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terça-feira, 18 de julho de 2023

GEOGRAFIA DA PARAÍBA - BIZUS DE PROVA

Outras dicas para curiosos e concurseiros de plantão.

Caatinga: bioma predominante na Paraíba.


A Paraíba é um estado brasileiro, localizado na Região Nordeste e tem as seguintes fronteiras:

Norte: com o estado do Rio Grande do Norte; (essa é fácil... Norte com Norte. 😁)

Sul: com o estado de Pernambuco

Leste: com o oceano Atlântico; e,

Oeste: com o estado do Ceará.

LITORAL: A costa paraibana é banhada pelo Oceano Atlântico. e o ponto mais oriental do Brasil e da América também encontra-se nesse estado, a Ponta do Seixas.

VEGETAÇÃO: A vegetação predominante da Paraíba é a Caatinga. Esse bioma é exclusivamente brasileiro e tem como principal característica a resistência de suas espécies, tanto da fauna quanto da flora, à seca. No litoral e nas regiões de planalto, ocorrem ainda formações vegetais de mangue e floresta tropical, como a Mata Atlântica. O principal rio do estado é o rio Piranhas, entretanto, a maior parte dos rios da Paraíba são intermitentes, ou seja, secam durante o período de seca

CLIMA: A Paraíba possui clima tropical. No litoral, predomina o subtipo tropical úmido; no interior, ocorre o subtipo tropical semiárido, marcado pelas altas temperaturas e irregularidade das chuvas. Os menores volumes de chuva do Brasil são registrados no interior do estado, na região conhecida como Sertão Paraibano

RELEVO: O relevo da Paraíba é formado por três grandes compartimentos geomorfológicos, a saber:

a planície costeira, localizada nas proximidades do litoral;

as zonas de planalto, com maiores altitudes; e

a Depressão Sertaneja, porção mais quente e seca do estado.

Nos planaltos paraibanos, está situado o ponto mais alto do estado, o Pico do Jabre, com cerca de 1.208 metros de altitude. O "Jabre" está localizado na Serra da Borborema, principal formação de relevo do estado, que funciona como uma barreira natural, impedindo a chegada da umidade do litoral do estado até o sertão.

Fonte: Infopédia e Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Klima Naturali.) 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXII)

Em decorrência das queimadas que têm assolado certo bioma, os municípios vizinhos Alfa, Beta e Gama, nacionalmente conhecidos pelo turismo ambiental promovido na localidade e drasticamente afetados pelo fogo, decidiram formalizar um consórcio público com vistas a promover a proteção ao meio ambiente.  

No respectivo protocolo de intenções, os entes federativos estabeleceram a denominação - Protetivus -, a finalidade, o prazo de duração, a sede do consórcio e a previsão de que o consórcio é associação pública, dentre outras cláusulas necessárias.  

Diante dessa situação hipotética, em consonância com a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.   

A) A associação pública Protetivus não poderá integrar a Administração Indireta dos municípios Alfa, Beta e Gama.    

B) Os municípios Alfa, Beta e Gama somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.    

C) Os municípios Alfa, Beta e Gama não poderiam formalizar o consórcio público em questão sem a participação da União.    

D) A edição de Decreto por cada um dos municípios envolvidos é suficiente para que a associação pública Protetivus adquira personalidade jurídica.


Gabarito: opção B. Enunciado que exige do candidato conhecimentos da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Vejamos:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.  

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.  

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

[...]

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:  

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;  

[...]  

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

[...]

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

Questão boa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (III)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

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Mata Atlântica: é imperativo protegermos este importante bioma brasileiro.

A DENÚNCIA DO MPF EM ILHÉUS/BA E O MODELO ESPANHOL...

Analisando em poucas linhas diríamos que ainda é imprudente e cedo para dizer que a denúncia apresentada pelo MPF em Ilhéus/BA copiou completamente o modelo de imputação das pessoas jurídicas adotado na Espanha.
Em que pese a denúncia tratar de crime ambiental, não resta dúvida que a imputação de uma empresa, mesmo sendo acompanhada de pessoas naturais, já vinha amparada pela nossa Carta Magna desde 1988.
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa.
Assim, acreditamos que o modelo espanhol (aprovado em 2010, pela Lei Orgânica 5/2010, que alterou o Código Penal daquele país), não influenciou na denúncia do parquet baiano.


"A chave da questão está em se determinar até que ponto a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é responsabilidade por fato alheio das pessoas físicas ou responsabilidade por fato próprio das pessoas jurídicas".
Carlos Gómez-Jara Díez, 2016, p. 28



Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Portal da Cidade Guabiruba.)

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

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Mata Atlântica: bioma que precisa ser preservado.

Denunciados

ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA (empresa; desmatou)

Bassim Mounssef (sócio-administrador)

Fabiana Andréa Oliveira Pacheco (engenheira ambiental, superintendente de gestão ambiental do município; fez o parecer técnico)

Petrusca Mello Costa (secretária municipal de desenvolvimento sustentável; expediu a licença) 

Denunciante
Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ilhéus/BA


Dos Fatos


A empresa ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA, objetivando implantar o empreendimento imobiliário "Reserva Morro de São Paulo", desmatou 1,75 (hectare) de floresta do Bioma Mata Atlântica;

O empreendimento foi autorizado com base em permissão flagrantemente ilegal;

Fabiana Pacheco expediu parecer atestando, falsamente, que a área não era de floresta do Bioma Mata Atlântica;

A supressão da mata em estágios médio e avançado de regeneração só poderia ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social, com Autorização de Supressão de Vegetal, emitido pelo INEMA.;

Petrusca mello Costa, então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável, expediu licença ambiental; 

Parecer técnico e a licença ambiental foram produzidos dolosamente;

Empreendimento falsamente inserido, integralmente, na Zona Turística - ZT da APA de Tinharé e Boipeba, que possui regras menos rigorosas no plano de manejo.


Diploma legal violado

Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:       

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.       (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.      
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Fonte:


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;


BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;

BRASIL. Lei dos Crimes Ambientais, Lei n° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998; 

BUSATO, Paulo César. Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas no Projeto do Novo Código Penal Brasileiro. Revista Liberdades - Edição Especial - Reforma do Código Penal; Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: pp. 98 - 128. PDF;

MPF - Procuradoria da República em Ilhéus/BA. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/denuncia-apdk-crime-ambiental-17-02-2017.pdf>. Acessado em 23 de Setembro de 2019;

PIRES, Adriane da Fonseca. A responsabilização das pessoas jurídicas na Espanha após a reforma do CP. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/a-responsabilizacao-das-pessoas-juridicas-na-espanha-apos-a-reforma-do-cp/>. Acessado em 25 de Setembro de 2019;

STF, RE 548181/PR, Relatora: Min. Rosa Weber, 06/08/2013.



(A imagem acima foi copiada do link Conhecimento Científico.)