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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão 


Fonte identifica a origem primária do direito, as condicionantes reais que determinam o aparecimento de uma norma jurídica no mundo dos fatos. Também usado no sentido de "fundamento de validade de uma norma jurídica".

Várias classificações de fontes do direito são propostas pela doutrina. Utilizaremos as seguintes: fontes formais e fontes materiais; fontes primárias e fontes secundárias.

Fontes materiais: são fontes de produção do direito positivo, consistem no conjunto de fatores sociais determinantes do conteúdo do direito e dos valores que o direito procura realizar. São os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. Ex. a circulação de mercadorias ou serviços, a propriedade de um veículo, a propriedade de um imóvel.

Fontes formais: são os fundamentos de validade da ordem jurídica. As fontes formais, por sua vez, podem ser subdivididas ainda em estatais (legislação, jurisprudência, convenções internacionais) e não estatais (costumes, doutrina, negócios jurídicos privados). Temos ainda as normas primárias (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Súmulas Vinculantes, Decretos Legislativos e Resoluções) e as normas secundárias (Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, e Normas Complementares dispostas no Art. 100 do Código Tributário Nacional).

Para nosso estudo do Direito Tributário é imprescindível a compreensão das fontes do direito positivo escrito, adequado ao nosso ordenamento, no qual reina, por imposição constitucional, o princípio da legalidade, assim como as abordagens periféricas relativas à doutrina, à jurisprudência e aos costumes administrativos das autoridades fiscais.

CONSTITUIÇÃO: É a fonte de mais alto grau de hierarquia normativa do sistema positivo. No que interessa ao estudo do Direito Tributário, a CF regula as competências dos entes estatais, os limites da tributação, os direitos e deveres do cidadão perante o fisco e os princípios que fundamentam a atividade tributanteA Constituição não cria tributos, apenas prescreve as permissões para sua instituição.



Bibliografia: 

ROCHA, Roberval: Direito Tributário (volume único) – Coleção Sinopses Para Concursos, Salvador, ed. JusPodivm, 2015;



https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1924168/o-que-se-entende-por-fontes-do-direito-tributario-joice-de-souza-bezerra.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)