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sexta-feira, 29 de maio de 2026

DIREITO CIVIL: MORTE PRESUMIDA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(Quadrix - 2025 - CRO-SP - Analista Jurídico) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até três anos após o término da guerra.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A Lei é clara: o prazo é até de 02 (dois) anos após o término da guerra. Se o combatente não aparecer até este prazo, o juiz já pode assinar o atestado de óbito sem precisar recorrer ao instituto da ausência. O examinador tentou enganar o candidato informando um prazo incorreto:

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: 

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; 

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.)