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quinta-feira, 1 de maio de 2025

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Estudaremos hoje o tópico "Da Segurança Pública", assunto que faz parte do título "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" e pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional.


DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos

I - polícia federal

II - polícia rodoviária federal

III - polícia ferroviária federal

IV - polícias civis

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.       

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)        

segunda-feira, 28 de junho de 2021

GRAMADO: A CIDADE DOS MUSEUS.

Resgatar tradições, inserir moradores e visitantes nas antigas práticas e costumes dos colonizadores da cidade, além de demonstrar registros e peças que fizeram, e ainda fazem, parte da história do município, este é o intuito de Gramado ao oferecer museus dos mais distintos segmentos.

Podemos dizer ainda que os museus são um laboratório da vida, já que o patrimônio cultural é a referência para o desenvolvimento das ações museológicas. Sua preservação é extremamente importante, pois assim podemos estabelecer uma ponte entre o passado e o presente.

"Nós necessitamos saber nossa origem, o porquê das coisas. Através dos Museus, é possível que os visitantes tenham uma maior interação com a realidade em que vivem, que sejam capazes de interpretá-la; o que faz com que exerçam seu papel de cidadãos na sociedade", comenta o Prefeito Municipal de Gramado.

Sendo assim, fica clara a importância da salvaguarda do patrimônio. Sugerimos que confira abaixo a listagem completa e, também, um pouco do que cada ambiente oferece a seu visitante:


Dreamland – O Museu de Cera Dreamland é o primeiro projeto do gênero a apresentar ícones do cinema e da cultura pop em toda América Latina. Mais de 50 astros do cinema e personalidades distribuídos em 18 cenários temáticos. O Dreamland Museu de Cera de Gramado é uma terra de sonhos e fantasias, a visita levará o turista a um mundo mágico, onde tudo é possível. É preciso que seja visitado: uma obra sensacional.

Espaço Cultural Museu do Trem – A malha ferroviária chegou a Gramado nos anos 20, sendo a principal alavanca do turismo, três décadas antes da Emancipação política (1954). Por decisão do Governo Federal, grande parte das ferrovias foi desativada na década de 60. No início dos anos 70, o patrimônio físico é devolvido ao município. Em 2008, num projeto arrojado, foram empenhados esforços para a reconstrução, não só do prédio, que conserva as mesmas peculiaridades, como também do acervo interno. É desta forma que o Espaço Cultural Estação Férrea revê o passado da cidade; com uma sala de projeção, a comunidade estudantil revê os momentos decisivos do investimento turístico do município.


Museu Gramado de Minerais e Pedras Preciosas – Exposição de mais de 500 pedras semipreciosas, ametistas, ágatas, opalas e geodos encontradas no Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil e exterior.

Museu Medieval com Brasões e Cutelarias em Geral – A volta ao período medieval é a principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões, cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas medievais.

Museu do Perfume Fragram – Fábrica, Loja e Museu. Produz deo-colônias corporais, odorizantes de ambientes e alguns cosméticos na linha de maquiagem, além de ser o primeiro museu da perfumaria do Brasil. Possui uma exposição de cerca de 450 frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal. Além disso, o visitante pode assistir um vídeo com duração de 5 minutos com informações gerais e curiosidades sobre o mundo do perfume.

Museu das Casas Italiana e Portuguesa – Localizada na Praça das Etnias, juntamente com a Casa do Colono, onde você encontra produtos típicos produzidos no interior da cidade além de registros e peças dos antepassados locais.

Fonte: Concurso Assistente Social. Órgão: Prefeitura de Gramado/RS. Ano: 2015. Banca: FUNDATEC. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)