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sábado, 17 de novembro de 2018

PORNOGRAFIA EM HORÁRIO NOBRE

Não querendo ser falso moralista, mas...



Não sou nenhum santo, e quem me conhece bem, sabe disso. Mas tudo tem um limite, minha gente...

A esculhambação na televisão chegou a tal ponto que em pleno 'horário nobre' (horário que vai das 19 h até meia-noite, e de onde as emissoras tiram a maior parte dos seus lucros com propaganda) a gente não pode deixar as crianças perto da TV.

Há poucos dias eu estava com uma crise alérgica e aproveitei que a aula da faculdade terminou mais cedo e fui me consultar num dos poucos hospitais ainda conveniados ao meu plano de saúde. 

Era por volta das 21 h e 35 min. Chequei, peguei uma senha para ser atendido pela recepcionista (nesses hospitais particulares até as atendentes são gatas!!!) e fui atendido em menos de 10 min.

Enquanto a moça preenchia meus dados, ouvi os gemidos - inconfundíveis, por sinal - de um casal fazendo sexo. Virei em direção aos ruídos e, para minha surpresa, era mesmo uma cena de sexo. Bem ali no aparelho de TV da recepção. Explícito, para todo mundo ver.

Na hora, fiquei meio que sem saber como agir. Tomou conta de mim um misto de vergonha, nojo, indignação, incredulidade, revolta. Voltei minha atenção novamente para a atendente e comentei num tom irônico:

- Vocês assinaram o canal pornô?

Ao que ela respondeu prontamente:

- Não, isso é a novela das oito!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

VITÓRIA PARA O CONSUMIDOR

Segundo STJ, cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial


A prática é corriqueira, mas nem por isso correta. Mas a partir de agora, o hospital particular não pode mais cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. 

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) contra cinco hospitais particulares e seus administradores.  

O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento. 

O Ministério Público também pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio dos pacientes que não possuem convênio de saúde nas situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais. 

Uma decisão acertada dos Senhores Ministros. Parabéns.
Fonte: stj.jusbrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)