segunda-feira, 8 de junho de 2026

LINDB - ASSUNTOS JÁ ABORDADOS EM PROVA

(Fundação CETREDE - 2024 - Prefeitura de Caucaia - CE - Auditor do Tesouro Municipal) O Decreto-lei 4657/42, conhecido até 2010 como Lei de Introdução ao Código Civil, com a reforma por meio da Lei n. 12.376/2010, passou a ser conhecido como Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Tal mudança foi entendida por alguns como uma maneira de ajustar a denominação ao conteúdo. Considerando o que dispõe e as mudanças nela ocorrida, assinale a opção CORRETA. 

A) No Brasil, o costume é fonte primária do Direito. 

B) Nos casos de omissão da lei, o juiz não pode socorrer-se à analogia. 

C) Os princípios gerais de direito revelam-se como verdadeiro método de integração diante da omissão da lei. 

D) Jurisprudência, no sentido estrito, é o conjunto de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. 

E) A norma pode iniciar a produção de efeitos de maneira imediata, como no caso do Código Civil, que produziu efeitos a partir de sua publicação. 


Gabarito: assertiva C, sendo a única de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De fato, os chamados princípios gerais de direito são um dos métodos de integração que o juiz lança mão, diante da omissão da lei:

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Vejamos os demais itens, nos moldes da LINDB:

A) Errado. No Brasil, a fonte primária do direito é a Lei. O costume é uma fonte secundária, que pode ser utilizada na ausência de disposições legais ou regulamentares.

B) Incorreto. Conforme visto alhures, o juiz pode, sim, socorrer-se da analogia, nos casos de omissão da Lei.

D) Falsa. O enunciado está incompleto e impreciso, causando dúvida no candidato. "Jurisprudência" diz respeito ao conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre determinada matéria. Ela não é o enfoque principal da LINDB, que trata mais das fontes e métodos de integração do Direito.

E) Incorreta. No Brasil, salvo disposição em contrário, as leis entram em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve sua vigência iniciada um ano após sua publicação:

Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Nicole Murkovski and Fessa Lux.) 

domingo, 7 de junho de 2026

LINDB E VACATIO LEGIS - TREINANDO PARA CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - SEGER-ES - Analista do Executivo - Direito) No período em que a norma se encontra em vacatio legis, mesmo que ocorram os fatos previstos no texto legal, estes não apresentarão caráter jurídico, e seguirão sem aptidão para surtir os resultados esperados. Sobre o período em que a lei já se encontra publicada e o momento em que ela tem preenchidas as condições para produzir efeitos concretos, assinale a afirmativa correta.

A) A lei se encontra vigente; todavia, ainda não é eficaz.

B) Juridicamente, a lei ainda não se considera existente.

C) A lei considera-se existente; contudo, não tem ainda vigência.

D) A lei já será eficaz, ficando sua validade condicionada ao termo.

E) Se houver alteração no texto da lei, não será necessário republicação.


Gabarito: alternativa C. De fato, durante o período da chamada vacatio legis, em que pese ser válida, a norma publicada ainda não é vigente. 

Por outro lado, após ter sido revogada, a norma perde a validade e a vigência; entretanto, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.

Os conceitos jurídicos "vigência" e "eficácia" são distintos, mas relacionados à aplicação das leis:

Vigência: diz respeito ao período no qual uma lei é considerada em vigor ou ativa. Uma lei entra em vigência após o término do período de vacatio legis (período entre a publicação da lei e o momento em que ela começa a vigorar), que é estabelecido para permitir que as pessoas tomem conhecimento da nova lei. Durante a vigência, a lei é aplicável e deve ser obedecida.

Eficácia: refere-se à capacidade de uma lei de produzir os efeitos para os quais foi criada. Uma lei pode estar em vigor (vigente), mas não necessariamente eficaz. Por exemplo, uma lei pode exigir regulamentação adicional para se tornar eficaz, ou pode ser suspensa por uma decisão judicial, tornando-a ineficaz apesar de ainda estar em vigor.

Vacatio legis”, por seu turno é uma expressão latina que significa “vacância da lei”. É um período que existe para permitir que as pessoas tomem conhecimento da nova lei. O prazo de vacatio legis pode ser estabelecido de acordo com a vontade do legislador e com aquilo que ele entender necessário para cada lei.


De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o prazo de vacatio legis é de 45 (quarenta e cinco) dias, para as leis cuja vigência se dá no território nacional; e de 3 (três meses) nos Estados estrangeiros onde é admitida:

Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    

DICAS: Lei Válida: Existe, aprovada conforme a Constituição Federal requer, e apta a ter efeito.

Lei Não Vigente: É a lei em vacatio legis.

Lei Eficaz: Válida, vigente e já produz efeitos.

Lei Ineficaz: Depende de outro fato/ato para produzir efeito.

Lei Vigente: Possui exigibilidade, está no período pós vacatio legis (eficácia temporal).

Vigor: Força vinculante da norma (Não está em vigência, mas já em vigor).


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Osa Lovely.) 

sábado, 6 de junho de 2026

AURA33: TRÊS MOTIVOS PORQUE É UM ÓTIMO INVESTIMENTO

Outros bizus para concurseiros e investidores.


Em que pese as quedas recentes no preço dos papeis da Aura Minerals (AURA33), acreditamos que este BDR ainda é um ótimo investimento para quem deseja segurança de um ativo atrelado ao ouro, dividendos recorrentes, valorização do papel e diversificação da carteira em uma moeda forte (dólar).

E mais: a Aura Minerals se encaixa no atual ciclo macroeconômico e no mercado de commodities.

Se tudo isto ainda não te convenceu, apresentamos três motivos pelos quais acreditamos que a AURA33 continua sendo uma excelente opção para ter no portfólio de investimentos:

Proteção e Correlação: O ouro é um ativo de refúgio clássico. Ele historicamente se valoriza em momentos de incerteza geopolítica ou de inflação alta.

Projetos em Expansão: A companhia possui um plano de crescimento agressivo com novas minas, o que a diferencia de mineradoras que apenas mantêm operações maduras.

Potencial de Dividendos: A empresa possui uma política de distribuição de dividendos saudáveis, repassando parte de sua geração de caixa em dólares diretamente para os detentores dos BDRs.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.   

(As imagens acima foram copiadas do link AURA33.) 

terça-feira, 2 de junho de 2026

LINDB: APLICAÇÃO DA LEI EM CONTRATOS EM CURSO - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito) Ao contrato em curso será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração, ainda que sobrevenha lei nova.

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: CERTO, guardando perfeita consonância com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). In verbis:  

Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.     

          

Atenção: em que pese esta disposição da LINDB, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "é válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002”. Pois “... em se tratando de matéria relativa à direito intertemporal, incide o disposto no caput do art. 2.035 do CC/2002, segundo o qual a validade dos atos jurídicos subordina se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código, em regra, a ele estarão subordinados”. (STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021)

(As imagens acima foram copiadas do link Mercedes Mac.) 

AURA33: OPORTUNIDADE COM QUEDA NO PREÇO DA AÇÃO?

Dicas para concurseiros e investidores.


A Aura Minerals é uma mineradora canadense com foco na exploração, desenvolvimento e operação de projetos de ouro, cobre e outros metais nas Américas.

Sua sede é em Toronto, no Canadá e está registrada na Bolsa de Valores de Toronto (TSX) desde 2006.

Aqui no Brasil, quem deseja negociar os papéis desta empresa pode fazê-lo através da Bolsa de Valores (B3), através do BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ticker¹ AURA33.

Com um bom histórico de pagamento de dividendos e crescimento exponencial nos últimos meses, a Aura é, sem sombra de dúvidas, um ótimo investimento para quem busca segurança, valorização do capital e lucros previsíveis. 

Mas, porque o papel da empresa despencou hoje na B3, incríveis 7,35%? E isto pode ser uma oportunidade de compra? 


A resposta inclui uma gama de fatores, mas sem relação direta com a saúde financeira da empresa.

A queda nos BDRs da Aura Minerals (AURA33) reflete um movimento natural de realização de lucros após altas expressivas anteriores, combinado à pressão de custos operacionais e ao impacto de derivativos de hedge. 

Embora a empresa reporte forte crescimento e pague bons dividendos, oscilações no preço do ouro no mercado internacional influenciam diretamente a volatilidade do papel.

Abaixo estão os principais fatores que explicam o comportamento da ação: 

1. Realização de Lucros e Correção Técnica. O papel acumulou uma valorização expressiva nos últimos anos, o que naturalmente atrai movimentos de venda por parte de investidores que buscam garantir seus lucros. Em momentos em que o preço do ouro recua globalmente, as ações da Aura tendem a sofrer correções, muitas vezes de forma mais intensa.

2. Pressão de Custos e Derivativos. Apesar de ter reportado números operacionais fortes e receita em alta, a leitura do mercado recentemente pesou sobre a elevação dos custos de produção da mineradora e o impacto contábil negativo de derivativos atrelados ao ouro. 


3. Ajuste de Valuation. Bancos de investimento reavaliaram a recomendação para o papel para "neutra" em função da forte alta recente. Isso significa que, aos preços em que a ação vinha sendo negociada, o potencial de valorização a curto prazo ficou mais restrito se comparado a outras empresas do setor, o que leva a uma pausa na subida dos preços.

4. Volatilidade do ouro. Como uma mineradora de ouro, a Aura atua como um termômetro do metal precioso. Flutuações nos contratos de ouro no exterior — impactadas por incertezas geopolíticas ou decisões de juros nos EUA — geram volatilidade imediata no preço das suas BDRs na B3.

Perspectivas. Apesar da volatilidade, a tese de longo prazo da empresa continua positiva. Analistas destacam o plano da Aura de expandir sua produção nos próximos anos, o que a mantém como uma das principais recomendações para exposição ao setor de ouro.

Frente a tudo isso, e com arrimo na análise e projeções dos especialistas, seguimos comprando papéis AURA33, principalmente depois do pregão de hoje. Acreditamos que seja uma excelente oportunidade, a médio e longo prazos. 

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1. Ticker é o código alfanumérico usado na bolsa de valores para identificar de forma única um ativo ou derivativo, funcionando como um "apelido" ou CPF do papel. Ele serve para facilitar a busca e a negociação rápida em plataformas de investimento.



Fonte:
anotações pessoais, IA Google e Wikipédia
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(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

LINDB: SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO - CAIU EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) A Lei Federal 13.655, de 2018, inseriu na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público, criando a seguinte diretriz no âmbito do Direito Administrativo:

A) na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independentemente de eventual prejuízo dos direitos dos administrados.

B) a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

C) nas esferas administrativas, controladora e judicial, em razão da impessoalidade, se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, independentemente da consideração das consequências da decisão.

D) o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, não respondendo por erro grosseiro ou culpa em geral.


Gabarito: letra B, estando conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Verbis:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

 

Analisemos as outras alternativas, à luz da LINDB: 

A) Errada. É sem prejuízo dos direitos dos administrados, e não independentemente de eventual prejuízo dos direitos dos administrados:

Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

C) Falsa. É o contrário do que disse a questão: não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão:

Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

D) Incorreta. Também responde por erro grosseiro, mas a Lei não fala expressamente em "culpa em geral":

Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)