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domingo, 8 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (IV)

Outras dicas para os concurseiros de plantão

Local da cena do crime: deve ser conservado pela autoridade policial. Isso serve para que a perícia criminal possa encontrar evidências que ajudarão a elucidar o crime. 

Segundo o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais (é a conhecida conservação da cena do crime);

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VI, do CPP, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (gravar impressões digitais), se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; 

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter;

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. Atenção: este último inciso é recente, sendo acrescentado pela Lei nº 13.257/2016. O examinador pode explorar esse assunto, numa forma de testar se o candidato está atualizado no que concerne à Lei Processual Penal.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 25 de março de 2012

CURSO DE CAIXA (DIA 2 - parte II)

Foto 1


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De um lado da sala, todos atentos às orientações da instrutora...


Foto 4
... do outro lado, também.


Foto 5
Exercício para relaxar e desestressar.


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Aula de DATILOSCOPIA e GRAFOSCOPIA. A datiloscopia é uma das áreas da papiloscopia e consiste no processo de identificação humana por meio das impressões digitais. A grafoscopia estuda a escrita, buscando encontrar traços da personalidade do autor dos caracteres. Ambas, datiloscopia e grafoscopia, são utilizadas pelos bancos como forma de reduzir os casos de fraudes, evitando-se, assim, prejuízos financeiros tanto para as instituições como para os clientes.



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As impressões digitais de uma pessoa são únicas. Elas divergem até mesmo em gêmeos idênticos. Dessa forma, as fraudes documentais utilizando-se impressões digitais são mais fáceis de serem identificadas.



Foto 10
Já as assinaturas são mais suscetíveis de serem fraudadas, uma vez que nem mesmo o dono da assinatura consegue reproduzi-la de forma idêntica. Contudo, cada pessoa coloca traços de sua personalidade ao assinar o próprio nome. Assim, nem o melhor fraudador consegue reproduzir de maneira fidedigna a assinatura de outrem.


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Teste para colocar em prática as orientações dos instrutores no combate a fraude documental. O `simulado` era composto por baterias de exercícios. Cada bateria continha vinte exercícios. Cada aluno tinha 60 segundos para dizer se as impressões digitais/assinaturas conferiam ou não conferiam. Posteriormente, o grau de dificuldade dos exercícios foi aumentando e passamos a dispor de apenas 30 segundos para conferir os documentos. Parece pouco tempo, mas no dia a dia do Caixa, tempo é algo que deve ser utilizado da forma mais eficaz possível. A turma foi disposta em círculo, como pode ser observado na foto abaixo.



Foto 14
Exercício prático de datiloscopia e grafoscopia. Os alunos ficaram dispostos em círculo, sempre sob o olhar acurado do instrutor.


Para lembrar:
O Caixa ao identificar uma fraude está pondo em prática sua ética e seu dever de cidadão. Com isso ele lança as bases de um relacionamento duradouro com o cliente, evitando perdas para a empresa (financeira e de imagem) e para o cliente (financeira).