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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO E EXTRATERRITORIALIDADE - COMO CAI EM PROVA

(PC/TO - 2014) Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente brasileiro será punido segundo a lei brasileira, caso pratique, no exterior, crime:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

b) que ocorra em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada.

c) de genocídio.

d) de qualquer espécie.


Gabarito: alternativa "c". Neste enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço. No caso em tela, temos um exemplo de extraterritorialidade, e a resposta da questão está no art. 7º, I, 'd', § 1º. Vejamos:

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

[...]

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

[...]

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Como eu já comentara anteriormente, para "se dar bem" nas questões de Direito em concursos públicos, é fundamental que o candidato tenha conhecimento de três coisas: Lei, Doutrina e Jurisprudência. A questão acima demonstra o quão fundamental é o conhecimento da Lei. 


(A imagem acima foi copiada do link Catraca Livre.) 

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2019. TJ-DFT-Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Acerca das regras de territorialidade e de extraterritorialidade da lei penal, assinale a opção correta.

a) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

b) O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

c) Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil.

d) Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.

e) Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.


Gabarito: alternativa "a". Esta eu também errei... o termo "alienígena" confunde. "Alienígena", neste caso, refere-se a algo de fora do território brasileiro. Mas este enunciado é o que dispõe o art. 7º, I, 'd', do Código Penal:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes: [...]

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

A opção "b" está errada porque, para ser punido, o brasileiro que cometer crime no estrangeiro deve: entrar no território nacional; o fato ser punível também no país em que foi praticado; o crime estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; o agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e, o agente não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, de acordo com a lei mais favorável (CP, art. 7º, § 2º).

A alternativa "c" está incorreta porque, mesmo cometido no estrangeiro, o crime praticado contra a administração pública, por quem está a seu serviço, é passível de punição, não oferecendo o Código Penal qualquer condicionante.

O erro da "d" está em dizer que é punido o crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro. Na verdade, só é punível em embarcação de propriedade particular, consoante dispõe o art. 5º, § 2º, do CP, que trata da "territorialidade". Vejamos:

Art. 5º. [...] § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Já a "e" está errada porque também ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando praticados no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados (CP, art. 7º, II, 'c').


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 21 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (XII)

Excelente documentário



O documentário deixa claro, através da opinião de ativistas, especialistas, e evidências históricas, que ao longo da história americana, os negros sempre foram dominados por sistemas de controle racial e social. Tal controle, em muitas situações e sob muitos aspectos, beirou o genocídio.

Tais sistemas de controle parecem acabar, mas se analisarmos bem, veremos que eles renascem, são ajustados e se adéquam às necessidades e restrições de cada época.

Depois do fim da escravidão, surgiu um novo sistema: aluguel de presos, que não passava de uma forma nova de escravidão. Quando o sistema de aluguel de presos chegou ao fim, surgiu outro mais infame: o sistema Jim Crow, que rebaixava as pessoas ‘de cor’ a um status permanente de segunda classe. Assim, os negros não poderiam frequentar determinados lugar frequentados por brancos.

Hoje, décadas se passaram após o colapso do sistema Jim Crow, e um novo sistema surge, outra vez, em solo americano. Um sistema de encarceramento em massa que, mais uma vez, tira milhões de pessoas pobres e negras do convívio em sociedade. Nega-lhes os mesmos direitos civis conquistados a duras penas, com o sangue, a liberdade e a própria vida de tantos ativistas, que tombaram nessa trajetória. 

A História se repete, mas poucos percebem porque simplesmente não se importam e seguem em frente. Esquecem que os fantasmas do passado não desapareceram. Volta e meia vêm assombrar a sociedade livre, tolhendo a liberdade, a dignidade e a justiça, agora, além dos negros, de pobres, latinos e imigrantes ilegais.

A história da questão racial não acabou. Hoje, ela se tornou na presunção de periculosidade e culpa que acompanha todo negro ou pardo, aonde quer que ele vá.

A crônica policial está repleta de relatos de prisões arbitrárias e execuções sumárias de cidadãos, pelo simples fato de serem negros. Para a ativista Melina Abdullah, as comunidades ocupadas por afro americanos se transformaram em territórios ocupados (como na guerra), e os negros ao serem parados podem ser interrogados, revistados, presos e até mortos. E tudo fica impune.

Se formos analisar a história das lutas dos negros na sociedade americana, veremos que a maioria dos protestos envolvendo pessoas ‘de cor’, que saíram às ruas para pedir justiça, se deu ensejada pela violência policial.

O abuso da polícia contra os negros é algo comum, quase corriqueiro nos EUA. E esse processo guarda uma estranha similitude com o que acontece em outros países, como aqui no Brasil.

Por fim, o documentário A 13ª Emenda mostra vídeos reais – com autorização das famílias das vítimas – de negros sendo assassinados sumariamente pela polícia. São cenas impactantes, mas verdadeiras, de situações que acontecem quase todos os dias. Se o telespectador não se convenceu, durante os 93 (noventa e três) minutos anteriores, que os afrodescendentes são perseguidos e oprimidos na sociedade norte-americana, estas imagens são bastante eloquentes.

Mas a violência policial não é o problema em si. Ela é o reflexo de um sistema brutal, bem maior de controle racial e social, conhecido como encarceramento em massa, que autoriza (e deixa impune!) esse tipo de violência.

O que fazer, então? Lembrarmo-nos que toda forma de vida é importante. Não apenas a vida do negro, do latino, do imigrante, do presidiário. Todos têm seu valor para a sociedade e para o país. Todos têm a sua individualidade, a sua dignidade, a sua história de vida, que precisa – e deve – ser respeitada. Pelo Estado, pela comunidade, por todos. 

O oposto da criminalização é a humanização.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 20 de maio de 2015

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL - 70 ANOS (VII)

JOSEF STÁLIN

Conheça um pouco sobre o líder soviético que ajudou a derrotar os nazistas, mas acabou se tornando um ditador impiedoso
Josef Stálin: de líder habilidoso a ditador sanguinário.
Ioseb Besarionis Dze Djughashvili, mais conhecido como Josef Stálin (1878 - 1953) foi secretário-geral do Partido Comunista da União Soviética de 1922 até 1953, sendo, portanto, dirigente máximo da URSS. 

Sua liderança à frente da União Soviética foi de importância decisiva para a derrota da Alemanha Nazista na Segunda Guerra Mundial. Também durante seu governo a URSS chegou ao posto de superpotência mundial, rivalizando apenas com os Estados Unidos, o que ocasionou a chamada Guerra Fria.   

De origem extremamente pobre, passou a utilizar o nome Josef Stálin quando esteve deportado por causa de uma prisão na Sibéria. Stalin em russo significa homem de aço. Na época em que esteve preso, Stálin se aproximou de Lênin e tornou-se seu braço direito ao entrar para o Partido Social Democrata Russo.

O Partido Bolchevique, como ficou conhecido, assumiu o controle da Revolução Russa de 1917, forçou a abdicação do czar Nicolau II, e tomou o poder do país. Mais tarde o partido se converteu em Partido Comunista.

Aclamado por muitos como líder habilidoso, Josef Stálin acabou se tornando um ditador sanguinário. Durante seu governo caçou - e eliminou - todos que considerava como inimigos do regime. E ele via inimigos por todos os lados... Milhões de "presos políticos" foram mandados para os gulags - campos de trabalhos forçados na Sibéria -, onde a maioria morria de frio ou de fome. 

Em número de mortes e atrocidades cometidas, Stálin superou de longe o próprio Hitler. Com a diferença que este matava outras raças consideradas inferiores e aquele massacrou seu próprio povo. Contudo, nunca foi preso ou sequer levado a julgamento. 

Os crimes cometidos sob seu governo são poucos divulgados no Ocidente e ele ainda é visto como o líder soviético que ajudou os Aliados a vencerem os infames nazistas.

Mas a História se encarrega de separar heróis de genocidas. 


Veja o documentário no link You Tube que mostra a verdadeira face de Stálin.



(A imagem acima foi copiada do link Info Escola.)