sábado, 23 de dezembro de 2023

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E AVISO PRÉVIO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - EMBASA - Analista de Saneamento - Advogado) Texto associado

Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

No caso de o contrato por prazo determinado estabelecer direito recíproco de rescisão antecipada, o seu inadimplemento por qualquer das partes conferirá direito a aviso prévio em favor daquele que for prejudicado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, nos contratos que possuem prazo estipulado, a parte que o rescindir antes do prazo, sem justa causa, será obrigado a indenizar a outra parte. 

Contudo, se o contrato possuir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o empregador não precisará pagar a indenização da metade do montante que o empregado teria até o final do contrato de trabalho, mas tão somente, deverá pagar as verbas rescisórias normais, como se estivesse despedindo alguém que trabalha por prazo indeterminado. 

Da mesma forma, o empregado também não precisará indenizar o empregador por prejuízo nenhum, mas receberá as verbas rescisórias normais, como se estivesse pedindo demissão.

É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                     

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.      

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.    

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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