sábado, 5 de outubro de 2024

DICAS DE PORTUGUÊS - TÓPICOS QUE DESPENCAM EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Venâncio Aires - RS - Oficial Administrativo) Sobre a palavra “hipotética”, é correto afirmar que:

A) É paroxítona. 

B) Tem 10 letras e 9 fonemas. 

C) Apresenta dígrafo. 

D) É oxítona.

E) Tem 10 letras e 10 fonemas. 


Gabarito: alternativa B. De fato, o adjetivo "hipotética" possui dez letras: h-i-p-o-t-é-t-i-c-a; e nove fonemas: /i/, /p/, /ó/, /t/, /é/, /t/, /i/, /k/, /a/.

Ficou com dúvidas? É compreensível. Inicialmente, vale salientar que letra é diferente de fonema. Resumidamente, letra é a representação gráfica do fonemafonema é a representação sonora da fala

Uma palavra pode apresentar:

número de letras igual ao de fonemas: sapato ➡️ letras: s, a, p, a, t, o; fonemas: /s/, /a/, /p/, /a/, /t/, /o/;

número de letras maior que o de fonemas: hebreu ➡️ letras: h, e, b, r, e, u; fonemas: /e/, / b/, /r/, /e/, /u/;

número de letras menor que o de fonemas: táxi ➡️ letras: t, a, x, i; fonemas: /t/ /á/ /k/ /s/ /i/.

Devida à complexidade do assunto, trataremos dele em momento oportuno. 

Vejamos as demais assertivas:

A) Incorreta, "hipotética" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica é a antepenúltima.

C) Errada, "hipotética" não possui dígrafo. Os "dígrafos" são duas letras que representam um único som, ou fonema, quando pronunciadas: alho, carro, carinho, chuva, pássaro. Como este assunto é extenso, também falaremos dele em outra ocasião. 

D) Falsa. Como visto na explicação da "A", "hipotética" é proparoxítona.

E) Incorreta. Como explicado na "B", o adjetivo "hipotética" possui dez letras e nove fonemas. 

Fonte: anotações pessoais, Educa Mais Brasil.

(A imagem acima foi copiada do link Dia Sim Dia Não.) 

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCIII)

Outras dicas relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo nosso estudo do MPU, começaremos a falar hoje a respeito das férias e licenças.


Das Férias e Licenças 

Art. 220. Os membros do Ministério Público terão direito a férias de sessenta dias por ano, contínuos ou divididos em dois períodos iguais, salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos

§ 1º Os períodos de gozo de férias dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante Tribunais, deverão ser simultâneos com os das férias coletivas destes, salvo motivo relevante ou o interesse do serviço

§ 2º Independentemente de solicitação, será paga ao membro do Ministério Público da União, por ocasião das férias, importância correspondente a um terço da remuneração do período em que as mesmas devam ser gozadas

§ 3º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início de gozo do respectivo período, facultada a conversão de um terço das mesmas em abono pecuniário, requerido com pelo menos sessenta dias de antecedência, nele considerado o valor do acréscimo previsto no parágrafo anterior

§ 4º Em caso de exoneração, será devida ao membro do Ministério Público da União indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório

Art. 221. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Wall Paper Better.) 

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

CRIME - OUTROS TÓPICOS COBRADOS EM PROVA

(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.

B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.

C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.

D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.

E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


Gabarito: letra E. Trata do chamado crime impossível, assim disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): 

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Analisemos as outras opções , à luz do nosso diploma repressivo: 

A) Incorreta. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, trocando as definições de crime consumado com a de crime tentado. O crime que deverá reunir todos os elementos de sua definição legal é o consumado; por seu turno, o crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente:

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado 

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa 

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

B) Falsa. Conforme explicado acima, para se considerar um crime tentado, além de iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

C) Errada. O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída diminuída de um a dois terços.

Art. 14 [...]

Pena de tentativa 

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, só responde pelos atos já praticados.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

 Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCII)

Mais pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo nosso estudo do MPU, continuaremos falando hoje a respeito das designações.


Art. 217. A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:   (Vide ADI 5052

I - provimento de cargo; 

II - desprovimento de cargo; 

III - criação de ofício; 

IV - extinção de ofício; 

V - pedido do designado; 

VI - pedido de permuta. 

Art. 218. A alteração parcial da lista, antes do termo do prazo, quando modifique a função do designado, sem a sua anuência, somente será admitida nas seguintes hipóteses:        (Vide ADI 5052) 

I - extinção, por lei, da função ou ofício para o qual estava designado; 

II - nova lotação, em decorrência de: 

a) promoção; e 

b) remoção; 

III - afastamento ou disponibilidade; 

IV - aprovação pelo Conselho Superior, de proposta do Procurador-Geral, pelo voto secreto de dois terços de seus membros. 

Parágrafo único. A garantia estabelecida neste artigo não impede a acumulação eventual de ofícios ou que sejam ampliadas as funções do designado. 

Art. 219. (Vetado).

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

terça-feira, 1 de outubro de 2024

CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir. 

A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação. 

Certo     (  ) 

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. De acordo com nosso Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 13 [...] 

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Temos aqui a chamada Teoria da Causalidade Adequada, com aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado. 

Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto até o hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal. 

Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Logo, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só. 

No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente.

Teoria da Causalidade Adequada é uma exceção à chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.

Fonte: anotações pessoais

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCI)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do MPU, falaremos hoje a respeito das designações. 


Das Designações 

Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras

Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior

Art. 215. As designações serão feitas observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior: 

I - para o exercício de função definida por esta lei complementar; 

II - para o exercício de função nos ofícios definidos em lei. 

Art. 216. As designações, salvo quando estabelecido outro critério por esta lei complementar, serão feitas por lista, no último mês do ano, para vigorar por um biênio, facultada a renovação.    (Vide ADI 5052).

Obs.: A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.052-DF firmou a seguinte tese jurídica simplificada:

É inconstitucional norma que prevê a designação bienal para o exercício de funções institucionais do Ministério Público da União. 

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Listal.)  

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - COMO É COBRADA EM PROVA

(CONSULPLAN - 2014 - TJ-MG - Estagiário - Direito) Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

D) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.


Gabarito: assertiva D. Reforçando que a questão pede a alternativa INCORRETA... 😀 Nos moldes do que ensina o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no que concerne à relação de causalidade, a superveniência de causa relativamente independente exclui, sim, a imputação quando, por si só, produziu o resultado:

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Analisando o dispositivo legal: 

"O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa". Temos aqui a chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal. 

Por outro lado, de modo excepcional, temos a Teoria da Causalidade Adequada, a qual tem aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado. Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto ao hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.

Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Assim, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só. No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente. 

Vejamos as demais alternativas, nos moldes do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

A) Correta, conforme explicação dada da assertiva D. 

B) Certa. Trata-se da omissão imprópria, quando o CP impõe a determinado agente o dever de agir sob pena de responder pelo resultado de sua omissão pelo fato de não ter agido: 

Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Entretanto, lembremo-nos que para ser responsabilizado o agente na situação concreta tinha circunstância favorável a ele PODER agir. Nesse sentido NÃO basta o dever de agir, mas também cumulativamente PODER.

Exemplificando: um bombeiro que chega para atender um incêndio a fim de socorrer uma pessoa dentro duma casa que está em chamas e as paredes já começam a cair. Ele tem o dever de agir, mas na situação NÂO PODIA, iria morrer e a vítima provavelmente já estaria morta em virtude das paredes desabando e pelo forte fogo na casa.

C) Verdadeira, conforme explicado na assertiva anterior. De fato, o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se da chamada omissão imprópria, denominado ingerência.

Como exemplo de crime omissivo impróprio podemos citar o do salva-vidas que, tendo o dever legal de agir, deixa de prestar socorro àquele que se afogava, porque o reconhecera como seu inimigo, desejando, outrossim, a sua morte. Caso sobrevenha o resultado morte, o salva-vidas será responsabilizado penalmente pelo delito de homicídio doloso.

Fonte: anotações pessoais; Greco, Rogério: Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: lmpetus, 2015. 1 PDF; QConcursos

(A imagem acima foi copiada do link Omelete.) 

domingo, 29 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XC)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do MPU, hoje iniciaremos a análise dos direitos dos integrantes da carreira; falaremos da vitaliciedade e da inamovibilidade. 


Dos Direitos 

Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade 

Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado

Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo

Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar

Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação

Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. 

Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa

Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira

§ 1º O aviso será publicado no Diário Oficial, dentro de quinze dias da vacância. 

§ 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antiguidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos. 

Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

CRIME - MAIS TEMAS PARA TREINAR PARA PROVA

[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:

A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.

B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:

A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).

Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

sábado, 28 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXIX)

Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do MPU, hoje falaremos da reintegração, da reversão e da readmissão.

 

Da Reintegração 

Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento

§ 1º O titular do cargo no qual se deva dar a reintegração será reconduzido àquele que anteriormente ocupava, o mesmo acontecendo com o titular do cargo para o qual deva ocorrer a recondução; sendo da classe inicial o cargo objeto da reintegração ou da recondução, seu titular ficará em disponibilidade, com proventos idênticos à remuneração que venceria, se em atividade estivesse

§ 2º A disponibilidade prevista no parágrafo anterior cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe inicial. 

§ 3º O reconduzido, caso tenha sido promovido por merecimento, fará jus à promoção na primeira vaga a ser provida por idêntico critério, atribuindo-se-lhe, quanto à antiguidade na classe, os efeitos de sua promoção anterior. 

§ 4º O reintegrado será submetido ao exame médico exigido para o ingresso na carreira, e, verificando-se sua inaptidão para exercício do cargo, será aposentado, com as vantagens a que teria direito, se efetivada a reintegração

Os artigos referentes à Reversão e à Readmissão (arts. 206 e 207), foram vetados.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)