quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

DIREITOS FUNDAMENTAIS - UMA QUE CAIU EM DUAS PROVAS (!!!)

(CPCON - 2020 - Câmara de Bayeux - PB - Procurador Jurídico) No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

A) Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

B) A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

C) A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.


Gabarito: item B. De fato, ao arrolar os chamados direitos fundamentais, a Carta da República de 1988 classifica-os em cinco grandes grupos distintos. A saber: 

direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º); 

direitos sociais (capítulo II – arts. 6º ao 11); 

direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13); 

direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16); e, 

direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).

Vejamos as demais opções: 

A) Errada. Os direitos fundamentais não são estanques (fechados). Em que pese existir um título específico tratando dos mesmos, ele se espalham por toda a CF/1988. Não obstante tudo isso, a própria Constituição também enfatiza que podem ser adotados outros, decorrentes de acordos ou tratados internacionais:

Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

C) Falsa. A Carta da República reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais. Como exemplo, podemos citar:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

D) Incorreta. O rito de aprovação será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação:

Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

E) Falsa. De fato, o Tratado de Marraqueche (Decreto nº 9.522/2018) é para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. Entretanto, não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. A primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Curiosidade. A banca examinadora fez a mesma questão em outro concurso, no mesmo ano:


(CPCON - 2020 - Câmara de Cerro Corá - RN - Assessor Jurídico) No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

A) Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

B) A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

C) A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.


Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lady Dee.) 

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (VII)

Mais aspectos importantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Ainda no tópico DA RECEITA PÚBLICA, hoje continuaremos estudando o item Renúncia de Receita e alterações, incluídas pela Lei Complementar nº 224, de 2025.


Art. 14-A. A proposição legislativa que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de:   

I - estimativa de quantitativo de beneficiários;   

II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;   

III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;   

IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e  

V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput.   

§ 1º O prazo de que trata o inciso II do caput poderá ser superior a 5 (cinco) anos na hipótese de benefícios tributários associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento e desde que a proposição legislativa esteja acompanhada de estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar o benefício, sem prejuízo de outras metas previstas na forma do inciso III do caput deste artigo.   

§ 2º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada.   


§ 3º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e ao atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.  

§ 4º A avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III do caput deste artigo será realizada por órgão do Poder Executivo multidisciplinar e especializado no monitoramento e avaliação de políticas públicas, nos termos de regulamento.   

§ 5º O disposto neste artigo:

I - aplica-se também a proposição legislativa que conceda diferimento de tributos, ressalvado o diferimento que implique postergação do pagamento do tributo:   

a) por prazo igual ou inferior a 60 (sessenta) meses, para pagamento de forma parcelada, contado daquele em que seria devido o tributo; ou   

b) que, mesmo que concedido por prazo superior ao previsto na alínea “a” deste inciso, abranja a totalidade dos contribuintes de determinada região e seja destinado ao combate aos efeitos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos na forma da legislação; e   

II - não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do caput do art. 153 da Constituição Federal, na forma do § 1º do referido artigo.


(As imagens acima foram copiadas do link Yuki Mori.) 

LRF: DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2018 - Câmara de Tanabi - SP - Advogado) A respeito da destinação de recursos públicos para o setor privado, é correto afirmar que

A) quando ocorrer para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei do plano plurianual e estar prevista no orçamento ou em seus créditos suplementares.

B) na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. 

C) salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

D) uma vez concedido crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, independerão de lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes das operações de crédito.

E) a imposição legal de que não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, também impede o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a cento e oitenta dias.


Gabarito: Letra C, estando de acordo com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). De fato, salvo mediante lei específica, os recursos públicos não poderão ser utilizados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.  Verbis:

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. 

§ 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. 

§ 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

Analisemos as demais letras:

A) Errada. Deverá atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, e não na lei do plano plurianual, como diz o enunciado:

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

§ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. 

§ 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

 

B e D) Incorretas. Na concessão do referido crédito, os encargos, comissões e despesas não poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação; e uma vez concedido o crédito, as prorrogações e composições de dívidas decorrentes dependerão de lei específica: 

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

E) Falsa. Como apontado na explicação da "C", a regra da imposição legal de que não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, não impede o Banco Central do Brasil (BACEN) de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias


(As imagens acima foram copiadas do link Jessica Schwarz.) 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

CF/1988: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Em relação ao que prevê a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

B) Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

C) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

D) Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

E) Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado.


Gabarito: item A. É legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. É o que dispõe nossa Carta Magna. Verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

 

De forma análoga, a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

 

Analisemos as outras letras, à luz da CF/1988. Lembrando que a questão pediu a incorreta:

B) Correta. De fato, esta é uma competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF): 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; 

C) Exata. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, nos moldes constitucionais:  

Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

D) Certa. Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

De maneira semelhante, a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelece:

Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público;

E) Certa. Esta é uma competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Monique Alexander and Madison Ivy.)  

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (VI)

Pontos relevantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Continuando o tópico DA RECEITA PÚBLICA, hoje estudaremos o item Renúncia de Receita


Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:   

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: 

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; 

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

  

(As imagens acima foram copiadas do link Lorelei Lee.)

domingo, 11 de janeiro de 2026

LRF: DÍVIDA PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Prova: IV - UFG - 2017 - DEMAE - GO - Contador) A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, é denominada

A) fundada.

B) mobiliária.

C) fiduciária.

D) consolidada.


Gabarito: item B. Na questão que nos é apresentada, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da classificação da dívida pública. Para responder a essa questão corretamente, é necessário compreender os diferentes tipos de dívida pública e como eles são denominados segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Nos moldes do referido diploma legal, temos:

DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; 

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; 

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; 

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 

§ 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. 

§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. 

§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. 

§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

 


Analisemos as demais opções:

A) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada (LRF, Art. 29, I) é uma classificação mais ampla que se refere às obrigações de longo prazo assumidas pelo ente público. Embora a dívida mobiliária seja parte da dívida fundada, a questão específica trata dos títulos, portanto, não é a resposta mais adequada.

C) Falsa. A chamada dívida fiduciária não é um conceito comumente utilizado na classificação da dívida pública. O termo fiduciário está mais relacionado a direitos que envolvem confiança, como em fundos fiduciários, e não à dívida pública representada por títulos.

D) Errada. A dívida consolidada (LRF, Art. 29, I) é semelhante ao termo dívida fundada, pois também se refere a obrigações de longo prazo. No entanto, a questão está pedindo especificamente a classificação dos títulos, o que não é equivalente ao conceito de dívida consolidada.

DICA: Compreender estas diferenças é de suma importância para uma boa interpretação da questão. Uma estratégia útil é sempre focar no que a questão está especificamente pedindo: no caso, a classificação dos títulos emitidos pela União e outros entes públicos.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.) 

LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR - JÁ CAIU EM PROVA

(Instituto Access - 2024 - Prefeitura de Miraí - MG - Fiscal de Tributos) Delineado pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Tributário Nacional brasileiro estabelece várias limitações ao poder de tributar dos entes federativos, visando proteger os direitos dos contribuintes e assegurar a justiça fiscal. A observância dessas limitações é fundamental para garantir que a tributação ocorra de maneira justa, proporcional e dentro dos limites estabelecidos pela lei. No que se refere às limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

A) Dentre os entes federativos, é vedado não exclusivamente ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

B) Os tributos podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que haja interesse público relevante.

C) É permitido cobrar tributos com efeitos retroativos, desde que não ultrapassem cinco anos anteriores à data de sua instituição.

D) Os impostos podem ter caráter confiscatório em situações excepcionais, como calamidade pública.


Gabarito: assertiva A. De fato, a Carta da República estabelece, como garantia ao contribuinte, a vedação aos entes da federação de exigirem ou aumentarem tributos sem lei que o estabeleça. Tal vedação se estende a todos os entes federativos: à União, aos Estados, ao Distrito Federal (DF) e aos Municípios:  

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça 

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;  

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 

III - cobrar tributos: 

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; 

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;    

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco; 

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

 

VI - instituir impostos sobre:    

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

 

Vejamos as demais opções, à luz da CF/1988:

B) Errada. Como visto acima os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sem exceções.

C) Falsa. Como explicado acima, também não é permitido cobrar tributos com efeitos retroativos, ou seja, em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. 

D) Errada. De acordo com a explicação da "A", os impostos não podem ter caráter confiscatório.


(As imagens acima foram copiadas do link Mia Sollis.)

sábado, 10 de janeiro de 2026

JOSUÉ


A TERRA É DOM E CONQUISTA

Introdução

O livro de Josué relata acontecimentos situados no séc. XIII a.C.: a conquista e a partilha de Canaã, a Terra Prometida, pelas tribos de Israel. À primeira vista, o livro apresenta a tomada global da Terra, feita por uma geração. Isso se deve à idealização do autor. A conquista foi, de fato, um processo longo e lento, ora pacífico, ora violento, que só terminou dois séculos mais tarde, com o rei Davi.

O conteúdo pode ser dividido em três partes. Na primeira (Js 1-12), temos a conquista. Os acontecimentos se dão numa área limitada e têm como pano de fundo o santuário de Guilgal, próximo de Jericó; como esta cidade está no território da tribo de Benjamim, é provável que as narrativas provenham de tradições cultivadas no âmbito dessa tribo e, talvez, da tribo de Efraim. A preocupação é fortemente etiológica (do grego aitía: causa), procurando explicar fatos, nomes de lugar, edificações e ruínas para uma geração que vive muito tempo depois ("... até o dia de hoje").

A segunda parte (Js 13-21) apresenta a partilha da Terra entre as tribos, servindo-se de documentos geográficos que descrevem as fronteiras das tribos e que remontam à era pré-monárquica, e de listas de lugares e cidades, provenientes do tempo da monarquia. O capítulo 21 é talvez um acréscimo feito no pós-exílio. A terceira parte (Js 22-24) apresenta o fim da vida de Josué e consta de três conclusões: retorno das tribos transjordânicas para seus territórios (Js 22); último discurso de Josué (Js 23); aliança em Siquém e morte de Josué (Js 24).

O livro não é uma crônica, mas uma interpretação dos fatos para mostrar o significado da conquista de Canaã. A personagem principal é a Terra Prometida: DEUS realizou a promessa feita aos patriarcas e renovada aos seus descendentes. O povo foi libertado da escravidão do Egito para ser livre e próspero na Terra que DEUS ia dar (Ex 3,7-8). Portanto, por trás das longas e minuciosas listas de lugares devemos ver a alegria e a gratidão pelo dom de DEUS. E um fato chama a atenção: o povo teve de conquistar a Terra que DEUS lhe dera

DEUS concede o dom porém não suprime a liberdade e a iniciativa do homem. Pelo contrário, supõe e exige que o homem busque e conquiste o dom de DEUS. Assim, a Terra é fruto da promessa e dom divinos e, ao mesmo tempo, da aspiração e da conquista do homem. Em outras palavras, DEUS promete por dentro das aspirações do homem, e realiza seu dom por dentro das conquistas do homem. 

O livro de Josué constitui, portanto, um insuperável tratado sobre a graça de DEUS, que é a base da vida e da história. A graça não é dom paternalista de DEUS, deixando o homem passivo, Ela é o dom que DEUS faz das possibilidades já contidas na estrutura de toda a criação, e principalmente da pessoa humana. Sem a atitude livre e responsável que procura descobrir, tomar posse e endereçar as possibilidades, o homem jamais encontrará a graça.

A vida é o dom de DEUS que o homem deve descobrir e conquistar. Tudo se concretiza na tensão histórica que existe entre o presente efetivo de DEUS, que abre seu dom nas possibilidades, e o presente-futuro do homem que busca, descobre, toma posse e dá endereço ao dom de DEUS. E, para que o dom se torne vida concreta, DEUS coloca uma só condição: que o homem seja e continue sempre seu fiel aliado.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 241

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

LRF: RECEITA PÚBLICA - QUESTÃO DE CONCURSO

(FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à Receita Pública, assinale a afirmativa incorreta.

A) As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico. Neste último caso, não serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

B) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

C) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada, entre outros, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

D) A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

E) O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


Gabarito: assertiva A. O erro está em dizer que não serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução. É o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000). In verbis

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Os demais itens, todos estão corretos, pois estão em consonância com a LRF:

B)  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


C e D) Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:   

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


E) Art. 12 (...) § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo

(As imagens acima foram copiadas do link Nicole Lee Durant.) 

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

A HISTÓRIA DESDE A CONQUISTA DA TERRA ATÉ O EXÍLIO NA BABILÔNIA


Os livros de Josué, Juízes, Samuel e Reis formam um conjunto coerente, relatando a história do povo desde a conquista da Terra (séc. XIII) até o exílio na Babilônia (586-538 a.C.). A comparação com os temas e o estilo do livro do Deuteronômio mostra que esse relato histórico foi não só influenciado, mas determinado a partir da visão econômica, política, social e religiosa do Deuteronômio.

Em outras palavras, o livro do Deuteronômio fornece a chave de leitura para a interpretação dos acontecimentos relatados nessa história. Essa leitura teve duas redações. A primeira foi feita no tempo do rei Josias, entre 622 e 609 a.C. Nessa época, foi descoberto no Templo o núcleo antigo do livro do Deuteronômio (2Rs 22,8ss). A partir disso, Josias organiza uma grande reforma político-religiosa (2Rs 22-23). Para fundamentar e justificar essa reforma foi escrita uma versão da história, desde o tempo de Salomão até o reinado de Josias.

A segunda redação foi feita durante o exílio na Babilônia, provavelmente pouco depois de 561 a.C. (cf. 2Rs 25,27-30 e nota). Foi no contexto do exílio que se redigiu a grande história que vai da conquista até a perda da terra. O que o autor pretendia era não só explicar por que o povo foi exilado, mas, e principalmente, o que o povo deve fazer a partir dessa situação.

O autor se serviu de tradições antigas, talvez já parcialmente escritas, que ele reuniu e interpretou a partir da ideologia do Deuteronômio. Nesse livro se diz que a história depende da fidelidade ou infidelidade do povo à aliança com Javé. Se o povo for fiel, Javé lhe dará a bênção, isto é, uma história marcada pela prosperidade e harmonia em todos os sentidos. Se o povo for infiel, DEUS o castigará com a maldição, isto é, com o fracasso histórico, acarretado pela deterioração da vida social em todos os níveis, culminando com a perda da Terra. Tudo isso, de fato, acabou acontecendo.

E agora, tudo perdido? Não! O autor quer mostrar que Javé continua fiel, e que Israel tem pela frente uma grande tarefa: rever a história e descobrir onde estão os erros e por que eles foram cometidos. O sentido dessa história, portanto, não está no seu final, mas dentro do relato, na própria articulação da narrativa. É em Jz 2,6-3,6 que vamos encontrar a articulação dialética com que o autor interpretou a história: pecado e castigo, conversão e graça (cf. Introdução ao livro dos Juízes). Aplicando esse esquema à história, o autor mostra para os exilados que DEUS foi fiel à aliança: deu a Terra para que Israel nela construísse uma sociedade e uma história novas.

Israel, porém, não foi fiel: esqueceu-se de Javé para servir aos ídolos (pecado). Esse pecado foi cometido durante o regime monárquico, em que os reis traíram o projeto de Javé, servindo a outros projetos. A consequência foi uma decadência progressiva da vida social, que acabou acarretando o desastre nacional (castigo). Faltam, agora, os dois momentos finais do esquema dialético: a conversão e a graça

Podemos dizer que toda essa história foi escrita para produzir esses dois momentos finais. E o autor deixa isso bem claro em passagens importantes de sua narrativa, tais como 1SM 7,3; 2Rs 17,13; 2 Rs 23,25 e, principalmente, 1Rs 8,46-53: se Israel tomar consciência de seus pecados, se se arrepender e sinceramente suplicar a Javé, este lhe concederá a libertação e uma nova situação de graça. Essa mesma exortação ecoa nos acréscimos exílicos ao Deuteronômio (cf. Dt 4,29-31 e 30,1-10). 

O conjunto histórico formado por Josué, Juízes, Samuel e Reis, portanto, é um grande "evangelho", um anúncio que procura suscitar conversão e esperança. Para nós ele se torna um convite a também lermos a nossa história através da bênção e da maldição, da fidelidade e da infidelidade ao projeto de DEUS. Também nós podemos utilizar o esquema dialético de Jz 2,6-3,6 para rever a nossa história, descobrir os erros que a paralisam e projetar a ação que abre o futuro da esperança. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 239,-240

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)