quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRACI LORDS - A PRIMEIRA RAINHA DO PORNÔ

Quem é, o que faz.


Traci Lords (1968 -) é uma atriz, diretora, cantora e produtora norte-americana, nascida em Steubenville, Ohio. Apesar do seu talento, tendo atuado em diversas áreas como cinema e televisão, ficou famosa por sua carreira na indústria pornográfica. 

Sua primeira participação em filmes pornográficos aconteceu quando ela tinha apenas 16 anos. Na época, ela teria apresentado documentos falsos, fazendo supor que contava com 22 anos. Isso fez com que, tempos depois, autoridades federais descobrissem que ela era menor de idade ao atuar nos filmes e prendeu os proprietários de sua agência cinematográfica e da X-citement Video, Inc.  

Considerada por muitos como a primeira rainha do pornô, ela ganhou notoriedade por sua atuação entusiasmada durante as filmagens de intercurso sexual, emitindo um gemido alto característico. Ao completar 18 anos de idade, já havia atuado em 107 filmes pornográficos e posado para revistas adultas bastante divulgadas, como a Penthouse.


Os julgamentos que se seguiram no caso da participação de Traci em filmes pornôs, quando ainda era adolescente, custaram à indústria pornográfica milhões de dólares, pois foram obrigados, por lei, a retirar os vídeos e revistas das prateleiras. Lojas de vídeo (bastante comuns na época) e revistarias retiraram centenas de milhares de cópias de circulação, para evitar as sérias acusações de traficar pornografia infantil.  

O episódio abalou profundamente a indústria pornô norte-americana, mas a própria Traci jamais foi acusada, já que como menor de idade não lhe era permitido conceder sua permissão legal para realizar atos sexuais nos filmes em troca de dinheiro. 

Por ironia do destino, o Departamento de Justiça americano foi obrigado a retirar todas as acusações quando vazou a informação de que a identidade falsa que Lords utilizara para enganar os produtores era, na verdade, um passaporte americano falso no nome de Traci Lords. Ou seja, o próprio governo americano fora enganado, e os réus poderiam simplesmente se esconder atrás do erro do governo.


Em 2003 ela lançou o livro autobiográfico Traci Lords: Underneath It All (Traci Lords: por trás de tudo), e atualmente é uma ativista dos direitos homossexuais. 

Polêmicas à parte, quem acompanhou (acompanha) o trabalho da atriz é unânime em dizer que ela não apenas é talentosa, mas também fez história no "cinema adulto", deixando seu legado no setor e abrindo caminhos (sem trocadilhos) para outro(a)s que vieram depois.    

Fonte: Wikipédia.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - QUESTÃO DE CONCURSO

(IGEDUC - 2024 - MPE-PE - Residente Jurídico) Durante um assalto a um banco, João foi surpreendido pela polícia enquanto tentava abrir o cofre, sendo preso antes de conseguir levar qualquer quantia. No processo penal, a defesa de João argumentou que ele não cometeu crime, pois não houve subtração dos valores. Como o Ministério Público deve classificar a conduta de João?

A) Tentativa, pois João iniciou os atos executórios, mas não os concluiu por circunstâncias alheias à sua vontade.

B) Exaurimento, pois João não completou todas as fases do crime.

C) Consumação, pois o ato de tentar abrir o cofre já configura o crime.

D) Crime impossível, pois a intervenção policial impediu a consumação.

E) Desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre antes de ser preso.


Gabarito: opção A. Embora a defesa do agente argumente que não foi cometido crime algum, a conduta deve ser classificada como tentativa, pois João foi surpreendido pela polícia, e não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nos moldes do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Vejamos as demais opções, à luz do Código Penal:

B) Falsa. Não houve exaurimento. Entendemos por exaurimento do crime o conjunto de efeitos lesivos que permanecem após a consumação do delito. No crime exaurido, são cometidos atos posteriores à consumação.

C) Incorreta. Não tivemos a consumação, esta é a etapa final do chamado iter criminis, ou seja, o momento no qual todos os elementos do tipo penal são reunidos e o crime é, efetivamente, concluído:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

D) Errada. Em que pese a intervenção policial impedir a consumação, esta poderia ter acontecido. Como não se concretizou, estamos diante de tentativa, conforme explicado acima; não há que se falar, portanto, em crime impossível:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Falsa. Não há que se falar em desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre não por iniciativa própria, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, quando foi surpreendido pela polícia:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

DICAS DE PORTUGUÊS - MAIS ASSUNTOS COBRADOS EM PROVA

(AGIRH - 2024 - Prefeitura de Roseira - SP - Assistente Social) Assinale a alternativa correta, segundo a norma culta da língua:

A) A perícia técnica encaminhou uma discrição detalhada da cena do crime.

B) O aluno teve despensa do coordenador para sair da sala.

C) O médico auferiu a temperatura do paciente.

D) Eles leram as recomendações bastantes vezes. 


GABARITO: LETRA D. De fato, "bastante" é uma palavra que costuma gerar muitas dúvidas. É um pesadelo na vida dos concurseiros... A primeira coisa que devemos fazer é analisar o contexto, ou seja, depende da função que a palavra exerce na frase:  

1) Advérbio: é invariável:

"Minha colega estudou bastante". Aqui, "bastante" exerce a função de advérbio de intensidade, não sofrendo alteração e permanecendo no singular.

2) Pronome indefinido: variável.

"Eles leram as recomendações bastantes vezes". Neste caso, "bastantes" é um pronome que concorda com o substantivo "vezes", indicando uma grande quantidade, porém incerta, indefinida.

DICA: Para saber se usar "bastante" ou "bastantes", pode-se substituir a palavra por "muito". Se "muito" for para o plural, o mesmo deverá ocorrer com "bastante".

3) Adjetivo: variável.

"Não havia provas bastantes para condenar o réu". Quando substituirmos a palavra "bastantes" por “suficiente” e fizer sentido, ela tem o a função de adjetivo; deve, assim, concordar em número com o substantivo ("provas") que a segue.

Analisemos as outras alternativas:

A) Incorreta. O examinador trocou as expressões "descrição" por "discrição". 

Descrição, significa detalhar, representar algo através de palavras, ou seja, é o ato de descrever. Na frase apresentada, esta opção teria sido a mais adequada: "A perícia técnica encaminhou uma descrição detalhada da cena do crime".

Discrição, por seu turno, significa agir com modéstia e reserva, sem chamar a atenção ou cometer excessos: "Ela estuda com discrição, para não atrair a atenção dos invejosos e fofoqueiros".

B) Errada. Aqui temos outra confusão entre os vocábulos "despensa" e "dispensa".

Dispensa é uma permissão para isenção ou para não se fazer algo a que se está obrigado. Esta que deveria ter sido usada no exemplo dado: "O aluno teve dispensa do coordenador para sair da sala".

Despensa, por sua vez, é um pequeno compartimento de uma residência onde se guardam mantimentos, provisões alimentares ou utensílios domésticos. Pode ser encontrada, ainda, em escolas, hospitais, hotéis e navios. Sinônimos de despensa são copa, armazém, celário e ucharia: "As compras do mês foram acomodadas na despensa". 

C) Incorreta. Outra troca de vocábulos. O certo seria "aferiu", e não "auferiu".

Aferir quer dizer avaliar, calcular, conferir, ou seja, ajustar ao padrão ou apurar a exatidão de algo. O correto, então, seria: "O médico aferiu a temperatura do paciente". 

Auferir, por outro lado, significa conseguir, obter, ter, ganhar, colher, gozar. Por exemplo, "O investidor auferiu excelentes lucros na bolsa de valores".

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

EM QUAIS CASOS NÃO SE PAGA MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE ALUGUEL?

Dicas para cidadãos, concurseiros e inquilinos de plantão.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, protege tanto o inquilino quanto o locador em casos de rescisão do contrato de aluguel.

Entretanto, existem algumas exceções nas quais o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo que o contrato de aluguel tenha sido firmado por prazo determinado. Vejamos as situações mais corriqueiras:

Transferência de local de trabalho: se o inquilino precisar mudar de cidade ou Estado a serviço do empregador, deve enviar uma notificação por escrito ao locador com 30 (trinta) dias de antecedência, além da apresentação do comprovante da transferência;

Imóvel inabitável: se o imóvel apresenta condições que comprometem a saúde ou segurança do inquilino, deve ser emitida uma notificação por escrito ao locador com prazo para realização de reparos. Se persistir o problema após o prazo estabelecido, o contrato pode ser rescindido sem multa;

Violação das regras do contrato pelo locador: casos de descumprimento de obrigações, tais como reparos urgentes, cobrança de valores indevidos ou perturbação do sossego do inquilino, podem levar à rescisão do contrato sem multa;

Morte do inquilino: neste caso, a rescisão pode ser feita pelos herdeiros ou fiadores mediante apresentação da certidão de óbito;

Imóvel expropriado: em casos de desapropriação do imóvel por utilidade pública, a multa não se aplica; o inquilino deve receber uma notificação do Poder Público, bem como o proprietário;

Força maior: ocorrências como inundações, terremotos ou incêndios, bem como quaisquer outros de mesma natureza, que impeçam o cumprimento do contrato, podem levar à rescisão sem multa;

Acordo mútuo: também é possível uma negociação entre locador e inquilino para uma rescisão amigável e sem multas; a formalização desse acordo deve ser feita por escrito.

Fonte: Zap Blog, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Vecernji.) 

terça-feira, 22 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXIII)

Mais dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, hoje continuaremos falando a respeito do processo administrativo.


Art. 253. O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar

Art. 254. A citação será pessoal, com entrega de cópia da portaria, do relatório final do inquérito e da súmula da acusação, cientificado o acusado do dia, da hora e do local do interrogatório

§ 1º Não sendo encontrado o acusado em seu domicílio, proceder-se-á à citação por edital, publicado no Diário Oficial, com o prazo de quinze dias

§ 2º O acusado, por si ou através de defensor que nomear, poderá oferecer defesa prévia, no prazo de quinze dias, contado do interrogatório, assegurando-se-lhe vista dos autos no local em que funcione a comissão

§ 3º Se o acusado não tiver apresentado defesa, a comissão nomeará defensor, dentre os integrantes da carreira e de classe igual ou superior à sua, reabrindo-se-lhe o prazo fixado no parágrafo anterior

§ 4º Em defesa prévia, poderá o acusado requerer a produção de provas orais, documentais e periciais, inclusive pedir a repetição daquelas já produzidas no inquérito

§ 5º A comissão poderá indeferir, fundamentadamente, as provas desnecessárias ou requeridas com intuito manifestamente protelatório

Art. 255. Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias

Art. 256. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro

Art. 257. Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos

Art. 258. Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de quinze dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXII)

Mais bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, hoje concluiremos o assunto referente à sindicância e iniciaremos processo administrativo.


Art. 250. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de quinze dias

Art. 251. A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo

§ 1º O parecer que concluir pela instauração do processo administrativo formulará a súmula de acusação, que conterá a exposição do fato imputado, com todas as suas circunstâncias e a capitulação legal da infração

§ 2º O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá

I - determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído

II - determinar o seu arquivamento

III - instaurar processo administrativo, caso acolha a súmula de acusação

IV - encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento

Do Processo Administrativo 

Art. 252. O processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado

§ 1º A decisão que instaurar processo administrativo designará comissão composta de três membros escolhidos dentre os integrantes da carreira, vitalícios, e de classe igual ou superior à do acusado, indicará o presidente e mencionará os motivos de sua constituição

§ 2º Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito

§ 3º As publicações relativas a processo administrativo conterão o respectivo número, omitido o nome do acusado, que será cientificado pessoalmente.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Tumblr.) 

"A água pode suportar um barco, mas também pode virá-lo".


Provérbio chinês, já citado certa vez por Xi Jinping (1953 - ), Presidente da República Popular da China e Secretário-Geral do Partido Comunista Chinês.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXI)

Outros pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, hoje falaremos da sindicância e do inquérito administrativo.


Da Sindicância 

Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo

Do Inquérito Administrativo 

Art. 247. O inquérito administrativo, de caráter sigiloso, será instaurado pelo Corregedor-Geral, mediante portaria, em que designará comissão de três membros para realizá-lo, sempre que tomar conhecimento de infração disciplinar

§ 1º A comissão, que poderá ser presidida pelo Corregedor-Geral, será composta de integrantes da carreira, vitalícios e de classe igual ou superior à do indicado

§ 2º As publicações relativas a inquérito administrativo conterão o respectivo número, omitido o nome do indiciado, que será cientificado pessoalmente

Art. 248. O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de trinta dias, prorrogável, no máximo, por igual período

Art. 249. A comissão procederá à instrução do inquérito, podendo ouvir o indiciado e testemunhas, requisitar perícias e documentos e promover diligências, sendo-lhe facultado o exercício das prerrogativas outorgadas ao Ministério Público da União, por esta lei complementar, para instruir procedimentos administrativos.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Go Sex Pod.) 

sábado, 19 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CX)

Mais aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do MPU, hoje falaremos da prescrição, relativa às faltas cometidas pelos membros da  carreira.


Da Prescrição 

Art. 244. Prescreverá

I - em um ano, a falta punível com advertência ou censura

II - em dois anos, a falta punível com suspensão

III - em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

Parágrafo único. A falta, prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente com este

Art. 245. A prescrição começa a correr

I - do dia em que a falta for cometida; ou 

II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes

Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

"Num mundo cheio de fraturas e divisões, precisamos construir um futuro partilhado".


Narendra Damodardas Modi (1950 - ): político indiano, que serve como o 14º primeiro-ministro da Índia desde 26 de maio de 2014. Nascido em 17 de setembro de 1950, em Vadnagar, uma pequena cidade do estado indiano de Guzerate (ou Gujarat), é casado com Jashodaben Modi, com quem tem sete filhos. É membro do Partido do Povo Indiano e professa o hinduísmo como religião.    

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)