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terça-feira, 22 de maio de 2018

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO FINANCEIRO E DIREITO ECONÔMICO: RELAÇÃO METODOLÓGICA

Apontamentos para os que estão desbravando o mundo do Direito Tributário 

O Direito Financeiro estuda e disciplina a atividade financeira do Estado (receita, despesa, orçamento e crédito público) sob a ótica jurídica. O Direito Tributário, um ramo do Direito Financeiro, mas que não se confunde com este, rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que concerne à instituição e arrecadação de tributos. Já o Direito Econômico, por seu turno, é composto pelas normas jurídicas que regulam a produção e circulação de bens e serviços.

Em termos científicos, por terem objetos de estudo e características tão afins, estes ramos do Direito devem possuir, metodologicamente, uma relação de simbiose, uma vez que comungam das mesmas fontes, princípios e, por vezes, seguem as mesmas regras.

Ora, a tributação não é um fim em si mesma. No que tange a aspectos sistêmicos, os direitos Financeiro, Tributário e Econômico compõem uma intricada teia que, grosso modo, regulam todos os aspectos financeiros do Estado e de seus cidadãos. Em conjunto, eles ultrapassam suas respectivas áreas de atuação e formam um complexo sistema que trabalha nas áreas tributária, fiscal, econômica e orçamentária. 


(A imagem acima foi copiada do link Jus.com.br.)

segunda-feira, 14 de maio de 2018

ESTADO FISCAL E SUA RELAÇÃO COM O MERCADO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

Estado Fiscal é aquele cujo financiamento (custeio e manutenção) se dá através da arrecadação de tributos. Sob forte influência de ideias liberais, que considera a tributação como o “preço da liberdade”, o Estado Fiscal é característica da maioria dos Estados contemporâneos.

A exceção seriam os países petrolíferos, cujas receitas advindas da exploração desse recurso natural os fariam prescindir da arrecadação de tributos para se manterem. Alguns estudiosos usam os termos Estado Financeiro, Estado Tributário e Estado Regulador como sinônimos para Estado Fiscal.

O mercado (ambiente físico ou abstrato onde os agentes econômicos negociam) influencia e é influenciado pelo Estado Fiscal. Ora, o mercado é a base de sobrevivência do Estado Fiscal, cuja principal característica é ser sustentado pelos tributos.

Por outro lado, o Estado Fiscal influencia no mercado, utilizando os tributos como fator de regulação (Estado Regulador) da atividade econômica, seja como fomentador, seja visando corrigir eventuais falhas de mercado.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)