(CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil) Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
B) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.
C) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.
D) A lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.
E) Lei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
Gabarito: letra A, estando em consonância com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Analisemos as demais opções, à luz da LINDB:
B) Errada. É após 45 (quarenta e cinco) dias:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C) Falsa. Inicia-se 03 (três) meses depois de oficialmente publicada:
Art. 1º (...) § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) Incorreta. A lei revogada não se restaura¹, salvo disposição em contrário:
Art. 2º (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Falsa. Não revoga:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...)
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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1. Repristinação é o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido à revogação da lei que a substituiu. Ela não é automática no direito brasileiro; para ocorrer, a nova lei deve declarar expressamente que a lei antiga volta a ter validade, conforme o art. 2º, § 3º da LINDB.
(As imagens acima foram copiadas do link Lizzy Caplan.)






