quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (I)

Texto parcial, apresentado como trabalho da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado (noturno), da UFRN

Clóvis Beviláqua: jurista cearense que foi o principal autor do Código Civil de 1916.


O QUE SÃO PRINCÍPIOS

Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA os princípios são elementos fundamentais da cultura jurídica humana. Por sua vez, DE PLÁCIDO E SILVA, nos diz que os princípios são o conjunto de regras ou preceitos que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando a conduta a ser tida em uma operação jurídica.

MIGUEL REALE, por seu turno, ensina que os princípios são certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber. Já para HUMBERTO ÁVILA princípio é a norma que visa a um estado ideal das coisas; concretizam valores. Servem para orientar a aplicação da norma. Os princípios necessitam de ponderação para serem aplicados, diferentemente das regras.



(A imagem acima foi copiada do link Meu Ceará.)

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