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terça-feira, 3 de março de 2026

EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA - OUTRA DE PROVA

(FGV - 2025 - TJ-MS - Juiz Substituto) No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento falsificado (certificado de vacinação contra a covid-19), que constava como emitido pela República Federativa do Brasil. As autoridades brasileiras requereram sua extradição em 2023, mas o país estrangeiro negou o pleito e não o submeteu a julgamento, embora sua legislação também tipifique criminalmente tal conduta. Ainda assim, Peter resolveu ingressar voluntariamente no território brasileiro no ano de 2025.

Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que:

A) Peter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;

B) a lei penal brasileira não pode ser aplicada, pois o crime não ofendeu bens jurídicos titulados exclusivamente por cidadão brasileiro;

C) Peter não poderá ser punido no Brasil, pois a aplicabilidade da lei penal brasileira limita-se a condutas cometidas no território nacional;

D) a lei penal brasileira será aplicável se o crime também for punível no país estrangeiro, independentemente de outros fatores;

E) Peter só poderá ser punido com a lei penal brasileira se houver concordância do país estrangeiro, já que ele é cidadão estrangeiro e o crime foi cometido fora do Brasil.


Gabarito: assertiva A. No enunciado o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no tema aplicação da Lei Penal brasileira no espaço, mormente a chamada Extraterritorialidade Incondicionada.

De fato, Peter Sand poderá, sim, ser punido de acordo com a Lei Penal brasileira, pois a situação narrada enquadra-se perfeitamente na hipótese do Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada. 

O crime praticado pelo agente tem como objeto a Fé Pública. Peter fez uso de um documento falso, o qual constava como sendo emitido pela República Federativa do Brasil. Nos moldes do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios: 

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes: 

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

 


O crime praticado pelo agente possui Natureza Incondicionada. Isso significa que a aplicação da Lei Penal brasileira não depende de nenhuma condição (como a entrada no território nacional ou a dupla tipicidade), embora, in casu, o agente tenha ingressado voluntariamente no Brasil em 2025.

Ou seja, nos crimes de natureza incondicionada, o agente é punido segundo a Lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

Art. 7º (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.  

Também relacionado ao Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada e à Natureza Incondicionada, temos o chamado Princípio da Proteção (ou Real). Nos moldes do Princípio da Proteção (ou Real), a Lei Penal brasileira é aplicada para proteger bens jurídicos nacionais de alta relevância (como a fé pública do Estado brasileiro), independentemente de onde o crime ocorreu ou da nacionalidade do agente.


Analisemos as demais opções:

B) Errada. Conforme explicado alhures, a Lei Penal brasileira é perfeitamente aplicável ao caso hipotético, em obediência ao Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, pois o crime ofendeu bem jurídico nacional de relevância elevada, qual seja, a fé pública do Estado brasileiro.

C) Falsa. De acordo com a explicação da "A", Peter pode, sim, ser punido no Brasil. A aplicabilidade da Lei Penal brasileira não se limita a condutas cometidas no território nacional.

D) Incorreta. Como foi apresentado acima, a Lei Penal brasileira será aplicável mesmo se o crime não for punível no país estrangeiro, em nome do Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada. 

E) Incorreta. De acordo com o exposto acima, Peter poderá ser punido com a Lei Penal brasileira, mesmo não havendo aquiescência do seu país, e ainda que ele seja cidadão estrangeiro e o crime tenha sido cometido fora do Brasil.   


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Audrey Royal.) 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

DIREITO PENAL: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Durante operação de fiscalização em águas internacionais (alto-mar), uma embarcação brasileira de propriedade privada foi flagrada transportando substâncias entorpecentes. As autoridades estrangeiras permitiram que o Brasil conduzisse a investigação e eventual processo criminal, já que a embarcação estava registrada no Brasil.

Com base na situação hipotética precedente e no disposto no CP, julgue o item abaixo.

Como o crime ocorreu fora do território brasileiro, em alto-mar, e não envolveu embarcação pública, a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao caso.     

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da Lei Penal no espaço. 

Aqui temos o chamado Princípio da Territorialidade (Código Penal, art. 5º), o qual determina que a Lei Penal brasileira é aplicada ao crimes cometidos no território nacional, independente da nacionalidade do agente ou da vítima, uma expressão da soberania máxima do País. O Brasil adota a chamada territorialidade temperada, permitindo exceções por tratados internacionais ou a extraterritorialidade (Art. 7º, CP).  

Como no caso em epígrafe a embarcação foi encontrada em águas internacionais (alto-mar), fora do domínio da soberania de países estrangeiros, aplicamos a regra da denominada territorialidade ficta (território ficto).

A territorialidade ficta, no contexto do Direito Penal e Internacional, diz respeito a uma ficção jurídica, na qual locais que, fisicamente, estão fora do território de um país são considerados, para fins legais, como uma extensão do seu território nacional.  

Também conhecida como territorialidade por extensão ou território jurídico, a regra da territorialidade ficta permite que a Lei Penal de um país seja aplicada a crimes ocorridos em locais fora do seu território (território por extensão). Aqui no Brasil, está disciplinada no Código Penal, art. 5º, § 1°. 


Hipóteses de território por extensão:

1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO).

Se a embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada estiver em domínio estrangeiro, aplica-se a regra da representação da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, alínea c, CP).

O que diz o Código Penal a respeito do tema:

Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (...)

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes: (...)

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

 

Fonte: anotações pessoais, AI Google, QConcursos e AI Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Yui Kasugano.) 

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

TEMAS VARIADOS DE DIREITO PENAL - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça. ADAPTADA) Considere as assertivas a seguir e julgue V para verdadeiro e F para falso.

I - Em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade, uma vez que se reputa praticado o delito tanto no momento da conduta quanto no momento do resultado.

II - Ficam sujeitos à Lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros, bastando as seguintes condições: o fato ser punível também no país que foi praticado e o agente entrar no território nacional.


Gabarito: Ambas as assertivas estão falsas, à luz do Código Penal:

I) ERRADO. De fato, em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a chamada Teoria da Atividade. Entretanto, a segunda parte da assertiva não se coaduna com o que dispõe o Código Penal:

Tempo do crime 

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


II) INCORRETO. Aqui, estamos a tratar da chamada Extraterritorialidade Condicionada. O erro da assertiva está na afirmação "bastando as seguintes condições". O CP aponta mais condicionantes:

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 


§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Yhivi.)