(SELECON - 2024 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Guarda Municipal) O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. O nepotismo é um ato administrativo ilícito que viola esse princípio, conforme determinado por súmula vinculante. A vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal:
A) alcança os poderes legislativo e judiciário, mas sua aplicação não abrange o poder executivo
B) é excepcionada na hipótese da nomeação de cônjuge e de parentes para cargos de natureza política
C) é aplicada ao cargo de natureza técnico-administrativa, como é o caso do secretário da educação municipal
D) impõe a necessidade de edição de lei em sentido formal para que seja válida a vedação da prática de nepotismo
Gabarito: letra B. Nepotismo é a prática de favorecer parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. É uma prática ilegal e antiética que viola princípios como a impessoalidade, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades.
Como já estudamos diversas vezes aqui no blog Oficina de ideias 54, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a vedação ao nepotismo nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário):
STF: Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
No entanto, essa vedação não se aplica aos chamados cargos de natureza política, como o de Ministro, Secretário de Estado e Secretário Municipal. Isso significa que a nomeação de cônjuge e parentes para esses cargos não é considerada nepotismo, conforme entendimento do STF.
Analisemos as demais alternativas:
A) Incorreta. A vedação alcança todos os poderes, incluindo o Executivo.
C) Falsa. A vedação se aplica a cargos técnico-administrativos, mas não aos cargos de natureza política, como é o caso do secretário da educação municipal.
D) Errada. A vedação ao nepotismo já está estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13, do STF, e não necessita de lei em sentido formal para ser válida.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)









