sexta-feira, 18 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CVII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje falaremos das vedações, dos impedimentos, das suspeições e das sanções, aplicáveis aos membros da  carreira.


Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais

II - exercer a advocacia

III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista

IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

Dos Impedimentos e Suspeições 

Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei. 

Das Sanções 

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares

I - advertência

II - censura

III - suspensão

IV - demissão; e 

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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“Toda desgraça que acontece ao homem ou que a sociedade padece por culpa de seus capitalistas se deve à concupiscência e ao egoísmo”.


Frase de Ruhollah Musavi Khomeini, mais conhecido como Aiatolá Khomeini (1902 - 1989): autoridade religiosa xiita iraniana, e líder espiritual e político da chamada Revolução Iraniana (1979), a qual depôs o então xá do Irã, Mohammad Reza Pahlavi, e instaurou uma república islâmica. Khomeini governou o Irã de 3 de dezembro de 1979 até a sua morte, em 3 de junho de 1989. Ele também costuma ser referido como Imã Khomeini dentro do Irã e no mundo ocidental como Aiatolá Khomeini.  

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CVI)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje iniciaremos a temática "Da Disciplina"; falaremos dos deveres e das vedações dos membros da  carreira.


Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente

I - cumprir os prazos processuais

II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função

III - velar por suas prerrogativas institucionais e processuais

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas; 

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço

VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; 

VII - adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo; 

VIII - tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço

IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções

X - guardar decoro pessoal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CV)

Mais pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje iniciaremos a temática "Da Disciplina"; falaremos dos deveres e das vedações dos membros da  carreira.


Da Disciplina 

Dos Deveres e Vedações 

Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente

I - cumprir os prazos processuais

II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função

III - velar por suas prerrogativas institucionais e processuais

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas; 

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço

VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; 

VII - adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo; 

VIII - tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço

IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções

X - guardar decoro pessoal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - MAIS UMA QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO

(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Jonas, guarda municipal, avistou uma movimentação estranha de duas pessoas próximas a um monumento da cidade. Em determinado momento, ele percebeu que uma delas trouxe um parafusadeira e um carrinho de mão, os quais deixou por perto. Após isso, ele observou um momento em que ambos pareciam conversar em gestos sobre os pontos frágeis do monumento como quem planeja sua retirada. Jonas, então, aproximou-se do local com sua equipe, revistou os suspeitos e, sem encontrar nada que os incriminasse, afastou a ambos do local antes que tentassem qualquer dano ao patrimônio. De acordo com o Código Penal, por que Jonas não realizou a prisão em flagrante das pessoas suspeitas?

A) Porque a guarda municipal não possui competência para realizar prisões em flagrante.

B) Porque a guarda municipal somente pode realizar prisões em flagrante na presença ou cooperação da polícia militar.

C) Porque o ajuste e o auxílio, ou seja, atos preparatórios de crimes que não chegam nem a ser tentados, não são puníveis, não sendo cabível, portanto, uma eventual prisão em flagrante.

D) Porque a prisão em flagrante somente pode ser realizada pela guarda municipal em casos de ofensa contra a vida ou integridade física de pessoas.

E) Porque ele errou, uma vez que deveria agir imediatamente realizando a prisão dos suspeitos e conduzindo-os à autoridade policial competente.


Gabarito: assertiva C. De fato, via de regra, os meros atos preparatórios (ajuste ou auxílio) de crimes que sequer chegam a ser tentados, não são puníveis, exceto quando houver disposição expressa em contrário, como é o caso da Associação Criminosa (artigo 288, do Código Penal). Na situação apresentada, portanto, não é cabível uma eventual prisão em flagrante. A este respeito, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) deixa claro:

Casos de impunibilidade 

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Ora, quando não há início da execução do delito, as condutas são consideradas atípicas, pois não há perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico.

A punição de atos preparatórios, salvo a exceção acima apontada, fere o princípio da legalidade, pois não há previsão no tipo penal.

Como já estudado anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o Código Penal brasileiro adota o conceito de iter criminis, que significa “caminho ou itinerário do crime”. O percurso do crime tem quatro fases: cogitação (fase interna) e preparação, execução e consumação (estas últimas fases externas). Os atos preparatórios podem ser punidos se constituírem, por si só, infração penal. É o que acontece, por exemplo, com o crime de Associação Criminosa (artigo 288, do Código Penal).

Analisemos as demais alternativas:

A) Falsa. Mesmo se não considerarmos a guarda municipal como autoridade policial, em sentido estrito, ainda assim ela pode realizar prisões em flagrante, por força do que dispõe o Código de Processo Penal:

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

B) Incorreta. Não há esta condicionante na legislação.

D) Errada. Não há esta exigência legal.

E) Falsa, porque os agentes da guarda municipal agiram corretamente, conforme descrito na explicação da letra C.  

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"Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".


Frase atribuída a Albert Einstein (1879 — 1955), cientista alemão, de origem judaica, considerado por muitos como o ‘cérebro mais brilhante que o mundo já conheceu’. Ganhador do Prêmio Nobel de Física (1921) também é conhecido como pai da chamada Teoria da Relatividade. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CIV)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando no nosso estudo do MPU, hoje concluímos o assunto a respeito da aposentadoria e da pensão dos membros da  carreira. 


Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais

Parágrafo único. Para o cálculo dos proventos da aposentadoria serão considerados os vencimentos do cargo imediatamente superior ao último exercício pelo aposentado; caso a aposentadoria se dê no último nível da carreira, os vencimentos deste serão acrescidos do percentual de vinte por cento

Art. 233. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos membros do Ministério Público em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios e vantagens novas asseguradas à carreira, ainda que por força de transformação ou reclassificação do cargo

Art. 234. O aposentado conservará as prerrogativas previstas no art. 18, inciso I, alínea e e inciso II, alínea e, bem como carteira de identidade especial, de acordo com o modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, contendo expressamente tais prerrogativas e o registro da situação de aposentado. 

Art. 235. A pensão por morte, devida pelo órgão previdenciário aos dependentes de membros do Ministério Público da União, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do falecido, assegurada a revisão do benefício, na forma do art. 233.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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"Não tenha vergonha de usar a mesma roupa, não ter um bom telefone ou ter um carro velho. Vergonha é viver de aparências, tentando mostrar aos outros o que não é".


Frase atribuída a Senor Abravanel, mais conhecido como Sílvio Santos (1930 - 2024): apresentador de TV, administrador e empresário brasileiro de origem judaica. Com uma fortuna estimada em cerca de R$ 3,9 bilhões de reais, já foi vendedor, camelô, radialista até tornar-se proprietário do Grupo Silvio Santos, um conglomerado que inclui diversas empresas, entre elas: o Sistema Brasileiro de Televisão (popularmente conhecido por SBT), a Liderança Capitalização (administradora do título Tele Sena), a Jequiti e a TV Alphaville. 

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BOLA DE MEIA, BOLA DE GUDE


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto balança ele vem pra me dar a mão


Há um passado no meu presente

O sol bem quente lá no meu quintal

Toda vez que a bruxa me assombra o menino me dá a mão


E me fala de coisas bonitas

Que eu acredito que não deixarão de existir

Amizade, palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor


Pois não posso, não devo

Não quero viver como toda essa gente insiste em viver

Não posso aceitar sossegado

Qualquer sacanagem ser coisa normal


Bola de meia

Bola de gude

Um solidário não quer solidão

Toda vez que a tristeza me alcança um menino me dá a mão


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto fraqueja ele vem pra me dar a mão


Fernando Brant & Milton Nascimento.

Curta o clipe oficial no link YouTube. Recomendadíssimo!!!

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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CIII)

Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando no nosso estudo do MPU, hoje falaremos a respeito da aposentadoria e da pensão dos membros da  carreira.


Da Aposentadoria e da Pensão 

Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira

§ 1º Será contado como tempo de serviço para aposentadoria, não cumulativamente, até o limite de quinze anos, o tempo de exercício da advocacia

§ 2º O membro do Ministério Público da União poderá ainda ser aposentado, voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

§ 3º Ao membro do Ministério Público da União, do sexo feminino, é facultada a aposentadoria, com proventos proporcionais, aos vinte e cinco anos de serviço.     (Vide ADIN 994-0, que julgou procedente a inconstitucionalidade deste parágrafo.) 

§ 4º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses, salvo quando o laudo médico concluir pela incapacidade definitiva para o exercício de suas funções

§ 5º Será aposentado o membro do Ministério Público que, após vinte e quatro meses contínuos de licença para tratamento de saúde, for considerado inválido para o exercício de suas funções, não terá efeito interruptivo desse prazo qualquer período de exercício das funções inferiores a trinta dias.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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