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quinta-feira, 18 de junho de 2020

CTB - VEÍCULOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 99 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Obs. 1: A este respeito, a Resolução CONTRAN nº 210/2006, além de outras providências, estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Já a Resolução CONTRAN nº 211/2006, por seu turno, estabelece os requisitos necessários à circulação das chamadas Combinações de Veículos de Carga - CVC.    

O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. 

Obs. 2:Resolução CONTRAN nº 290/2008, disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga, de transporte coletivo de passageiros, de acordo com o CTB; a Resolução CONTRAN nº 258/2007, além de outras providências, fixa metodologia de aferição de peso de veículos e estabelece percentuais de tolerância.

Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.  

Importante 1: Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos. O CONTRAN regulamentará o uso de pneus extralargos para os demais veículos. Estes dispositivos foram inseridos à redação original do CTB pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

Quanto a isso, importante fazer alusão à Resolução CONTRAN nº 62/1998, a qual estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso, conforme CTB. Já a Resolução CONTRAN nº 565/2015, altera a Res. CONTRAN nº 62/1998. 

É permitida, ainda, a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2. Dispositivo também incluído pela Lei nº 13.281/2016. 

Importante 2: Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. 

A autorização especial acima mencionada será concedida mediante requerimento, o qual especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. A autorização, contudo, não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Importante 3: O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento de carga sobre a via. Para que isso aconteça, o CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com a sua natureza. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 13.281, de 04 de Maio de 2016.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 13 de novembro de 2018

FREIOS ABS

O que são, como funcionam



O sistema de freios ABS é um dispositivo de frenagem que evita que as rodas do automóvel travem quando o pedal do freio é acionado fortemente. Isso evita com que as rodas derrapem, deixando o carro sem aderência à pista, o que poderia ocasionar um acidente.  

A sigla ABS é acrônimo para a expressão alemã Antiblockier-Bremssystem apesar de ser traduzida com mais frequência para Anti-lock Braking System, de língua inglesa. O freio ABS atual foi criado pela empresa alemã Bosch, tornando-se disponível para uso em 1978, com o nome "Antiblockiersystem" .


Os veículos equipados com ABS são capazes de realizarem a frenagem numa distância menor do que aqueles que não o possuem. Num automóvel com freios normais, por exemplo, o motorista pode até conseguir frear a tempo, entretanto, como as rodas travam, o carro 'derrapa' e, das duas uma: ou condutor perde o controle, ou, o veículo continua em linha reta e provoca um acidente...  

São componentes do sistema de freios ABS: bomba hidráulica, central eletrônica de comando, cilindro mestre, cilindro de roda, conduíte, disco de freio, hidro vácuo, mangote (mangueira), pastilhas de freio, pedal de acionamento, reservatório, roda fônica, válvula e sensor de rotação. 

A redução no número de acidentes de trânsito advindos com a utilização do ABS em carros foi tão grande, que o sistema foi migrado também para motocicletas.

No Brasil, todos os automóveis vendidos são equipados com freios ABS e bolsas Airbag duplicação, desde 1º de janeiro de 2014. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)