segunda-feira, 29 de março de 2021

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(IDIB/2018. Prefeitura de Farroupilha/RS - Guarda Civil Municipal) Preencha corretamente a lacuna acerca dos princípios do regime jurídico-administrativo:

O princípio da __________ prevê que a Administração Pública não pode abrir mão de alcançar o bem comum e nem de conservar o patrimônio público:

a) Eficiência.

b) Moralidade.

c) Publicidade.

d) Economicidade.

e) Indisponibilidade do interesse público. 

Economicidade: um dos princípios da Administração Pública.

Gabarito: "e". De fato, o chamado Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público impõe que a Administração Pública, bem como seus agentes quando se encontrarem nesta condição, não podem abrir mão de alcançar o bem comum e nem deixar de conservar o patrimônio público. A disponibilidade do interesse público só pode ser feita pelo legislador (VIEGAS, 2011).

Assim, reza o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público que a Adm. Pública deve realizar suas condutas, e o agente público deve se portar, sempre velando pelo interesse da sociedade (público), mas jamais dispondo dos mesmos. Isso se dá porque o administrador e o agente público não gozam de livre disposição dos bens que administra, haja vista o titular destes bens ser o povo (coletividade). 

Bizu: o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público apresenta estreita relação com o Princípio da Supremacia do Interesse Público.  

A opção "a" está errada porque o Princípio da Eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve administrar a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). De certo que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. 

A alternativa "b" não está correta porque o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).  

A letra "c" não é a certa porque o Princípio da Publicidade, na seara do Direito Administrativo, vem do dever de divulgação dos atos exarados pela Adm. Pública (atos administrativos). Ora, como os agentes públicos atuam no interesse da coletividade, condutas sigilosas e atos secretos devem ser proibidos. Logo, a publicidade dos atos administrativos constitui medida destinada a exteriorizar os atos da Adm. Pública, cujos objetivos básicos são: divulgar as ações da Adm. Pública para a coletividade; tornar o conteúdo do ato exigível; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e, principalmente, permitir o controle de legalidade do comportamento.

Finalmente, a "d" está errada porque o Princípio da Economicidade, expresso no art. 70, da CF, é a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo-se, contudo, a qualidade e buscando-se a celeridade na prestação do serviço público. Atenção: Em que pese possuírem características parecidas, a Economicidade e a Eficiência não são a mesma coisa.  

Fonte: DireitoNetJus.com, Ministério da EconomiaProfessor LFG,

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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