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domingo, 30 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XIII)

Pontos importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos eixos temáticos da A3P e abordaremos o chamado Princípio dos 5 R's.


2 Gestão adequada dos resíduos gerados: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

A situação do manejo de resíduos sólidos no país é um assunto que tem recebido cada vez mais atenção por parte das instituições públicas, em todos os níveis de governo. Os governos federal e estaduais têm aplicado mais recursos e criado programas e linhas de crédito específicas voltadas para a gestão adequada dos resíduos. 

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2000), são coletados, diariamente, cerca de 228.413 toneladas de resíduos sólidos, sendo mais de 50% referente aos resíduos domiciliares. Uma outra parte significativa desses resíduos é gerada pela administração pública na realização de suas atividades. Entre os resíduos produzidos em maiores quantidades encontram-se: papéis, plásticos, cartuchos e tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico e, em menor quantidade, vidros e metais, além de pilhas e baterias.

No que diz respeito à destinação dos resíduos no Brasil, nos últimos anos, também houve uma significativa melhoria da situação, mas ainda há muito a ser feito. Nesse sentido, é muito importante que os órgãos públicos definam e adotem mecanismos para destinação adequada dos resíduos gerados, aproveitando para promover a internalização do conceito dos 5Rs (Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar) nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública.

O Princípio dos 5 R’s 

A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem. 

Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda diminui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável. Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.

Repensar: Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados. 

Recusar: Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos. 

Reduzir: Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.

Reutilizar: Reutilizar é uma forma de evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo, reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras. 

Reciclar: Reciclar significa transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

É importante destacar a diferença entre Reutilizar e Reciclar. Reutilizar significa usar novamente um material antes de descartá-lo. Reciclar é transformar os produtos em matéria prima para se iniciar um novo ciclo de produção-consumo-descarte. Qualquer cidadão pode auxiliar no processo de reciclagem.

Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”. 

Padrão de cores

A coleta é efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, segundo a Resolução CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Código de cores


O Decreto nº 5.940/06, publicado em 26 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e constituiu a Comissão da Coleta Seletiva Solidária, criada no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta com o objetivo de implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

A implementação do Decreto nº 5.940/06, somada às ações da Agenda da Administração Pública Federal, constitui-se numa estratégia que busca a construção de uma nova cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados. Exemplo disso é a campanha nacional “SACO É UM SACO” de conscientização do consumidor, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, com vistas a alertar para a importância de reduzir o consumo de sacolas plásticas, utilizando alternativas para o transporte das compras e acondicionamento de lixo, e recusando sacos e sacolinhas sempre que possível. 

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 29 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XII)

Bizus relevantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito dos objetivos e dos eixos temáticos da A3P.


Objetivos da A3P 

A A3P tem como principal objetivo estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras. A A3P também busca:

Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais; 

Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais; 

Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública; 

Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; 

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida

Eixos Temáticos da A3P

Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Esse último R, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

Nesse contexto, diante da importância que as instituições públicas possuem em “dar o exemplo” para redução de impactos socioambientais negativos, a A3P foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

1 Uso racional dos recursos naturais e bens públicos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-los de forma econômica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.

Estudos apontam que o consumo dos recursos naturais já excede em 30% a capacidade do planeta se regenerar, se mantivermos o ritmo atual, somado ao crescimento populacional, em torno de 2030 precisaríamos de mais dois planetas para nos manter. 

O acúmulo de riqueza e o consumo cada vez maior de bens e serviços fazem parte das sociedades e economias modernas. Infelizmente, a cultura do desperdício é a marca do nosso tempo, fruto de um modelo econômico apoiado em padrões de consumo e produção insustentáveis, que ultrapassa as camadas de alta renda e paradoxalmente atinge as camadas menos favorecidas. Cabe-nos refletir sobre a origem e a hegemonia de uma cultura pautada pelo desperdício. 

A economia brasileira caracteriza-se por elevado nível de desperdício de recursos naturais. A redução desses constitui verdadeira reserva de desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte de bons negócios para empresas decididas a enfrentar o problema.

Quando se fala em meio ambiente, passam despercebidas oportunidades de negócios ou de redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial provedor de recursos mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia, de água, ou de outros recursos naturais. Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los em produtos com valor agregado. Conservar energia, água e outros recursos naturais é reduzir custos de produção. 

Tanto a proteção ambiental, em face da crescente demanda, como a potencialização de novas possibilidades de oferta ambiental adquiriram importância extraordinária, cuja influência sobre o desenvolvimento se torna cada vez mais relevante. Uma abordagem básica relacionada às preocupações ambientais se constitui na utilização positiva do meio ambiente no processo de desenvolvimento. Trata-se da valorização de recursos que ainda não haviam sido incorporados à atividade econômica. É recurso hoje o que não foi recurso ontem. Poderá ser recurso amanhã o que não foi percebido hoje como recurso.

Escassez dos Recursos Naturais

Água: Inúmeras são as previsões relativas à escassez de água, em consequência da desconsideração da sua esgotabilidade. A água é um dos recursos naturais fundamentais para as diferentes atividades humanas e para a vida, de uma forma geral. O Brasil detém 13% das reservas de água doce do Planeta, que são de apenas 3%. Esta visão de abundância, aliada à grande dimensão continental do País, favoreceu o desenvolvimento de uma consciência de inesgotabilidade, isto é, um consumo distante dos princípios de sustentabilidade e sem preocupação com a escassez. A elevada taxa de desperdício de água no Brasil, 70%, comprova essa despreocupação.

Energia: No início de 2008, o Brasil esteve na iminência de um novo apagão de energia. A falta de chuvas colocou o país em estado de alerta, temendo uma repetição da crise de 2001, neste período a indústria sentiu a alta dos preços da energia no mercado, que chegaram a quase R$ 600/MWh. As poucas chuvas do início do ano levaram o Operador Nacional do Sistema (ONS) a acionar usinas térmicas para garantir a estabilidade do suprimento de energia. Estas usinas térmicas utilizam combustíveis fósseis como carvão, óleo combustível e gás natural, insumos de fornecimento cada vez mais caro e instável e de grandes emissões de gases de efeito estufa. O consumo de energia elétrica está aumentando cada vez mais e é um fator bastante preocupante pela possibilidade de afetar a vida da população. Surge então a necessidade de utilizá-la de modo inteligente e eficaz. Nesse cenário, a eficiência energética assume hoje uma importância capital no desempenho empresarial e no equilíbrio financeiro das famílias, sociedade e governos.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)      

terça-feira, 19 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

A) projeto básico.

B) memorial descritivo.

C) matriz de riscos.  

D) termo de referência.  

E) projeto executivo.


Gabarito: assertiva A, devendo ser assinalada, pois está em consonância com as definições dadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] 

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta, porque memorial descritivo é um elemento integrante do anteprojeto:

Art. 6º [...] XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...]

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

E o que é "memorial descritivo"? É um documento público, com registro em cartório, cuja finalidade é a de detalhar todas as fases de uma obra: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para sua realização.

C) Errada, porque "matriz de riscos" não é a definição apresentada no enunciado:

Art. 6º [...] XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

D) Falsa, uma vez que a definição apresentada no enunciado não é "termo de referência":

Art. 6 [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

E) Incorreta, porque a definição de "projeto executivo" não é a que consta no enunciado: 

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Adendo: falamos do projeto básico na explicação da "A". Temos, ainda, o chamado projeto executivo:

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)