domingo, 1 de março de 2026

LEI PENAL NO TEMPO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(Qconcursos - 2025 - Simulado Ilimitada - 10° Simulado) Em 2023, André cometeu crime cuja pena máxima era de quatro anos de reclusão. Em 2024, nova lei entrou em vigor, aumentando a pena para oito anos. André ainda não havia sido julgado quando a nova norma passou a valer. Nessa situação, assinale a alternativa correta.

A) A nova lei penal será aplicada a André somente se ainda não houver sentença.

B) A lei nova é mais gravosa, mas retroage por se tratar de crime doloso.

C) A nova lei aplica-se imediatamente a todos os casos, independentemente do tempo do fato.

D) A nova lei penal não retroage, por ser mais severa, salvo se expressamente previsto em lei.

E) A lei penal mais gravosa não retroage, devendo aplicar-se a norma vigente à época dos fatos. 


Gabarito: item E. No nosso ordenamento jurídico pátrio, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal, estabelecem que a lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu. In verbis:

CF/1988: Art. 5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

*                *                * 

Código Penal: Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

 


Vejamos as demais alternativas:

A) ERRADA. A lei penal mais grave não retroagirá, mesmo que não haja sentença, conforme explicado alhures.

B) INCORRETA. O fato do crime ser doloso não é exceção à regra da irretroatividade.

C) FALSA. De acordo com a explicação acima, somente a lei mais benéfica retroage.

D) INCORRETA. Conforme apontado na explicação da "E", nem mesmo se for “expressamente prevista" a lei penal mais gravosa pode retroagir, pois há vedação Constitucional.


(As imagens acima foram copiadas do link Vijessna Ferkic.) 

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