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domingo, 30 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
terça-feira, 25 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:
Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).
Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).
Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição.
Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".
* * *
1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PRISÕES PREOCESSUAIS - COMO VÊM EM CONCURSO
(IPAD - 2006 - PC-PE - Médico Legista) As prisões processuais, admitidas no Inquérito Policial têm como exigência de validade:
A) prisão temporária ser decretada pelo Delegado desde que imprescindível para a investigação.
B) prisão em flagrante apresentação da nota de culpa em prazo não superior a 24 horas.
C) prisão preventiva ser decretada pelo Delegado desde que haja perícia.
D) a prisão em flagrante que seja lavrada em 24 horas ainda que não existam quaisquer testemunhas.
E) o flagrante presumido desde que encontrada pessoa que confesse a prática criminosa.
Gabarito: assertiva B. Na questão, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito dos requisitos de validade das prisões processuais no âmbito do Inquérito Policial, conforme o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
E, de acordo com o referido diploma legal, a "B" é a única verdadeira. De fato, na prisão em flagrante, é obrigatório que, em até 24 (vinte e quatro) horas, seja entregue ao preso a nota de culpa. In verbis:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Analisemos as outras alternativas:
A) Incorreta. A prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, e não pelo delegado de polícia. O delegado pode solicitar a prisão temporária, mas não decretá-la.
, conforme a Lei n° 7.960/89
Alternativa C: incorreta. A prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz, conforme o art. 311 do CPP, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. O delegado não tem competência para decretar prisão preventiva, mesmo que haja perícia.
Alternativa D: incorreta. A prisão em flagrante deve ser lavrada imediatamente após a captura, mas o prazo de 24 horas se refere ao envio do auto de prisão em flagrante ao juiz competente (art. 306 do CPP), e não à lavratura da prisão em si. Além disso, a prisão em flagrante pode ocorrer mesmo na ausência de testemunhas oculares, desde que haja outros elementos comprobatórios, mas isso não significa que o prazo de lavratura seja de 24 horas.
Alternativa E: incorreta. O flagrante presumido ocorre quando o agente é encontrado, logo após o cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do delito, conforme o art. 302, inciso IV do CPP, e não se baseia em uma confissão.
A alternativa B é a correta, pois, na prisão em flagrante, a apresentação da nota de culpa ao preso deve ocorrer em até 24 horas, conforme exigência do Código de Processo Penal.
(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)


