quinta-feira, 2 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL - OUTROS TÓPICOS QUE JÁ VIERAM EM PROVA

Ultrapassamos ontem a marca dos 4.000.000 de acessos.

(MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto) Sobre a prisão, medidas cautelares diversas da prisão, fiança e procedimento em geral, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

A) O juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

B) Pode ser imposta medida cautelar cumulativamente com a fiança e o descumprimento daquela pode gerar o quebramento desta.

C) Se o autor do fato criminoso, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão em flagrante poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

D) A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, assim, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

E) Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.


Gabarito: alternativa E. Lembrando que o examinador quer a INCORRETA. De fato, apenas na citação por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir causídico (advogado), ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. É o que preconiza o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

Vejamos as outras alternativas, à luz do CPP:

A) Correta:

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...)

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

B) Certa:

Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (...)

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

 

C) Verdadeira:

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

 D) Exata:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. 

§ 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal

§ 2º  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos

§ 3º  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

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