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sábado, 2 de maio de 2020

"Mil vidas eu tivesse mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria".

Tiradentes: herói da independência brasileira. Conheça a história ...

Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes (1746 - 1792): ativista político, comerciante, militar e dentista - daí o apelido Tiradentes. Único brasileiro cuja morte é feriado nacional, foi um dos integrantes da Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira, movimento que tinha entre seus objetivos a independência do Brasil em relação à Portugal. 


(A imagem acima foi copiada do link Educandário São Judas Tadeu.)

terça-feira, 21 de abril de 2020

"Se todos quisermos, poderemos fazer deste país uma grande nação. Vamos fazê-la".


Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes (1746 - 1792): ativista político, comerciante, militar e dentista - daí o apelido Tiradentes. Único brasileiro cuja morte é feriado nacional, foi um dos integrantes da Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira, movimento que tinha entre seus objetivos a independência do Brasil em relação à Portugal. 

Tiradentes foi assassinado há exatos 228 anos. Ele queria que o Brasil fosse uma grande nação. Será, caros leitores, que depois de mais de dois séculos, conseguimos ser uma grande nação?...  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 10 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (III)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Cesare Beccaria: filósofo que nasceu há 280 anos e cujas ideias ainda influenciam o Direito.
Outro avanço no campo das limitações ao poder de punir deu-se em virtude de concepções religiosas. A Igreja (Católica) teve grande importância e influência nessa fase. Ora, entendia-se que o poder tinha inspiração divina e a punição seria uma forma de aplacar a ira dos deuses. Que o crime seria uma afronta a esse poder dos deuses. Mesmo nesse estágio de pensamento, via-se um sistema criminal com ritos onde se empregava muito a repressão (mutilações, sacrifícios).

Com o processo de laicização (separação entre Estado e Igreja) sobrevém uma concepção política, onde se tem o entendimento de que o crime é uma afronta ao poder do soberano. Daí, o soberano exercia o poder de punir, com toda a força, como forma de reafirmar a sua autoridade, de passar a mensagem de quem “quem mandava realmente” era ele.

No livro Vigiar e Punir, de Michel Foucault (1926 - 1984), por exemplo, vemos que o soberano não conhecia limites. E nessa época ainda não existia (não sendo, portanto, correto falar-se) o Direito Penal ou o Direito Processual Penal. O que existia, na verdade, eram rituais de punição. Foucault inicia seu livro descrevendo um ritual de suplício de um condenado. A arbitrariedade era a marca registrada desse período, cognominado por alguns autores como Direito Penal do Terror. Essa fase chegou, inclusive, aqui no Brasil. Na época do Império, por exemplo, os esquartejamentos eram comuns e aceitáveis – ver o caso da condenação de Tiradentes.

Nessa época não havia processo propriamente dito, o exercício do poder de punir não admitia regras. Não havia uma forma. Tudo era definido conforme o caso. Tudo se concentrava nas mãos do soberano, que delegava nas mãos de meros funcionários do poder central.

Contra esse estado de coisas, começou a surgir questionamentos influenciados pelas ideias iluministas. O grande marco desses questionamentos foi a obra Dos Delitos e Das Penas, do italiano Cesare Beccaria (1738 -1794), escrito na segunda metade do século XVIII. Com alto teor filosófico, toda a obra do mestre italiano baseia-se no contrato social de Rousseau (1712 - 1778) e na tripartição de Montesquieu (1689 - 1755), ambos iluministas.

Ora, para os iluministas, o Estado deveria servir ao cidadão, e não o contrário. Há direitos – inerentes à condição humana – que nem mesmo o Estado pode deixar de respeitá-los. E tais direitos, inerentes à condição humana, preexistem ao Estado.

Por isso se diz na Teoria Constitucional que, mesmo a chamada Assembleia Constituinte tem limites, e tais limites advêm dessa pauta de valores e direitos inerentes à condição humana. Tanto é que se diz que os direitos humanos e os direitos fundamentais, quando encartados numa Constituição, eles são apenas declarados (por isso que se diz declarações), uma vez que eles são preexistentes.

Outro ponto que denota a tamanha importância das ideias de Beccaria (revolucionárias para época) é que grande parte delas foram aproveitadas na promulgação da Constituição Norte-Americana (1787), a qual até hoje está em vigor. Existe entre as ideias de Beccaria e a Constituição dos Estados Unidos uma identidade muito grande, mormente os direitos fundamentais. Chega a gerar surpresa, mas muitos dos direitos sugeridos pelo ilustre pensador italiano na sua obra foram encartados na Constituição Americana.

Não obstante a influência aos “pais fundadores” norte-americanos, muitos iluministas se encantaram com os pensamentos de Beccaria, como Voltaire (1694 - 1778) que, inclusive, convidou o italiano a conhecer a França.

Mesmo a Constituição Brasileira de 1988, assim como a da maioria dos países com uma história democrática, sofreram influência dos ideais de Cesare Beccaria. A título de exemplos, podemos citar: Alemanha, França, Portugal, Itália. E, pasmem, alguns preceitos defendidos por Beccaria (como o direito ao silêncio) só vieram expressos no texto constitucional brasileiro com a Carta de 1988 – ou seja, cerca de 200 (duzentos) anos depois!

O princípio da presunção de não culpabilidade, embora admitido em nosso sistema, textualmente, só veio com a CF/1988. A duração razoável do processo só veio com a Emenda Constitucional 45 (EC 45), que é de 2004! Enquanto que o ilustre filósofo italiano já defendia isso há cerca de dois séculos. Isso demonstra a atualidade impressionante da obra Dos Delitos e Das Penas a qual merece e deve ser lida. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 21 de abril de 2015

TIRADENTES - O PRIMEIRO HERÓI BRASILEIRO

Conheça um pouco da história de Tiradentes, nosso primeiro grande herói nacional


Frase de Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes (1746 - 1792): comerciante, militar, ativista político e dentista - daí o apelido Tiradentes. Único brasileiro cuja morte é feriado nacional, foi um dos integrantes da Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira, movimento que tinha entre seus objetivos a independência do Brasil em relação à Portugal. 

O movimento separatista não obteve êxito porque foi denunciado por um dos seus integrantes, em troca do perdão das dívidas que tinha com a Coroa Portuguesa. De todos os conjurados, o único que foi condenado à morte foi Tiradentes, que era o único pobre do grupo. Ele assumiu, sozinho, a responsabilidade pela conspiração e foi enforcado no Rio de Janeiro em 21 de abril de 1792.

Hoje, Tiradentes é reconhecido como patrono cívico do Brasil, mártir da Inconfidência Mineira e patrono das Polícias Militares dos Estados. Mas tais homenagens só lhes foram atribuídas cerca de 100 anos após sua morte, com a proclamação da República. A data de seu falecimento só se tornou feriado nacional em 1890. Isso se justifica porque os dois imperadores do Brasil, D. Pedro I e D. Pedro II, eram, respectivamente, neto e bisneto de D. Maria I. Foi contra D. Maria I que Tiradentes conspirava e foi ela também que expediu a sentença de morte que o condenou ao enforcamento.

Tiradentes nos deixou o glorioso exemplo de lutar pela liberdade e de não desistir de seus ideais nem mesmo diante da morte. Mesmo traído por seus próprios companheiros ele não desanimou de seu propósito e por isso é aclamado como o primeiro herói do Brasil.

Mas será que hoje nós brasileiros lembramos do legado deste grande homem e tentamos fazer nossa parte para mudar o país? Ou será que só nos lembramos de Tiradentes porque o dia da sua morte é um feriado nacional... 

(A imagem acima foi copiada do link Náufrago da Utopia.)