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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (II)

Texto parcial, apresentado como trabalho da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado (noturno), da UFRN



PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Segundo a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIV, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

A expressão “devido processo legal” vem da expressão inglesa “due process of law”. Todavia, Law significa Direito, e não lei (“statute law"). Essa consideração é de suma importância, uma vez que o processo deve estar em conformidade com o Direito, como um todo, e não apenas com a lei.

No ordenamento jurídico pátrio, a todo sujeito de direito é conferido o direito fundamental a um processo devido (equitativo, justo). O devido processo legal, pois, é uma garantia contra o exercício arbitrário do poder, qualquer poder que seja.  

Entende-se por processo todo método de exercício de poder normativo. Ora, as normas jurídicas são produzidas depois de um processo (conjunto de atos organizados para a consecução de um ato final). Assim, depois do processo legislativo são criadas as leis; depois de um processo administrativo, as normas administrativas; e após um processo jurisdicional, temos as normas individualizadas jurisdicionais.

O princípio do devido processo legal possui a função de criar os elementos indispensáveis e necessários à promoção do ideal de protetividade dos direitos, pois ajuda a integrar o sistema jurídico eventualmente lacunoso.

Portanto, além de ser paritário, público e tempestivo, para que seja devido, o processo deve possuir outros atributos. Precisa ser adequado, efetivo e leal, bem como observar a boa-fé.

É imprescindível, ainda, que observe o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV); a garantia do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII); dê tratamento paritário às partes envolvidas no processo (CF, art. 5º, I); a garantia ao acesso à justiça (CF, art. 5º XXXV); tenha uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII); haja proibição de provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI); seja público (CF, art. 5º, LX); tome decisões motivadas (CF, art. 93, IX) etc. 

Como exposto acima, o devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo bastante complexo...



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)