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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA PROVA

(Quadrix - 2012 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo) Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência. 

A) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

B) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

C) Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

D) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

E) Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 


Gabarito: assertiva B, que dá a definição legal do Tráfico de Influência. Nos moldes do Código Penal:

Tráfico de Influência 

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Cuidado para não confundir com este outro crime:

Exploração de prestígio 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

Vejamos os demais itens, à luz do Código Penal:

A) Incorreto, pois traz a definição de outro tipo penal:

Desacato 

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

C) Falso, pois traz a definição de outros crimes:

Descaminho 

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)

Contrabando 

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

D) Errado, pois não traz a definição do crime que o enunciado pede:

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

E) Falso, pois não é a definição do tipo penal que a questão pede:

Inutilização de edital ou de sinal 

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.) 

quinta-feira, 28 de maio de 2020

PIMENTA NO C* DOS OUTROS...

Coronel favorável à intervenção militar é retirado da praia algemado, após desacatar PM's

Coronel 'bolsonarista' é detido ao se recusar a deixar a praia durante o isolamento social: e ainda chamou os PM's que o conduziram de comunistas...

O fato aconteceu no dia 23 de Março deste ano. Apesar de já terem se passado mais de dois meses do episódio, acho que merece registro para demonstrar a imbecilidade, idiotice e falta de bom senso de quem apoia uma possível intervenção militar no nosso País.

Era uma linda manhã ensolarada na Praia de Ipanema, na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Policiais, que patrulhavam a área, tentavam impedir que banhistas frequentassem a área. Tal medida era para assegurar o isolamento social, uma das formas de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Um tenente coronel reformado da Aeronáutica, cujo nome não vou citar porque pessoas medíocres não merecem 'fama', estava acompanhado da mulher na areia da praia. Ao ser abordado pelos policiais militares, o coronel disse que não sairia.

Mesmo depois de os PM's insistirem, tentando argumentar, de forma educada e dialogada, o 'milico' se recusou a cumprir às ordens das autoridades ali presentes. E mais, ainda ameaçou os policiais, dizendo: "Não vou sair, não põe a mão em mim, sou coronel da FAB e você podem se prejudicar (...)".

Não contente com o desacato e a forma desaforada como tratou os policiais, que ali estavam cumprindo um papel de representantes do Estado, legalmente investidos e com competência para estarem atuando daquela forma, o coronel ainda agrediu um dos policiais na cabeça.

Foi dada voz de prisão, o 'milico' resistiu à prisão. Foi algemado e, ao ser carregado, continuava desacatando e ameaçando os PM's e chamando estes de comunistas (!). O coronel birrento foi encaminhado à 14ª Delegacia de Polícia, onde o fato foi registrado como desacato, desobediência e resistência.

O coronel arruaceiro, que envergonha tanto os militares, quanto os servidores públicos, se diz cidadão de bem, é 'bolsonarista' e apoia veementemente a intervenção militar no Governo.

Interessante, esses idiotas além de alienados são também contraditórios no que dizem. Gritam, a plenos pulmões, defendendo a intervenção do militares, mas para os outros!!! Quando é com eles, não aguentam cinco minutinhos tendo que receber ordens de outro militar. Como diz aquele velho ditado: "pimenta no c* dos outros é refresco".

Vai entender...          

Fonte: Diário do Centro do Mundo, com adaptações.
(A imagem acima foi retirada do link Diário do Centro do Mundo.)