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sexta-feira, 17 de maio de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Segundo Roberval Rocha é aquela condição que suspende os efeitos do negócio ou ato jurídico até que ocorra um evento futuro e incerto, previsto para conformá-los.
No CC, art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Exemplificando...
O compromisso de transferir um bem imóvel para terceiro, caso este realize benfeitorias nas cercanias do local.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 16 de maio de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NEGÓCIOS JURÍDICOS CONDICIONAIS

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Negócios jurídicos condicionais

De acordo com o CTN, art. 117, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Simplificando...


O Código Civil, por seu turno, no art. 121 nos trás a definição jurídica de condição:
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”.
Já a condição, por sua vez, pode ser de dois tipos: suspensiva ou resolutiva (resolutória).
Obs.: ler no CC arts. 121 a 137.



Bibliografia:
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;
BRASIL. Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966;
Material de apoio da monitoria da disciplina ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO, da UFRN, semestre 2019.1, noturno;
ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.