(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
A) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
B) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
C) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
D) não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;
E) não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.
Gabarito: afirmativa E. Na situação hipotética apresentada, o juiz não poderá arbitrar a fiança para o delito perpetrado pelo agente, por força de vedação legal expressa tanto na Constituição de 1988, quanto na legislação processual, visto que a prática da tortura se trata de um crime equiparado a hediondo.
Tal medida, inclusive, possui assentamento no Texto Constitucional, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), por seu turno, ao tratar DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, assim dispõe:
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Já a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), prescreve:
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Mas, então, surge uma dúvida. Poderá o juiz conceder a liberdade provisória SEM FIANÇA?
Por mais absurdo que possa parecer, a resposta é SIM. O juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança no crime de tortura. Embora a CF/1988, o CPP e a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) estabeleçam que o crime é inafiançável (o que proíbe o pagamento de dinheiro para obter a soltura), a jurisprudência brasileira diferencia a inafiançabilidade da proibição de liberdade provisória.
Qual a saída, então, uma vez que neste caso se criaria uma situação mais favorável do que para aquele agente que pratica um crime não hediondo ou equiparado?
Como solução, a doutrina sugere que o magistrado determine medidas cautelares. Ou seja, se não estiverem presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, o juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão ou conceder a liberdade simples.
Finalmente, para revisar: (ver CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV)
CRIMES INSUSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
a prática da tortura
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
o terrorismo
os crimes hediondos
CRIMES INAFIANÇÁVEIS
a prática da tortura
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
o terrorismo
os crimes hediondos
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
a prática do racismo
CRIMES IMPRESCRITÍVEIS
a prática do racismo
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e Google IA.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)







