Mostrando postagens com marcador causa de aumento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador causa de aumento. Mostrar todas as postagens

sábado, 15 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - I

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Nas provas de concursos públicos, na faculdade de Direito e até na prática forense costuma-se fazer confusão entre QUALIFICADORA, AGRAVANTE e MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) da pena. A seguir, um breve compilado que espero clarear um pouco mais as ideias de quem tem dúvida neste assunto.

Qualificadora: a Lei traz uma figura mais gravosa (crime qualificado) do que o crime na forma "simples", com penas próprias. Na qualificadora não temos aumento de fração da pena na conduta no crime "simples"; a pena inicial na forma qualificada já é maior. Ou seja, a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo penal. 

Ex.: a pena base do crime de homicídio "simples" (art. 121, CP) é de reclusão, de seis a vinte anos; já no homicídio qualificado (art. 121, § 2°, CP), é de reclusão de doze a trinta anos.

A qualificadora também traz novas elementares para o tipo (ex.: feminicídio), caracterizado por ser um tipo derivado, autônomo ou independente. 

Desta forma, a análise da qualificadora se dará na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).

Obs.: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.  


Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

JusBrasil, publicado por Pedro Magalhães Ganem; 

JusBrasil, publicado por Leonardo Castro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)