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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA PROVA

(Quadrix - 2012 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo) Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência. 

A) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

B) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

C) Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

D) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

E) Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 


Gabarito: assertiva B, que dá a definição legal do Tráfico de Influência. Nos moldes do Código Penal:

Tráfico de Influência 

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Cuidado para não confundir com este outro crime:

Exploração de prestígio 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

Vejamos os demais itens, à luz do Código Penal:

A) Incorreto, pois traz a definição de outro tipo penal:

Desacato 

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

C) Falso, pois traz a definição de outros crimes:

Descaminho 

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)

Contrabando 

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

D) Errado, pois não traz a definição do crime que o enunciado pede:

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

E) Falso, pois não é a definição do tipo penal que a questão pede:

Inutilização de edital ou de sinal 

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.)