(VUNESP - 2023 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária - Parte 3 - Conhecimentos Específicos) De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 164, a competência da União para emitir moeda será exercida, exclusivamente:
A) pela Secretaria da Receita Federal.
B) pela Casa da Moeda.
C) pela Caixa Econômica Federal.
D) pelo Banco Central.
E) pelo Ministério da Fazenda
Gabarito: assertiva D. O enunciado versa a respeito das competências da União. Uma destas competências está a de emitir moeda que, de fato, será exercida com exclusividade pelo Banco Central do Brasil (BACEN). In verbis:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Atenção: o que confunde o candidato é o fato de existirem dos procedimentos, quais sejam, EMITIR moeda e FAZER moeda.
Como vimos, quem emite é o Banco Central.
Por seu turno, quem é responsável por fazer é a Casa da Moeda.
(As imagens acima foram copiadas do link Hailey Rose.)

