sexta-feira, 17 de abril de 2026

CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - MAIS UMA DE CONCURSO

(DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo) Convalidar ato administrativo significa

A) tornar válido o ato, que até então não era, com efeito retroativo.

B) validar o ato posteriormente à sua prática, mas sem efeito retroativo.

C) anular o ato e executar outro em sua substituição.

D) revogar o ato, não o substituindo por nenhum outro.

E) tomar suspenso os efeitos do ato até sua regularização.


Gabarito: item A. De fato, o verbo convalidar significa tornar válido ou restabelecer a validade de algo, como um ato ou contrato. 

São sinônimos de convalidar, dentre outros: certificar, confirmar, comprovar, corroborar, validar, verificar, ratificar, provar. 

No âmbito jurídico, a convalidação é um ato que visa corrigir um erro em um processo administrativo, de forma a atender às exigências legais. A convalidação é baseada nos princípios da legalidade e da segurança.

Convalidar um ato administrativo significa, portanto, corrigir um vício sanável que ele possuía, garantindo que ele continue válido no ordenamento jurídico, desde o momento em que foi praticado, ou seja, com efeito retroativo (ex tunc). Isso ocorre quando o ato tem algum defeito que pode ser corrigido sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros, preservando os direitos e fatos já ocorridos.

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta. A convalidação possui efeito retroativo, ou seja, após a correção do vício, o ato é considerado válido desde o início (momento em que foi praticado).

C) Errada. Anular significa desfazer o ato por ser ilegal, mas isso não é convalidação. Convalidar, como explicado alhures, é corrigir o ato, não anulá-lo.

D) Falsa. Revogar significa extinguir um ato válido por conveniência ou oportunidade, mas não tem relação com convalidação.

E) Incorreta. Suspender os efeitos de um ato não é o mesmo que convalidar. Como visto acima, convalidar implica corrigir o vício e tornar o ato válido desde o início.

DICA: Anulação e Convalidação operam com efeito "ex tunc", efeitos retroativos.

Revogação opera com efeito "ex nunc", não retroage.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Turner.) 

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