terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

MAIS COISAS SOBRE O PREÂMBULO DA CF/88

Ainda não vi caindo em concurso público, mas só a título de conhecimento...

O Preâmbulo não é norma constitucional e não prevalece sobre o texto expresso na Constituição. Ele serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional. Não serve, ainda, de parâmetro no controle de constitucionalidade. Apesar de citar DEUS em seu texto, o preâmbulo da CF/88 não ofende com isso a laicidade do Estado.


Curiosidade: de todas as Constituições dos Estados brasileiros - e do Distrito Federal - a única que não traz o nome de DEUS em seu preâmbulo é a do Estado do Acre.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

2 comentários:

Vivian Gaete disse...

A constituição do RN cita o nome de Deus ou não...
Eu não to conseguindo lembrar no momento.Mas acho que aparece sim...

Vivian Gaete disse...

Ah!!!me retifico,claro que aparece....