segunda-feira, 1 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CÂMARAS TEMÁTICAS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


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As chamadas Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico a respeito de assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

Cada Câmara Temática é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade que tenham relação com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura).

Os segmentos da sociedade, relacionados acima, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos previamente estabelecidos pelo CONTRAN.

Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.   

Dica: as Câmaras Temáticas não compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Na verdade, elas estão vinculadas ao CONTRAN, fazendo, pois, parte do mesmo. 

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna do Norte.)

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