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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

FEDERALISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2008 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Estado, Instituições e Democracia) O modelo de federalismo cooperativo é constantemente comparado com o modelo competitivo, sendo o primeiro apontado como o ideal para resolver os problemas de fragmentação e descoordenação das políticas públicas no Brasil.

Julgue o item a seguir, relativos às vantagens e desvantagens desses modelos.

O federalismo cooperativo está diretamente associado à descentralização do financiamento e da execução das políticas públicas.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O disposto no enunciado não condiz, tampouco tem relação com a definição dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com o pretório excelso, o que caracteriza o chamado Federalismo Cooperativo é uma maior intervenção da União no domínio econômico, a fim de garantir o modelo do Estado de bem-estar social, a partir de uma livre cooperação da União com as entidades federadas. Ou seja, há cooperação, e não descentralização, ao contrário do que afirma o enunciado. 

Neste tipo de federalismo não há uma separação rígida de competências entre a União Federal e os demais entes federados.

Essa questão eu errei... 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 15 de maio de 2018

FUNÇÕES PRINCIPAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

O Sistema Tributário Brasileiro diz respeito ao complexo de tributos existentes no nosso país, e ao conjunto de princípios e regras que o regem.

De acordo com os preceitos constitucionais, precipuamente quando se trata da tributação (arts. 150 a 162, CF), as principais funções do sistema tributário, concernentes à estruturação do federalismo brasileiro são:

a) discriminar as rendas tributárias;
b) distribuir as receitas de forma bastante rígida;
c) dividir as competências entre os entes (União, Estados, DF e Municípios); e
d) dar autonomia a esses entes.

Em face do contribuinte, o sistema tributário tem a função de proteger aquele em face do poder de tributar do Estado, através de institutos como: vedação ao confisco, anterioridade tributária (que pode ser do exercício financeiro ou “noventena”), liberdade de circulação, irretroatividade tributária.



(A imagem acima foi copiada do link DPM Educação.)