sábado, 5 de abril de 2025

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (II)

Dando continuidade ao estudo e à análise do tópico "Da Organização Político-Administrativa", assunto que pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional; começaremos hoje a falar a respeito da União e os bens que pertencem a ela.


DA UNIÃO 

Art. 20. São bens da União

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II  (incluídas entre os bens dos Estados);   

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

VI - o mar territorial

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

VIII - os potenciais de energia hidráulica

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.           

§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.        

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Flickr.)   

sexta-feira, 4 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVII)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, vamos falar a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


1. Coleta Seletiva e Reciclagem 

Em várias instituições públicas, o processo de implantação da A3P tem se iniciado com a coleta seletiva e é decorrente, em grande medida, da edição do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e instituições da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

Uma grande parte dos resíduos gerados na administração pública pode ser destinada para a reciclagem, mas, para que isso seja possível, é imprescindível a implantação de um sistema de coleta seletiva eficiente. Nesse processo, a separação dos materiais recicláveis daqueles que não são, é a primeira preocupação a ser observada.

O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte, resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme (sacos e outras embalagens) se suja em contato com a matéria orgânica, perdendo valor; os recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção e causando risco de acidentes aos trabalhadores da coleta de resíduos; também a mistura de determinados materiais, como pilhas, cacos, tampinhas e restos de equipamentos eletrônicos pode contribuir para o risco de acidentes e piorar significativamente a qualidade dos recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária 

O governo federal instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, somada aos princípios e ações da A3P. 

» Para saber mais sobre a Coleta Seletiva Solidária acesse: www.coletasolidaria.gov.br

Essa seleção poderá ser classificada em três categorias: resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados. É uma pré-seleção do material nos locais de origem: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros. Isto requer sensibilização, conscientização e a participação de todos. 

Trata-se de recolhimento especial, que permite que os materiais pré-selecionados possam ser recuperados, separados e recebam uma destinação adequada, quer seja, reutilização, reciclagem, compostagem ou aterro sanitário. No caso de resíduos orgânicos, eles necessariamente passam por um processo de triagem antes de serem encaminhados para reciclagem. 

A coleta seletiva é uma importante atividade na gestão dos resíduos sólidos. Trata-se do processo de seleção do lixo, que envolve duas etapas distintas: Separação do Lixo na Fonte (ou Segregação) e Coleta.

Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos materiais na própria fonte geradora, evitando o surgimento desses inconvenientes. Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados podem ser separados em dois grupos: 

Materiais recicláveis: compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico, entre outros. 

Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo: compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente, condições favoráveis à reciclagem.

Você sabia? Que o lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima?

Para que a coleta seletiva seja eficaz tem que haver a garantia da correta destinação dos resíduos para empresas que trabalham com reciclagem. Para introduzir um sistema de coleta seletiva é necessário o envolvimento de prefeituras, comunidades, catadores, carroceiros/sucateiros, entidades sociais e, principalmente, empresas privadas que atuem com coleta e reciclagem.

Vantagens da Coleta Seletiva Solidária 

Diminui a exploração dos recursos naturais; 

Diminui a poluição do solo, da água e do ar; 

Reduz os resíduos encaminhados aos aterros sanitários; 

Gera emprego e renda para os catadores de materiais recicláveis; 

Diminui os gastos com a limpeza pública; 

Prolonga a vida útil dos aterros sanitários; 

Fortalece a organização dos catadores e melhora suas condições de trabalho.

Triagem de Resíduos Sólidos: Os resíduos sólidos separados podem ser prensados em fardos ou não, no local de origem, recolhidos e repassados para associações, cooperativas e/ou empresas, que se encarregarão de vendê-los para outras empresas que trabalham com reciclagem. Os diversos tipos de papeis usados e separados em coleta seletiva denominam-se aparas e são prensados em fardos. Quanto mais limpa e selecionada for a apara, maior será seu valor comercial.

Exemplificação dos Resíduos 

• Resíduos líquidos ou efluentes: rejeitos industriais, águas utilizadas (servidas) e chorumes. 

• Resíduos orgânicos: restos de alimentos, galhos e folhas, papel higiênico 

• Resíduos inorgânicos: plásticos, papéis, vidros e metais. 

• Resíduos secos: plásticos, papéis, vidros, metais, embalagens “longa vida”. 

• Resíduos úmidos: restos de alimentos, cascas de frutas, podas de jardim. 

• Outros Resíduos (rejeitos): todos aqueles que não se enquadram nas outras classificações.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

quinta-feira, 3 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVI)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P relacionados às licitações sustentáveis.


Fique por dentro! O Decreto nº 5.450, de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. A modalidade licitatória do pregão, realizado por meio eletrônico apresenta vários benefícios, como a redução no tempo administrativo e nas despesas, com procedimentos mais simplificados e eficientes, além da maior transparência, pois é realizado via web.

Compras públicas sustentáveis 

Compras sustentáveis consistem naquelas em que se tomam atitudes para que o uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso envolve integrar os aspectos ambientais em todos os estágios do processo de compra, de evitar compras desnecessárias a identificar produtos mais sustentáveis que cumpram as especificações de uso requeridas. Logo, não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de especificações técnicas e preço. 

Em muitos países, como o Canadá, Estados Unidos, Japão e países da União Europeia, as iniciativas de compras sustentáveis foram introduzidas inicialmente como programas de adoção de boas práticas ambientais, entre elas o acesso às informações sobre produtos e serviços sustentáveis, mecanismos legais para garantir a preferência aos produtos sustentáveis e a capacitação dos agentes públicos. 

O Estado precisa incentivar o mercado nacional a ajustar-se à nova realidade da sustentabilidade, permitindo às instituições públicas assumir a liderança pelo exemplo. 

Nesse sentido, o governo federal regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, através da Instrução Normativa Nº 1 de 19/01/10. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas. A IN abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações. 

Obras Públicas: As obras públicas devem ser elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: 

• uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

• automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

 uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; 

• energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; 

• sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; 

• sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 

• aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; 

• utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e 

• comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço

Aquisição dos Bens: O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens: 

• que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; 

• que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 

• que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 

• que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Contratação de Serviços: As regras da Instrução Normativa para a contratação de serviços exige das empresas contratadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: 

• use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 

• adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

• observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 

• forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 

• realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 

• realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 

• respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 

• preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999

Portal Comprasnet: O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão disponibilizará um espaço específico no Portal Comprasnet para realizar a divulgação das listas dos bens, serviços e obras que tenham requisitos de sustentabilidade ambiental, exemplos de boas práticas adotadas nessa área, ações de capacitação, bem como um banco com editais de aquisições sustentáveis já realizadas pelo governo.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)    

quarta-feira, 2 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XV)

Bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P.


4 Sensibilização e Capacitação: A sensibilização busca criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais fornecendo oportunidade para os servidores desenvolverem atitudes para um melhor desempenho de suas atividades.

As mudanças de hábitos, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. A maioria das pessoas não têm consciência dos impactos que produzem sobre o meio ambiente, tanto negativos quanto positivos, em decorrência de suas atividades rotineiras. Para contornar esse problema a A3P apoia as ações de sensibilização e conscientização dos servidores com o intuito de explanar a importância da adoção de uma postura socioambientalmente responsável. 

Conscientizar os gestores e servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. As mudanças de hábito, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. Para que essas mudanças sejam possíveis é necessário o engajamento individual e coletivo, pois apenas dessa forma será possível a criação de uma nova cultura institucional de sustentabilidade das atividades do setor público, sejam essas relacionadas à área meio ou à área finalística. 

O processo de sensibilização dos servidores envolve a realização de campanhas que busquem chamar a atenção para temas socioambientais relevantes, esclarecendo a importância da adoção de medidas socioambientais e os impactos positivos da adoção dessas medidas para a sociedade. As campanhas podem ser realizadas de modo presencial através de palestras, minicursos, fóruns, apresentações teatrais ou ainda por meio da mídia seja ela digital ou impressa. As campanhas têm que, além de sensibilizar os servidores, proporcionar uma maior interatividade.

Como estratégia de sensibilização recomenda-se: 

Criar formas interessantes de envolvimento das pessoas em uma ação voltada para o bem comum e para a melhoria da qualidade de vida de todos; 

• Orientar para a redução no consumo e para as possibilidades de reaproveitamento do material descartado no local de trabalho e em casa; 

• Incentivar o protagonismo e a reflexão crítica dos servidores sobre as questões socioambientais, promovendo a mudança de atitudes e hábitos de consumo da instituição

A sensibilização deve ser acompanhada de iniciativas para capacitação dos servidores tendo em vista tratar-se de um instrumento essencial para construção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para efetividade da ação de gestão socioambiental no âmbito da administração pública. 

A capacitação é uma ação que contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais nas questões relativas à gestão socioambiental e, ao mesmo tempo, fornece aos servidores oportunidade para desenvolver habilidades e atitudes para um melhor desempenho das suas atividades, valorizando aqueles que participam de iniciativas inovadoras e que buscam a sustentabilidade. Os processos de capacitação promovem ainda um acesso democrático a informações, novas tecnologias e troca de experiências, contribuindo para a formação de redes no setor público. 

Dessa forma, é importante os órgãos desenvolverem um Plano de Capacitação que, além de promover o desenvolvimento das competências individuais, deve capacitar os servidores para trabalharem como multiplicadores. A formação de multiplicadores é fundamental principalmente para os órgãos que possuem várias filiais. Esses multiplicadores têm como papel principal levar o conhecimento, trocar experiências e identificar oportunidades para todas as áreas do órgão contribuindo assim para a eficácia na implantação da A3P.

Programas e projetos de sensibilização e capacitação são instrumentos essenciais para construção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para a efetividade da ação de gestão socioambiental no âmbito da administração pública e deve ser estimulada. 

A mobilização deve ser permanente e contínua, pois a mudança de atitudes e hábitos depende da reflexão sobre as questões ambientais e sociais e do envolvimento e cada pessoa com a temática.

5 Licitações Sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental das suas compras. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente mas também apresentam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

Em todo o mundo, o poder de compra e contratação do Governo tem um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis. No Brasil estima-se que as compras governamentais movimentem cerca de 10% a 15% do PIB nacional. 

A utilização de recursos públicos para aquisição de produtos ou contratação de serviços gera impactos significativos na economia. Nesse contexto, o agente tomador de decisão deve dispor de instrumentos que lhe permitam tomar decisões fundamentadas nas melhores práticas que envolvam não só os aspectos econômicos, mas também os ambientais e sociais. 

As compras e contratações públicas são feitas por meio de um procedimento administrativo – as licitações – visando selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público: o melhor produto pelo menor preço. A Lei 8.666/93 que regulamente as licitações, embora leve em consideração o impacto ambiental do projeto básico de obras e serviços, não se refere ao fator ambiental com relação a compras. Assim, as exigências de produtos que contemplem o conceito de sustentabilidade ambiental é possível na discriminação do produto a ser adquirido, porém não é regulamentada nem obrigatória, o que seria um importante passo em direção às licitações sustentáveis. 

As denominadas licitações sustentáveis são aquelas que levam em consideração a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos produtos e processos a ela relativos. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes para a conservação do meio ambiente, abrangendo a própria sociedade nele inserida, como também apresentam no aspecto econômico uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)   

terça-feira, 1 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XIV)

Aspectos relevantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P.


Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades na organização através de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.

A administração pública deve buscar permanentemente uma melhor Qualidade de Vida no Trabalho promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores. Para tanto, as instituições públicas devem desenvolver e implantar programas específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o ambiente de trabalho, melhoramento das condições ambientais gerais, promoção da saúde e segurança, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas, entre outros fatores. 

Tal qualidade de vida visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades na organização tendo como ideia básica o fato de que as pessoas são mais produtivas quanto mais satisfeitas e envolvidas com o próprio trabalho. Portanto, a ideia principal é a conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações, ou seja, ao melhorar a satisfação do trabalhador dentro de seu contexto laboral, melhora-se consequentemente a produtividade

Também faz-se necessário avaliar, de forma sistemática, a satisfação dos servidores, pois, nesse processo de autoconhecimento, as sondagens de opinião interna são uma importante ferramenta para detectar a percepção dos funcionários sobre os fatores intervenientes na qualidade de vida e na organização do trabalho. 

Entre os muitos fatores que implicam a melhoria na qualidade de vida no trabalho, segue abaixo algumas ações que podem ser implantadas: 

Uso e desenvolvimento de capacidades: Aproveitamento das habilidades; Autonomia na atividade desenvolvida; Percepção do significado do trabalho. 

Integração social e interna: Ausência de preconceitos; Criação de áreas comuns para integração dos servidores; Promoção dos relacionamentos interpessoais; Senso comunitário. 

Respeito à legislação: Liberdade de expressão; Privacidade pessoal; Tratamento imparcial.

Condições de segurança e saúde no trabalho: Acesso para portadores de deficiência física; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Controle da jornada de trabalho; Ergonomia: equipamentos e mobiliário; Ginástica laboral e outras atividades; Grupos de apoio antitabagismo, alcoolismo, drogas e neuroses diversas; Orientação nutricional; Salubridade dos ambientes; Saúde Ocupacional.

COMO MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO

1 Relações interpessoais: Buscar o equilíbrio das emoções no ambiente de trabalho possibilita bons relacionamentos, proporcionando suporte essencial às atividades de equipe. 

2 Integração e movimento se combinam: A ginástica no trabalho ajuda a prevenir doenças características da atividade exercida e proporciona maior disposição, integra as pessoas, traz felicidade e bem estar; as oficinas de talento, criatividade e sensibilização (dinâmicas de grupo) complementam as necessidades de desenvolvimento do potencial de cada um, por meio da expressão e arte, favorecendo o melhor entendimento entre colegas.  

3 Um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho: É saudável que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. São pequenas atitudes que podem fazer a diferença em sua identificação com o ambiente profissional.   

Fique por dentro! 

Resolução CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, que institui, em caráter nacional, o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora-Silêncio, para o monitoramento das questões de poluição sonora.

Consulte o manual de normas de construção e adaptação de acessos e espaços específicos da ABNT.

Informações sobre os direitos dos portadores de deficiência, que podem ser adquiridas na Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE: http://www.corde.gov.br.

Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994 que dispõe sobre o código de ética do servidor público.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 31 de março de 2025

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (I)

Estudaremos hoje o tópico "Da Organização Político-Administrativa", assunto que faz parte "Da Organização do Estado" e pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional.


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

§ 1º Brasília é a Capital Federal

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.               

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

II - recusar fé aos documentos públicos

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)   

domingo, 30 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XIII)

Pontos importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P e abordaremos o chamado Princípio dos 5 R's.


2 Gestão adequada dos resíduos gerados: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

A situação do manejo de resíduos sólidos no país é um assunto que tem recebido cada vez mais atenção por parte das instituições públicas, em todos os níveis de governo. Os governos federal e estaduais têm aplicado mais recursos e criado programas e linhas de crédito específicas voltadas para a gestão adequada dos resíduos. 

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2000), são coletados, diariamente, cerca de 228.413 toneladas de resíduos sólidos, sendo mais de 50% referente aos resíduos domiciliares. Uma outra parte significativa desses resíduos é gerada pela administração pública na realização de suas atividades. Entre os resíduos produzidos em maiores quantidades encontram-se: papéis, plásticos, cartuchos e tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico e, em menor quantidade, vidros e metais, além de pilhas e baterias.

No que diz respeito à destinação dos resíduos no Brasil, nos últimos anos, também houve uma significativa melhoria da situação, mas ainda há muito a ser feito. Nesse sentido, é muito importante que os órgãos públicos definam e adotem mecanismos para destinação adequada dos resíduos gerados, aproveitando para promover a internalização do conceito dos 5Rs (Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar) nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública.

O Princípio dos 5 R’s 

A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem. 

Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda diminui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável. Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.

Repensar: Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados. 

Recusar: Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos. 

Reduzir: Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.

Reutilizar: Reutilizar é uma forma de evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo, reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras. 

Reciclar: Reciclar significa transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

É importante destacar a diferença entre Reutilizar e Reciclar. Reutilizar significa usar novamente um material antes de descartá-lo. Reciclar é transformar os produtos em matéria prima para se iniciar um novo ciclo de produção-consumo-descarte. Qualquer cidadão pode auxiliar no processo de reciclagem.

Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”. 

Padrão de cores

A coleta é efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, segundo a Resolução CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Código de cores


O Decreto nº 5.940/06, publicado em 26 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e constituiu a Comissão da Coleta Seletiva Solidária, criada no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta com o objetivo de implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

A implementação do Decreto nº 5.940/06, somada às ações da Agenda da Administração Pública Federal, constitui-se numa estratégia que busca a construção de uma nova cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados. Exemplo disso é a campanha nacional “SACO É UM SACO” de conscientização do consumidor, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, com vistas a alertar para a importância de reduzir o consumo de sacolas plásticas, utilizando alternativas para o transporte das compras e acondicionamento de lixo, e recusando sacos e sacolinhas sempre que possível. 

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 29 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XII)

Bizus relevantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito dos objetivos e dos eixos temáticos da A3P.


Objetivos da A3P 

A A3P tem como principal objetivo estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras. A A3P também busca:

Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais; 

Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais; 

Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública; 

Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; 

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida

Eixos Temáticos da A3P

Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Esse último R, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

Nesse contexto, diante da importância que as instituições públicas possuem em “dar o exemplo” para redução de impactos socioambientais negativos, a A3P foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

1 Uso racional dos recursos naturais e bens públicos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-los de forma econômica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.

Estudos apontam que o consumo dos recursos naturais já excede em 30% a capacidade do planeta se regenerar, se mantivermos o ritmo atual, somado ao crescimento populacional, em torno de 2030 precisaríamos de mais dois planetas para nos manter. 

O acúmulo de riqueza e o consumo cada vez maior de bens e serviços fazem parte das sociedades e economias modernas. Infelizmente, a cultura do desperdício é a marca do nosso tempo, fruto de um modelo econômico apoiado em padrões de consumo e produção insustentáveis, que ultrapassa as camadas de alta renda e paradoxalmente atinge as camadas menos favorecidas. Cabe-nos refletir sobre a origem e a hegemonia de uma cultura pautada pelo desperdício. 

A economia brasileira caracteriza-se por elevado nível de desperdício de recursos naturais. A redução desses constitui verdadeira reserva de desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte de bons negócios para empresas decididas a enfrentar o problema.

Quando se fala em meio ambiente, passam despercebidas oportunidades de negócios ou de redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial provedor de recursos mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia, de água, ou de outros recursos naturais. Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los em produtos com valor agregado. Conservar energia, água e outros recursos naturais é reduzir custos de produção. 

Tanto a proteção ambiental, em face da crescente demanda, como a potencialização de novas possibilidades de oferta ambiental adquiriram importância extraordinária, cuja influência sobre o desenvolvimento se torna cada vez mais relevante. Uma abordagem básica relacionada às preocupações ambientais se constitui na utilização positiva do meio ambiente no processo de desenvolvimento. Trata-se da valorização de recursos que ainda não haviam sido incorporados à atividade econômica. É recurso hoje o que não foi recurso ontem. Poderá ser recurso amanhã o que não foi percebido hoje como recurso.

Escassez dos Recursos Naturais

Água: Inúmeras são as previsões relativas à escassez de água, em consequência da desconsideração da sua esgotabilidade. A água é um dos recursos naturais fundamentais para as diferentes atividades humanas e para a vida, de uma forma geral. O Brasil detém 13% das reservas de água doce do Planeta, que são de apenas 3%. Esta visão de abundância, aliada à grande dimensão continental do País, favoreceu o desenvolvimento de uma consciência de inesgotabilidade, isto é, um consumo distante dos princípios de sustentabilidade e sem preocupação com a escassez. A elevada taxa de desperdício de água no Brasil, 70%, comprova essa despreocupação.

Energia: No início de 2008, o Brasil esteve na iminência de um novo apagão de energia. A falta de chuvas colocou o país em estado de alerta, temendo uma repetição da crise de 2001, neste período a indústria sentiu a alta dos preços da energia no mercado, que chegaram a quase R$ 600/MWh. As poucas chuvas do início do ano levaram o Operador Nacional do Sistema (ONS) a acionar usinas térmicas para garantir a estabilidade do suprimento de energia. Estas usinas térmicas utilizam combustíveis fósseis como carvão, óleo combustível e gás natural, insumos de fornecimento cada vez mais caro e instável e de grandes emissões de gases de efeito estufa. O consumo de energia elétrica está aumentando cada vez mais e é um fator bastante preocupante pela possibilidade de afetar a vida da população. Surge então a necessidade de utilizá-la de modo inteligente e eficaz. Nesse cenário, a eficiência energética assume hoje uma importância capital no desempenho empresarial e no equilíbrio financeiro das famílias, sociedade e governos.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)      

sexta-feira, 28 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XI)

Dicas importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito da A3P (histórico; o que é) e do "marco legal".

Estudando, mas sem se descuidar do "visual"...

Histórico 

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública. 

Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores públicos para a importância das questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. 

Em 2002, a A3P foi reconhecida pela Unesco devido à relevância do trabalho desempenhado e dos resultados positivos obtidos ao longo do seu desenvolvimento, ganhando o prêmio “O melhor dos exemplos” na categoria Meio Ambiente.

Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação integrante do programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a um referencial de sustentabilidade nas atividades públicas. 

A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional, a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do Governo e passou a ser uma das principais ações para proposição e estabelecimento de um novo compromisso governamental ante as atividades da gestão pública, englobando critérios ambientais, sociais e econômicos a tais atividades. 

Atualmente, o principal desafio da A3P é promover a Responsabilidade Socioambiental como política governamental, auxiliando na integração da agenda de crescimento econômico concomitantemente ao desenvolvimento sustentável, por meio da inserção de princípios e práticas de sustentabilidade socioambiental no âmbito da administração pública.

Marco Legal 

O Código Florestal, publicado em 1965 (Lei nº 4.771), constituiu um dos primeiros passos em termos de legislação ambiental no Brasil. Suas premissas abordavam a proteção de florestas nativas e a definição das áreas de preservação permanente, onde a conservação da vegetação é obrigatória. As sanções ambientais que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei de Crimes Ambientais, em 1998. 

Criada em 1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é considerada um marco histórico no desenvolvimento do direito ambiental, estabelecendo definições legais sobre os temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais. Esta lei instituiu, entre outros, um importante mecanismo de proteção ambiental – o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima), instrumentos modernos em termos ambientais mundiais.

Seguiu-se à Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 1985), a qual tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

Em 1988, nossa Constituição Federal dedicou, em seu título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VI, Artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, definindo meio ambiente como bem de uso comum do povo.

Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais e citada anteriormente, é considerada um marco na proteção efetiva do meio ambiente

Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro e conhecida como ECO-92, sacramentou, em termos mundiais, a preocupação com as questões ambientais, reforçando os princípios e as regras para o combate à degradação ambiental. Uma das principais conquistas da conferência foi a elaboração da Agenda 21, instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”

Em face do ordenamento jurídico brasileiro, entende-se ser viável a implantação de uma polí- tica de responsabilidade socioambiental no Brasil.

O que é a A3P? 

A A3P é um programa que busca incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas ações embasam e estruturam os eixos temáticos da A3P, tratados no capítulo seguinte. 

A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao princípio constitucional da eficiência, incluído no texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um dever da administração.

“... o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”(princípio da eficiência administrativa – Hely Lopes Meirelles).

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)     

quinta-feira, 27 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (X)

Pontos importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, começaremos a falar a respeito da Responsabilidade Socioambiental no Setor Público.


Responsabilidade Socioambiental no Setor Público 

Os novos desafios globais e a necessidade de promover uma Agenda de Desenvolvimento “que atenda às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades”, tendo como princípio a necessidade de mudar comportamentos e adotar novas práticas éticas e responsáveis – tanto no setor empresarial como público – destaca a importância da criação de políticas e programas de Responsabilidade Socioambiental (RSA). 

Promover a RSA é um dos elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável e demanda a integração das mais diversas instituições que podem e devem ser mais envolvidas nas discussões atuais. Sustentabilidade não pode ser um assunto somente para seminários ou produção de relatórios, mas sim um critério a ser inserido em todas as atividades governamentais, sejam elas atividades meio ou finalísticas.

O Plano de Governo (2007 a 2010) apresentou o Programa Setorial de Meio Ambiente e Desenvolvimento – “Cuidando do Brasil” – que tem como compromisso central a distribuição de renda, educação de qualidade e sustentabilidade ambiental, em observância aos princípios da Agenda 21 Brasileira. Foi estabelecida como prioridade a promoção do desenvolvimento com inclusão social e educação de qualidade. Para alcançar esse objetivo, o governo tem elevado os investimentos em áreas consideradas estratégicas para o crescimento econômico e espera que a iniciativa possa atrair, da mesma forma, o investimento privado para o desenvolvimento dos setores estratégicos. 

Para promoção do crescimento econômico em bases sustentáveis, o governo estabeleceu quatro princípios que têm orientado a política ambiental: desenvolvimento sustentável, transversalidade, participação e controle social, os quais devem, também, orientar todas as políticas implementadas pelo governo brasileiro. Essa nova orientação é fundamental, tendo em vista que apenas os instrumentos de regulação e comando e controle não são suficientes para o enfrentamento dos novos desafios ambientais globais, que cada vez mais demandam novas estratégias que respondam e garantam, ao mesmo tempo e de forma sustentável, o crescimento econômico coerente com as políticas para o desenvolvimento sustentável. 

Há que se considerar ainda o papel que o governo desempenha na economia enquanto grande consumidor de recursos naturais, bens e serviços nas suas atividades meio e finalísticas, o que, muitas vezes, provoca impactos socioambientais negativos. A adoção de critérios ambientais nas atividades administrativas e operacionais da Administração Pública constitui-se um processo de melhoramento contínuo que consiste em adequar os efeitos ambientais das condutas do poder público à política de prevenção de impactos negativos ao meio ambiente. Em outras palavras, a conservação racional dos recursos naturais e a proteção contra a degradação ambiental devem contar fortemente com a participação do poder público. 

A participação das instituições públicas no processo de RSA é necessária e o Estado é o principal interlocutor junto à sociedade, possuindo uma ampla responsabilidade e papel indutor fundamental para tornar as iniciativas atuais, e também as futuras, mais transparentes, incitando a inserção de critérios de sustentabilidade em suas atividades e integrando as ações sociais e ambientais com o interesse público. 

Além da capacidade de indução, o poder de mobilização de importantes setores da economia exercido pelas compras governamentais, que movimentam de 10 a 15% do Produto Interno Bruto (PIB), é inquestionável e deve ser usado para garantir a mudança e adoção de novos padrões de produção e de consumo que reduzam os impactos socioambientais negativos gerados pela atividade pública, contribuindo para o crescimento sustentável e promovendo a responsabilidade socioambiental no âmbito do setor e, por sua vez, respondendo às expectativas sociais. A decisão de implantação de um sistema de compras verdes, por exemplo, é uma das formas das instituições públicas proverem as indústrias e fornecedores com incentivos reais para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e compatíveis com uma política para o desenvolvimento sustentável.

A necessidade de enfrentar os desafios ambientais de uma maneira mais inovadora, harmonizando os atuais padrões de produção e consumo com objetivos econômicos, prioridades sociais e ambientais, tem motivado as mais diversas instituições públicas a implementar iniciativas específicas e desenvolver programas e projetos para promover a discussão sobre desenvolvimento e a adoção de uma política de Responsabilidade Socioambiental do setor público. 

A RSA busca integrar o crescimento econômico com o desenvolvimento sustentável, atuando na dinamização de práticas socioambientais e no avanço em direção à sustentabilidade no âmbito da administração pública e das atividades do setor produtivo e empresarial

No âmbito do setor público, até o momento não existe um entendimento único ou uma definição universal para a Responsabilidade Socioambiental. O conceito pode divergir entre os diferentes órgãos e entidades, e também dos utilizados por diferentes organizações da sociedade civil e setor empresarial. 

Além de implantar uma política coerente de RSA, o governo possui um papel importante na disponibilização das condições necessárias para que outros setores da economia possam responder melhor às expectativas sociais e necessidades de preservação ambiental. A estrutura para a implantação de uma política de RSA demanda a construção de novas, bem como o aperfeiçoamento das atuais ferramentas públicas, leis e regulamentações, infraestrutura, serviços e incentivos que possam promover e/ou garantir as mudanças necessárias para que as atividades públicas sejam sustentáveis.

A responsabilidade socioambiental é um processo contínuo e progressivo de desenvolvimento de competências cidadãs, com a assunção de responsabilidades sobre questões sociais e ambientais relacionadas a todos os públicos com os quais a entidade interage: trabalhadores, consumidores, governo, empresas, investidores e acionistas, organizações da sociedade civil, mercado e concorrentes, comunidade e o próprio meio ambiente.

O governo possui ainda um papel estratégico no processo de RSA por meio da promoção do diálogo entre os setores sociais, da conscientização da sociedade sobre a importância de uma política de responsabilidade socioambiental, da ampla publicidade e transparência das iniciativas de RSA, promovendo a sensibilização e capacitação em parceria com as entidades do setor empresarial e da sociedade civil. 

As instituições governamentais devem buscar a mudança de hábitos e atitudes internas, promovendo uma nova cultura institucional de combate ao desperdício. Ao mesmo tempo, devem promover a revisão e adoção de novos procedimentos para as compras públicas que levem em consideração critérios sustentáveis de consumo que podem incluir, por exemplo: a obrigatoriedade de se respeitar a sustentabilidade ambiental como um princípio geral da compra a ser realizada; a inclusão da necessidade de proteção ambiental como um critério para a seleção dos produtos e serviços; e a conformidade às leis ambientais como condição prévia para participação nos processos licitatórios.

É importante ressaltar ainda que a adoção de uma política de RSA pelas instituições públicas gera economia dos recursos públicos, na medida em que esses serão gastos com maior eficiência, além de beneficiar o meio ambiente com menores emissões de CO2, contribuindo para que o país possa cumprir seus compromissos internacionais e ao mesmo tempo dando o exemplo para outros países que ainda não implantaram agendas equivalentes.

A definição de uma estrutura básica e viável para a implantação da RSA no âmbito da administração pública demanda o estabelecimento de um ponto de coordenação para o processo, assim como a designação das responsabilidades dentro do governo. O monitoramento das iniciativas é outro componente importante e um desafio a ser enfrentado e requer uma definição clara dos critérios obrigatórios a serem adotados e um nível elevado de comprometimento das instituições públicas, bem como de uma estrutura de apoio e especialmente de um sistema independente de verificação dos impactos das iniciativas implantadas.

Atualmente, muitas iniciativas já estão sendo implementadas e são uma tentativa das instituições governamentais de dar o exemplo. O Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, lançou e tem implementado, desde 1999, a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P), que tem sido reforçada desde então. A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos padrões de produção e consumo, sustentáveis, dentro do governo.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)