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sábado, 15 de fevereiro de 2020

"Onde há grande propriedade, há grande desigualdade. Para um muito rico, há no mínimo quinhentos pobres, e a riqueza de poucos presume da indigência de muitos".

Adam Smith (1723 - 1790): economista e filósofo britânico, nascido na Escócia. Considerado o pai da moderna Economia, foi contemporâneo do Iluminismo e também é considerado o mais importante expoente do liberalismo econômico.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (IX)

Texto parcial, apresentado como trabalho da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado (noturno), da UFRN  


Princípio da Igualdade Processual: forma de garantir o tratamento isonômico de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL (PARIDADE DE ARMAS)

O princípio da igualdade processual ou da paridade de armas tem sua fonte no art. 5º, caput da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Já no que concerne ao CPC (art. 7º, primeira parte), segundo Didier (2017), a igualdade processual deve observar quatro aspectos, a saber:

a) imparcialidade do juiz (equidistância em relação às partes);

b) igualdade no acesso à justiça, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação (cor, gênero, nacionalidade, orientação sexual, raça etc);

c) redução das desigualdades que dificultem ou obstem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, a de comunicação.

d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório. 

          Ainda segundo Fredie Didier (2017), por mais contraditório que possa parecer, uma outra forma de se tentar igualar as partes é oferecer a elas um tratamento distinto. Alguns exemplos: nomear curador especial para incapazes processuais (CPC, art. 72); regras especiais de competência territorial para a proteção de vulneráveis (CPC, arts. 53, I, II e III, “e”; CDC, art. 101, I); intimação obrigatória do Ministério Público (MP) nos casos que envolvam interesse de incapaz (CPC, art. 178, II); proibição de citação postal de incapaz (CPC, art. 247, II); o dever de o tribunal uniformizar a sua jurisprudência e observá-la; prazo em dobro para os entes públicos manifestarem-se nos autos (CPC, art. 183); e tramitação prioritária de processos que envolvam idosos ou pessoas com doença grave (CPC, art. 1.048).




BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017;
DIREITO TRIBUTÁRIO – BIZUS. Disponível em: <https://oficinadeideias54.blogspot.com/2018/05/blog-post_16.html>. Acessado em 26 de Fevereiro de 2019;
Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/771/principios-de-processo-civil-na-constituicao-federal>.Acessado em 27 de Fevereiro de 2019.



(A imagem acima foi copiada do link Princípios Constitucionais.)

terça-feira, 25 de setembro de 2018

"Existem apenas duas classes sociais, as do que não comem e as dos que não dormem com medo da revolução dos que não comem".


Milton Santos (1926 - 2001): geógrafo brasileiro. Apesar de ter se graduado em Direito, se destacou por seus trabalhos nas mais diversas áreas da Geografia, mormente o processo de globalização. Ao estudarmos a obra de Milton Santos, percebemos um posicionamento crítico do autor sobre o sistema capitalista. Verdadeiro gênio brasileiro. Vale a pena ser lido. Recomendo!!!  


(A imagem acima foi copiada do link Bauru TV.)