quinta-feira, 16 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (VIII)


14 Animais puros e impuros - 3 "Não coma nada que seja abominável. 4 São estes os animais que vocês poderão comer: boi, carneiro, cabra, 5 cervo, gazela, gamo, cabrito montês, antílope, órix e cabra selvagem. 

6 Poderão comer também qualquer animal que tenha o casco fendido e que rumine. 7 Porém, há ruminantes e animais com casco fendido que vocês não poderão comer; o camelo, a lebre e o texugo, que ruminam, mas não têm casco fendido. Esses serão impuros para vocês. 

8 Quanto ao porco, que tem casco fendido mas não rumina, vocês o considerarão impuro: não comam sua carne, nem toquem no seu cadáver. 

9 De tudo o que vive na água, vocês poderão comer todos os que têm barbatanas e escamas, 12 mas não podem comer o abutre, o giapeto, o xofrango, 13 o milhafre negro, as diversas espécies de milhafre vermelho, 14 todas as espécies de corvo, 15 o avestruz, a coruja, a gaivota e as diversas espécies de gavião, 16 o mocho, o íbis, o grão-duque, 17 o pelicano, o abutre branco, o alcatraz, 18 a cegonha, as diversas espécies de garça, a poupa e o morcego. 

19 Considerem impuros todos os bichos que voam: não comam deles. 20 Podem comer todas as aves puras. 

21 Não comam nenhum animal que tenha morrido por si. Você o dará ao imigrante que vive em sua cidade, para que ele o coma, ou venderá a um estrangeiro. Porque você é um povo consagrado a Javé seu DEUS. Não cozinhe o cabritinho no leite da mãe dele".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 14, versículo 03 a 21 (Dt. 14, 03 - 21).


Explicando Deuteronômio 14, 03 - 21.

Cf. nota em Lv 11,1-47.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 211.

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quarta-feira, 15 de maio de 2024

MAGDA CHAMBRIARD, A NOVA PRESIDENTA DA PETROBRAS

Funcionária de carreira da Petrobras será nova presidenta da empresa


Magda Chambriard será a nova presidenta da Petrobras. O anúncio foi dado recentemente pelo ex-presidente da empresa, Jean Paul Prates.

Magda foi diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre 2012 e 2016, durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Antes de ingressar na ANP, ela foi funcionária de carreira da Petrobras, onde começou na área de produção, em 1980, e trabalhou por 22 anos.

Engenheira de formação, é mestre em Engenharia Química pela COPPE/UFRJ e atua como consultora na área de energia e petróleo. 

Entre suas principais convicções, Magda é a favor do avanço do mercado de gás no Brasil como forma de ampliar a industrialização. Tudo isso tendo a Petrobras como uma espécie de "maestro" do setor, conforme já mencionou inúmeras vezes. Ela defende, ainda, a ampliação da atividade de refino de petróleo no nosso país.   

Fonte: O Globo.

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terça-feira, 14 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (VII)


14 Um povo de irmãos - 1 "Vocês são filhos de Javé seu DEUS. Por isso, nunca se marcarão com nenhum corte nem raparão a cabeça por um morto.

2 Você é um povo consagrado a Javé seu DEUS: foi a você que Javé escolheu, para que pertença a ele como povo próprio, entre todos os povos da terra".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 14, versículo 01 a 02 (Dt. 14, 01 - 02).

Explicando Deuteronômio 14, 01 - 02.

Javé é o DEUS vivo, e um dos pontos mais altos da revelação é apresentá-lo como Pai. O povo deve repartir a vida, dom de DEUS, em clima de fraternidade. O v. 1 não trata propriamente do culto aos mortos, mas do culto a Baal, deus da natureza, adorado pelos cananeus. A morte de Baal era celebrada no início do verão, quando a vegetação desaparecia. Sobre o v. 2 cf. nota em 7,1-6.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 211.

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segunda-feira, 13 de maio de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Assinale a opção correta no que se refere ao ente responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados, em caso de criação de novo município por desmembramento. 

A) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do município que for criado, já que o empregado migrará para seus quadros.

B) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será da União, já que a criação e o desmembramento de um município são disciplinados por lei federal, que estabelece normas e diretrizes também no que se refere às obrigações trabalhistas. 

C) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do município originário, já que os empregados foram contratados por ele. 

D) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do estado membro, uma vez que ficará configurado conflito entre os municípios.

E) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que figurarem como real empregador será de cada município.


Gabarito: opção E. Havendo o desmembramento de municípios, não ocorrerá sucessão trabalhista. É o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 92, da Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

SDI-I - OJ nº 92: DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

Ou seja, cada Município responde pelo seu período. Assim, o Município que deu origem ao novo (“Município-mãe”) será o responsável pelos débitos até a emancipação. Por sua vez, o novo Município, resultante do desmembramento, será responsável pelo período posterior. 

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (VI)


13 Cortar a idolatria pela raiz (II) - 13 "Você poderá ouvir alguém dizer que, numa das cidades que Javé seu DEUS dá a você para morar, 14 apareceram vagabundos no meio do povo e seduziram os habitantes da sua cidade, dizendo: 'Vamos servir a outros deuses' (que vocês não conheceram).

15 Então você deverá investigar, fazendo pesquisa e interrogando cuidadosamente. Caso seja verdade e o fato seja constatado, se essa abominação tiver sido realmente praticada em seu meio, 16 você deverá passar a fio de espada os habitantes dessa cidade. Sacrifique-a como anátema, juntamente com tudo o que nela existe. 

17 Reúna todos os despojos no meio da praça e queime a cidade e os despojos para Javé seu DEUS. Ela ficará em ruínas para sempre, e nunca mais será reconstruída.

18 Em sua mão nada ficará do que for sacrificado como anátema. Desse modo, Javé deixará sua cólera, perdoará você, terá piedade e o multiplicará, como jurou a seus antepassados.

19 Assim acontecerá se você obedecer a Javé seu DEUS, observando todos os seus mandamentos, que hoje lhe ordeno, e praticando o que Javé seu DEUS aprova". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 13, versículo 13 a 19 (Dt. 13, 13 - 19).

Explicando Deuteronômio 13, 02 - 19.

O texto reflete uma lei teórica, porque não apresenta uma prática comum, mas um ideal; neste caso, trata-se de eliminar completamente qualquer infiltração de idolatria. Para um povo liberto da escravidão e comprometido com o projeto de uma sociedade alternativa, o maior erro seria alienar-se novamente, aderindo a falsos absolutos, que só produzem escravidão. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 211.

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domingo, 12 de maio de 2024

CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal) No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.

Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico, sendo necessários outros fatores. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2° - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (V)


13 Cortar a idolatria pela raiz (I) - 2 "Quando no meio de vocês aparecer algum profeta ou intérprete de sonhos e apresentar a você um sinal ou prodígio - 3 se esse sinal ou prodígio que ele anunciou se realiza e ele convida você: 'Vamos seguir outros deuses (que você não conheceu) e vamos adorá-los' - 4 não dê ouvidos a esse profeta ou intérprete de sonhos.

Trata-se de uma prova com que Javé seu DEUS experimenta vocês, para saber se vocês de fato amam a Javé seu DEUS com todo o coração e com todo o ser. 5 Sigam a Javé seu DEUS e a ele temam; observem seus mandamentos e lhe obedeçam; sirvam a ele, e a ele se apeguem.

6 Quanto ao profeta ou intérprete de sonhos, deverá ser morto, porque propôs uma revolta contra Javé seu DEUS, que tirou vocês do Egito e os resgatou da casa da escravidão, e porque procurou afastar você do caminho pelo qual Javé seu DEUS havia mandado seguir. Desse modo, você estará eliminando o mal do seu meio.

7 Se seu irmão, filho de seu pai ou de sua mãe, ou seu filho, sua filha, ou a esposa que repousa em seus braços, ou o amigo íntimo quiser seduzir você secretamente, convidando: 'Vamos servir outros deuses' (deuses que nem você nem seus antepassados conheceram, 8 deuses de povos vizinhos, próximos ou distantes de você, de uma extremidade da terra à outra), 9 não faça caso, nem dê ouvidos.

Não tenha piedade dele, não use de compaixão, nem esconda o erro dele. 10 Pelo contrário: você deverá matá-lo. E para matá-lo, sua mão será a primeira. Em seguida, a mão de todo o povo.

11 Apedreje-o até que morra, pois tentou afastar você de Javé seu DEUS, que o tirou do Egito, da casa da escravidão. 12 E todo o Israel ouvirá, ficará com medo, e nunca mais se fará em seu meio uma ação má como essa".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 13, versículo 02 a 12 (Dt. 13, 02 - 12).

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CONTRATO DE TRABALHO SEM CONCURSO PÚBLICO EM EMPRESA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015: AGU) Julgue o item a seguir, relativos a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho.

Conforme entendimento consolidado pelo TST, o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Correto. Em que pese após a Constituição Federal de 1988, no âmbito público, a contratação sem concurso público acarretar a nulidade do contrato, tal comando não é absoluto. Em caso de privatização, as antigas contratações serão convalidadas, haja vista não se exigir o requisito do concurso público na iniciativa privada. Isso fortalece, dentre outros, o princípio da continuidade da relação de emprego.

Tais entendimentos, inclusive, já se encontram sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

SÚMULA Nº 363: CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

*                *                * 

SÚMULA Nº 430: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. Res. 177/2012 – DEJT divulgado em 13.02.2012.  

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV)

1. A relação com DEUS (III)


12 Invocar o nome de Javé (III) - 20 "Quando Javé seu DEUS lhe tiver alargado o seu território, conforme lhe prometeu, e você quiser comer carne, porque está com vontade, poderá comer o quanto quiser.

21 Se estiver muito longe o lugar escolhido por Javé seu DEUS para aí colocar o nome dele, você então poderá, como lhe ordenei, imolar vacas e ovelhas que Javé seu DEUS lhe tiver dado. Poderá comer em suas cidades o quanto quiser.

22 Você as comerá da maneira que se come a gazela e o cervo: o puro junto com o impuro. 23 Porém, de nenhum modo coma o sangue, pois o sangue é a vida. Portanto, não coma a vida com a carne24 Não o coma nunca. Derrame-o no chão como água. 25 Não o coma, e assim tudo correrá bem para você e para os filhos que vierem depois de você. Desse modo, você estará fazendo o que agrada a Javé.

26 Todavia, daquelas coisas que pertencem a você, tome o que tiver consagrado, e também seus sacrifícios votivos, e vá ao lugar que Javé tiver escolhido. 27 Ofereça aí os seus holocaustos, a carne e o sangue, sobre o altar de Javé seu DEUS; o sangue dos sacrifícios de comunhão será derramado sobre o altar de Javé seu DEUS, e você poderá comer a carne.

28 Ouça com atenção e coloque em prática todas as coisas que estou ordenando, para que tudo corra sempre bem para você e para seus filhos que vierem depois de você, pois assim estará fazendo o que é bom e agradável a Javé seu DEUS.

29 Quando Javé seu DEUS eliminar da sua frente as nações, na terra das quais você vai entrar para as desapossar; quando você as desapossar e aí estiver morando, 30 preste atenção a si mesmo! Não se deixe seduzir; não imite essas nações, depois que elas forem eliminadas de diante de você. Tome cuidado para não procurar os deuses delas, dizendo: 'Como é que essas nações serviam seus deuses? Vou fazer a mesma coisa'!

31 Não aja dessa maneira para com Javé seu DEUS, porque elas faziam aos deuses delas tudo o que é abominação para Javé, tudo o que ele detesta. Essas nações chegaram até a queimar seus próprios filhos e filhas para os deuses delas!

13 1 Cuidem de colocar em prática tudo o que eu ordeno a vocês. Não acrescentem e não tirem nada". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 20 a capítulo 13, versículo 01 (Dt. 12, 20 - 13, 01) 

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sábado, 11 de maio de 2024

PRINCÍOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Prova Anulada) O princípio que veda o impedimento ou a restrição à livre disposição do salário pelo empregado e tem como noção a natureza alimentar do salário corresponde ao princípio da

A) irrenunciabilidade. 

B) primazia da realidade. 

C) intangibilidade salarial. 

D) inalterabilidade contratual lesiva. 

E) continuidade.


Gabarito: assertiva C. De fato, o chamado princípio da intangibilidade salarial confere ao salário diversas garantias jurídicas, dada sua natureza alimentar. Uma dessas garantias é a vedação de o empregado dispor livremente do seu salário, bem como que este seja alvo de descontos, não autorizados por lei, por parte do empregador.

Em suma, o princípio da intangibilidade salarial garante a proteção do salário do trabalhador, salário esse que serve precipuamente a sua alimentação e sobrevivência e, por tais motivos, deve ser protegido, não podendo ser descontado de forma abusiva. 

Dada sua importância, o princípio da intangibilidade salarial tem assento na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional: 

Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Vejamos, de maneira resumida, o que dizem os demais princípios tratados nas alternativas da questão, que inclusive são os principais referentes ao Direito Individual do Trabalho: 

Princípio da irrenunciabilidade: ensina que o trabalhador não poderá abrir mão de seus próprios direitos, ao contrário do código civilista - onde impera a chamada autonomia da vontade -, no Direito do Trabalho há uma prevalência aos interesses do trabalhador, parte mais frágil da relação (DELGADO, 2019).

Princípio da primazia da realidade: também conhecido como princípio do contrato realidade, dispõe que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática, do que o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Isso significa dizer que, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.  

Segundo o Ministro Godinho Delgado (2019, p. 244):

No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. [...] Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços.

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: como o próprio nome deixa transparecer, este princípio impede que a alteração contratual seja lesiva ao obreiro, causando-lhe, direta ou indiretamente, prejuízos. Encontra previsão na CLT: 

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Dessa feita, segundo esse princípio, a alteração somente pode ser feita de modo a não prejudicar o trabalhador.

Princípio da continuidade: O Direito do Trabalho defende a manutenção do empregado na mesma relação empregatícia (vínculo empregatício), utilizando-se por exemplo como regra o contrato por prazo indeterminado. Ainda de acordo com o autor Mauricio Godinho Delgado (2019, p. 245), tal princípio é importante porque: 

Apenas mediante tal permanência e integração é que a ordem justrabalhista poderia cumprir satisfatoriamente o objetivo teleológico do Direito do Trabalho, de assegurar melhores condições, sob a ótica obreira, de pactuação e gerenciamento da força de trabalho em determinada sociedade.

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho: Curso de direito do trabalho - 18. ed. - São Paulo: LTr, 2019. PDF; 

QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)