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sexta-feira, 28 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XI)

Dicas importantes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito da A3P (histórico; o que é) e do "marco legal".

Estudando, mas sem se descuidar do "visual"...

Histórico 

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública. 

Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores públicos para a importância das questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. 

Em 2002, a A3P foi reconhecida pela Unesco devido à relevância do trabalho desempenhado e dos resultados positivos obtidos ao longo do seu desenvolvimento, ganhando o prêmio “O melhor dos exemplos” na categoria Meio Ambiente.

Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação integrante do programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a um referencial de sustentabilidade nas atividades públicas. 

A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional, a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do Governo e passou a ser uma das principais ações para proposição e estabelecimento de um novo compromisso governamental ante as atividades da gestão pública, englobando critérios ambientais, sociais e econômicos a tais atividades. 

Atualmente, o principal desafio da A3P é promover a Responsabilidade Socioambiental como política governamental, auxiliando na integração da agenda de crescimento econômico concomitantemente ao desenvolvimento sustentável, por meio da inserção de princípios e práticas de sustentabilidade socioambiental no âmbito da administração pública.

Marco Legal 

O Código Florestal, publicado em 1965 (Lei nº 4.771), constituiu um dos primeiros passos em termos de legislação ambiental no Brasil. Suas premissas abordavam a proteção de florestas nativas e a definição das áreas de preservação permanente, onde a conservação da vegetação é obrigatória. As sanções ambientais que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei de Crimes Ambientais, em 1998. 

Criada em 1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é considerada um marco histórico no desenvolvimento do direito ambiental, estabelecendo definições legais sobre os temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais. Esta lei instituiu, entre outros, um importante mecanismo de proteção ambiental – o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima), instrumentos modernos em termos ambientais mundiais.

Seguiu-se à Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 1985), a qual tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

Em 1988, nossa Constituição Federal dedicou, em seu título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VI, Artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, definindo meio ambiente como bem de uso comum do povo.

Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais e citada anteriormente, é considerada um marco na proteção efetiva do meio ambiente

Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro e conhecida como ECO-92, sacramentou, em termos mundiais, a preocupação com as questões ambientais, reforçando os princípios e as regras para o combate à degradação ambiental. Uma das principais conquistas da conferência foi a elaboração da Agenda 21, instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”

Em face do ordenamento jurídico brasileiro, entende-se ser viável a implantação de uma polí- tica de responsabilidade socioambiental no Brasil.

O que é a A3P? 

A A3P é um programa que busca incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas ações embasam e estruturam os eixos temáticos da A3P, tratados no capítulo seguinte. 

A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao princípio constitucional da eficiência, incluído no texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um dever da administração.

“... o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”(princípio da eficiência administrativa – Hely Lopes Meirelles).

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)     

terça-feira, 7 de julho de 2009

LULA, NOBEL DA PAZ?


Na sede da UNESCO, em Paris - França, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu esta terça-feira (07-07-09) o prêmio Félix Houphouët-Boigny pela Busca da Paz 2008.

O prêmio foi criado em 1989. Tomou esse nome para homenagear o sindicalista e líder da independência da Costa do Marfim, Félix Houphouët-Boigny (1905-1993). É entregue anualmente pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) e permite honrar pessoas, instituições ou organizações que contribuam, de forma relevante, para a promoção, busca, salvaguarda ou manutenção da paz, com respeito pela Carta das Nações Unidas e pelo Ato Constitutivo da UNESCO. É tido como o mais importante prêmio da paz - depois do Nobel - e Lula é o primeiro latino-americano a recebê-lo.

O ex- Presidente português, Mário Soares, declarou que o júri decidiu entregar o prêmio a Lula como reconhecimento da atuação do presidente brasileiro a favor da busca da paz, do diálogo, da democracia e da justiça social no mundo. Soares ressaltou também o empenho e a contribuição de Lula para a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos das minorias.

Nosso presidente também foi qualificado pelo secretário executivo do prêmio como um homem excepcional. O secretário também lembrou que Lula é hoje o pilar de estabilidade da América Latina e que antes dele nenhum outro presidente brasileiro esteve tão ligado ao continente africano. Para o primeiro-ministro português, José Sócrates, nosso presidente é o líder politico mais popular da face da terra, além de ser uma das figuras mais admiradas e respeitadas. Já o presidente do Senegal, Abdoulaye Wade, lembrou que foi Lula que estabeleceu no Brasil o dia da Consciência Negra.

O presidente brasileiro em seu pronunciamento puxou a sardinha para o seu governo ao ressaltar que o índice da desigualdade no Brasil é o mais baixo das últimas três décadas. E utilizando-se de um discurso em tom amigável, lembrou a onda de democracia que se registou na África do Sul e está cada vez mais presente na América Latina; saudou o bom desenrolar das eleições na Guiné-Bissau e defendeu também a criação de um Estado palestino com uma economia viável.

Outras personalidades como Nelson Mandela (África do Sul), Shimon Peres (Israel), Jimmy Carter (EUA), Yitzhak Rabin (Israel), Yasser Arafat (Palestina), Martti Ahtisaari (Finlândia) já foram distinguidos com o mesmo prêmio que inclui um cheque de 122 mil euros, uma medalha em ouro e um diploma assinado pelo director-geral da UNESCO.

A importância do prêmio Félix Houphouët-Boigny está no fato de grande parte dos que o recebem ganharem também o Nobel da Paz. Na lista acima, por exemplo, todos ganharam ambos os prêmios.
A importância disso para o Brasil é tremenda pois, tomando emprestadas as palavras do presidente Lula, nunca antes na história deste país alguém ganhou um prêmio Nobel da Paz. Principalmente um nordestino, pobre e semi-analfabeto.

Fiquemos, pois, na torcida. O Brasil é o único país a conquistar cinco copas do mundo de futebol. Tá na hora de ganhar um Nobel da Paz.