sexta-feira, 12 de julho de 2024

SÚMULA 259 DO TST - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Súmula nº 259, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre termo de conciliação e ação rescisória


SÚMULA Nº 259 - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA 

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. 

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), concluiu que a Súmula/TST nº 259 não é aplicável em casos envolvendo acordos extrajudiciais, já que o termo de conciliação previsto no artigo 831 da CLT não se confunde com acordo extrajudicial homologado em juízo:

2. Ressalte-se que a invocação da Súmula 259 do TST (“só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”) não socorre a Agravante, na medida em que o termo de conciliação em jurisdição contenciosa (art. 831, parágrafo único, da CLT) não se confunde com o acordo extrajudicial homologado em juízo (arts. 855- B a 855-E da CLT), cuja desconstituição deve ser feita por ação anulatória (CPC, art. 966, § 4º), não se enquadrando o recurso na exceção da alínea “a” da Súmula 214 do TST

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do TST para reconhecer que a Súmula 259 não pode ser aplicada a acordo extrajudicial.

A decisão foi provocada por ação anulatória proposta por um ex-funcionário de uma empresa que pedia a impugnação de transação extrajudicial, sob o argumento de que o acordo possuía vícios incontroversos. 

Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho:

Ademais, insta ressaltar que não aproveita à Agravante a alegação de contrariedade à Súmula 259 do TST (“só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”), uma vez que referida súmula trata da impugnação de termo de conciliação firmado nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, ou seja, em jurisdição contenciosa, enquanto a discussão entabulada nos autos diz respeito à impugnação de sentença homologatória de acordo extrajudicial, proferida em processo de jurisdição voluntária, previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT.

Fonte: Consultor JurídicoPROCESSO Nº TST-Ag-RR-762-94.2021.5.17.0191.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXVI)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público Federal.  


Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: (...)

IX - indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal; 

X - designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procurador-Geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal

XI - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Federal para

a) funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmente prevista

b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da instituição

XII - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Federal; 

XIII - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público Federal, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria

XIV - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes

XV - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis

XVI - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno

XVII - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal; 

XVIII - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração

XIX - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público

XX - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei

XXI - opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira

XXII - opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira

XXIII - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

XXIV - aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União

XXV - exercer outras funções estabelecidas em lei. 

§ 1º O Procurador-Geral e qualquer membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membro do Ministério Público

§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 11 de julho de 2024

PCMSO: PERIODICIDADE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Engenheiro de Segurança do Trabalho) Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue o item que se segue.

Caso o empregado não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no programa de gerenciamento de riscos, o exame clínico periódico, previsto no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), poderá ser realizado a cada dois anos.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O exame clínico periódico, no que diz respeito aos empregados não expostos aos chamados riscos operacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), deve ser feito a cada dois anos. 

É o que diz a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO:

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXV)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo do Conselho Superior do Ministério Público Federal.  

Fazendo uso dos meios tecnológicos para estudar.

Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar

a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Federal

d) os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Federal

e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira

f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório; 

II - aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

III - indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão

IV - aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral

V - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral

VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal

VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

VIII - aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.) 

quarta-feira, 10 de julho de 2024

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Médico do Trabalho) Em relação ao sofrimento psíquico e a psicopatologias do trabalho, incluindo-se o estresse relacionado ao trabalho e o consumo de álcool, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio ergonômico que visa ao melhor conforto e desempenho, a produção deve ser adequada às características, aos limites e às capacidades dos trabalhadores, e não o contrário, pois é necessário organizar o trabalho com ritmo, pausas, postos e metas, em vez de se esperar até que se encontre uma solução técnica que minimize a carga de trabalho.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, a ergonomia é a ciência que estuda a relação entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente, e particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos dessa relação.

Ora, um dos princípios basilares da ergonomia diz que o trabalho deve ser projetado de maneira a se adequar ao trabalhador, em vez de forçar o trabalhador a se adaptar ao trabalho. Isso significa levar em consideração as características - tanto físicas, quanto mentais - dos obreiros, bem como seus limites e capacidades, ao projetar tarefas, equipamentos, postos e ambientes de trabalho.

Também pode envolver a organização do trabalho de maneira que permita um ritmo adequado, pausas regulares, postos de trabalho confortáveis e metas realistas.

Tudo isso com o objetivo prático de minimizar a carga de trabalho e maximizar a eficiência e o bem-estar do trabalhador.   

Em suma, a ergonomia busca adaptar o trabalho ao trabalhador, e não o contrário.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLI)


23 Participação nas assembleias - 2 "O homem com testículos esmagados ou com o membro viril cortado não poderá entrar na assembleia de Javé.

3 Nenhum bastardo poderá entrar na assembleia de Javé, e seus descendentes até a décima geração não poderão entrar na assembleia de Javé.

4 O amonita e o moabita não poderão entrar na assembleia de Javé, e também seus descendentes nem na décima geração serão admitidos nela.

5 Isso porque não foram ao encontro de vocês com pão e água, quando vocês caminhavam depois da saída do Egito e porque pagaram Balaão, filho de Beor, de Petor em Aram Naarim, para que amaldiçoasse você.

6 No entanto, Javé seu DEUS não fez caso de Balaão, e Javé seu DEUS transformou a maldição em bênção, porque Javé seu DEUS ama você.

7 Portanto, enquanto você viver, nunca favoreça a prosperidade e a felicidade deles.

8 Não considere o edomita como abominável, pois ele é seu irmão. Não considere o egípcio como abominável, porque você foi um estrangeiro na terra dele. 9 Na terceira geração, os descendentes deles terão acesso à assembleia de Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 23, versículo 02 a 09 (Dt. 23, 02-09).


Explicando Deuteronômio 23, 02 - 09.

Durante as grandes festas a lei prevê um regulamento para a participação na assembleia cultual, onde não podiam participar os castrados, certamente pessoas que serviam nos santuários cananeus, e os bastardos, isto é, os filhos de casamentos com estrangeiros. Os povos que podiam participar ou não dessas assembleias, provavelmente eram aqueles que estavam em relações amigáveis ou hostis. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 221.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

PCMSO - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Técnico de Segurança do Trabalho) Em relação ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue o item a seguir.

O exame audiométrico do empregado exposto a ruído excessivo deverá ser realizado até quatorze horas após a última jornada de trabalho, com a finalidade de evitar exames falsos negativos gerados pelo repouso auditivo. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato. De fato, a "norma" fala de 14 (quatorze) horas, mas não é após a última jornada de trabalho. Vejamos o que dispõe a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO:

ANEXO II

CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS

[...] 

3.3 O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. 

3.4 O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XL)


23 Caso de incesto - 1 "Um homem não tomará a mulher de seu pai, para não retirar dela o pano do manto de seu pai".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 23, versículo 01 (Dt. 23, 01).


Explicando Deuteronômio 23, 01.

"Estender o pano do manto" sobre a mulher quer dizer casar-se com ela. "Retirar o pano do manto" é um atentado aos direitos do marido. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 221.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DEFINIÇÃO DE EMPREGADOR - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H) O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora um negócio e que, para tanto, contrata empregados. O empregador sempre:

A) visa a obtenção do lucro

B) é pessoa física ou jurídica

C) assume os riscos da atividade desenvolvida

D) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho


GABARITO: opção C. Independentemente de visar à obtenção de lucro; de ser pessoa física ou jurídica; de exercer diretamente e pessoalmente a organização do trabalho, o empregador sempre assume os riscos da atividade desenvolvida (Princípio da Alteridade). É o que ensina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

No enunciado, o examinador trata do chamado Princípio da Alteridade (Assunção dos Riscos), também uma das características do contrato de trabalho. 

De acordo com tal princípio, o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados. "Por tal característica, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução" (DELGADO, 2019, p. 495. PDF).

Analisemos os outros enunciados:

A) Errado. Nem sempre visa a obtenção do lucro, basta pensar no empregado doméstico; trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.

B) Incorreta. Não se restringe, unicamente, a pessoas física ou jurídica; entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.

D) Falsa. O empregador pode atuar por meio de pessoa interposta; não precisa exercer direta e pessoalmente a organização do trabalho. 

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXIV)

Outros pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciaremos o estudo do Conselho Superior do Ministério Público Federal.  


Do Conselho Superior do Ministério Público Federal

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição

I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos

II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição

III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. 

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros

Art. 56. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros

§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado

§ 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Liputan6.)