(CESPE / CEBRASPE - 2021. PC-AL - Agente de Polícia) Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Com o enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) acerca da ação penal no crime de lesão corporal leve. Ora, a regra geral é de que o processamento do crime de lesão corporal leve ou culposa seja feita mediante representação da vítima, conforme estabelece a Lei nº 9.099/1995, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Portanto, sob essa perspectiva, está correto o que se afirma na questão.
Porém, a título de conhecimento, vale mencionar a exceção. Tratando-se de violência física no âmbito de violência doméstica ou familiar, deve ser observado o dispositivo legal que afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 9.099/1995) nestes casos:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim, ainda que a lesão corporal tenha sido leve, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, não seguirá a regra processual do art. 88, da Lei nº 9.099/1995, por expressa vedação legal. Independentemente do grau de lesão, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, a ação penal será sempre pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula nº 542 do STJ:
Súmula nº 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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