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quinta-feira, 16 de abril de 2026

READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador) O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer em tal condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo, estando de acordo com a Constituição Federal. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


De modo análogo, a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a temática:

Da Readaptação 

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. 

§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

 

(As imagens acima foram copiadas do link Cecile Aubry.) 

terça-feira, 18 de abril de 2017

CARGO PÚBLICO - FORMAS DE VACÂNCIA

Mais dicas para concurseiros de plantão

Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:



1. exoneração;

2. demissão;

3. promoção (também é provimento);

4. readaptação (também é provimento);

5. aposentadoria;

6. posse em outro cargo inacumulável; e

7. falecimento.

E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CARGO PÚBLICO - FORMAS DE PROVIMENTO

Mais dicas para concurseiros de plantão



Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 8º, são formas de provimento de cargo público:

1. nomeação;

2. promoção (também é vacância);

3. readaptação (também é vacância);

4. reversão;

5. aproveitamento;

6. reintegração; e

7. recondução.

E quais são as formas de vacância? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Por que é importante saber? Todos os concursos públicos da esfera federal (Banco Central, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...) cobram esse assunto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)