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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

"Cada um precisa do outro: o capital não funciona sem trabalho, nem o trabalho sem o capital".

Papa Leão XIII – Wikipédia, a enciclopédia livre

Papa Leão XIII,  nascido Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci-Prosperi-Buzzi (1810 - 1903): papa da Igreja Católica. Considerado o papa mais velho da história, tendo chegado à idade de 93 anos, 4 meses e 18 dias, Leão XIII trabalhou muito para promover o entendimento entre a Igreja e o mundo moderno. A Encíclica Rerum Novarum (1891), de sua autoria, foi pioneira ao abordar questões de desigualdade social e justiça social , mormente os direitos e deveres do capital e do trabalho. Esta encíclica foi um marco na Igreja Católica, ao criar a chamada doutrina social da Igreja; também foi um documento (ao lado do Manifesto Comunista) de suma importância nas lutas trabalhistas que ainda engatinhavam, e de relevância tremenda no Direito do Trabalho, que na época nem existia. Papa Leão XIII foi, sem sombra de dúvidas, um líder à frente do seu tempo no que tange às questões sociais.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 1 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (III)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).

Greves de 1978-1980 no ABC Paulista – Wikipédia, a enciclopédia livre
Direito do Trabalho: não foi dado pelo Estado; foi conquistado pelos trabalhadores.

Sociedade Industrial (II)

As ideias propugnadas pelo Manifesto Comunista (1848) e pela Encíclica Rerum Novarum (1891) tiveram grande influência e foram de suma importância no surgimento do Direito do Trabalho. Ambos foram determinantes para que o Estado percebesse que deveria 'se intrometer' nas negociações laborais. Não poderia deixar ao alvedrio das partes integrantes das relações de trabalho, uma vez que quando assim acontecia, os trabalhadores (parte hipossuficiente) sempre saia em desvantagem, amargando prejuízos.

A partir de então, o Estado 'caiu na real' e se deu conta de que não poderia continuar com a atitude omissa que vinha levando a cabo, em relação às negociações trabalhistas. Tal omissão, por parte do poder público, redundava em graves prejuízos aos trabalhadores (salários miseráveis, péssimas condições de trabalho, não havia estabilidade no emprego...), sem contar nas disparidades sociais, engendrada pela concentração de renda: os capitalistas, donos dos meios de produção, ficavam cada vez mais ricos, às custas da classe operária, que se matava de trabalhar (literalmente, na maioria das vezes!) e ficava cada vez mais pobre.

Foi assim que o Estado passou a intervir na ordem econômica e social, através de uma legislação que passou a fixar normas coativas, trazendo condições mínimas de proteção que deveriam ser respeitadas e seguidas pelos patrões.

Ora, a evolução histórica do trabalho humano levou ao surgimento de uma legislação, a qual estabelecia normas mínimas de tutela ao trabalhador. Tais normas foram ganhando importância e destaque ao longo dos anos, à medida que os países cresciam e se desenvolviam, sob o aspecto econômico, mas também com o amadurecimento político e social das sociedades.

O trabalho assalariado e subordinado, caracterizador da relação de emprego, passou a ser regulado de forma abrangente, sendo amparado, inclusive, por diversos mecanismos de proteção, visando proteger o trabalhador contra as arbitrariedades do empregador. Havia, agora, limitação da vontade das partes, que não mais poderiam negociar livremente as condições de trabalho. (Obs.: No Brasil, esta realidade foi relativizada pela famigerada Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017.)

Nascia o Direito do Trabalho, uma estrutura de proteção ao trabalhador, cuja evolução contínua e dinâmica permanece avançando, acompanhando as transformações pelas quais passa a sociedade.

Vale salientar que o Direito do Trabalho foi fruto de lutas históricas dos trabalhadores. Ele é o único ramo do Direito que não foi criado pelo Estado. Ao contrário, foi uma conquista da sociedade, uma vitória dos trabalhadores. 



Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 28 de julho de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (II)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).   


Papa Leão XIII: O primeiro vídeo de um Papa - YouTube
Papa Leão XIII: editou a Encíclica Rerum Novarum, marco inicial da chamada doutrina social da Igreja Católica e documento histórico na defesa dos direitos dos trabalhadores. 

Sociedade Industrial (I)

O feudalismo (séc. V a séc. XV) ao entrar em declínio acarretou o desenvolvimento e a ampliação do comércio, bem como o crescimento das cidades. Essa dinâmica conduziu a Europa, a partir de meados do século XVIII, a um intenso processo de transformação que marcaram profundamente o continente e conduziram o mundo para o chamado sistema capitalista, modelo econômico predominante hoje em todo o globo.

Mas como isso foi possível? Através da chamada acumulação primitiva de capitais. Feito pela burguesia, esta acumulação permitiu os primeiros investimentos na produção, que por sua vez proporcionaram o ambiente fértil necessário para o florescimento das primeiras fábricas. Técnicas fabris e métodos de produção foram aperfeiçoados; novas rotas de distribuição e de comércio foram criadas; máquinas capazes de fabricar mais produtos e em menos tempo foram desenvolvidas. Uma verdadeira revolução estava no limiar.

E foi exatamente este o nome dado a esse conjunto de transformações socieconômicas que aconteceram no continente europeu, particularmente na Inglaterra: Revolução Industrial.

Principais mudanças: Do ponto de vista social, a Revolução Industrial transformou a sociedade, que era tipicamente agrária e rural, em uma sociedade urbana. Já sob o aspecto econômico a mudança se deu principalmente no modo de produção. Antes, tudo era predominantemente artesanal, mas, com o avanço tecnológico, a fabricação passou a ser em larga escala (produção em massa).

E mais... A partir de então, as máquinas substituíram ferramentas rudimentares; o carvão e a eletricidade tomaram o lugar das tradicionais fontes de energia.

Toda esta efervescência social e econômica também impactou as relações de trabalho até então vigentes, consubstanciando-se num verdadeiro divisor de águas. A Revolução Industrial significou uma ruptura, clara, definitiva e irremediável entre os que detinham os meios de produção (patrões) e os que possuíam apenas a própria força de trabalho (trabalhadores). Surgia, então, o trabalho humano livre, subordinado e por conta alheia.

Mas os primórdios das relações de trabalho não foram nada fáceis - para os trabalhadores. Sempre colocando a lucratividade em primeiro lugar, e com o intuito de ampliar cada vez mais os mercados consumidores, os detentores dos meios de produção (capitalistas) ansiavam cada vez mais por liberdade econômica (liberalismo econômico) e pagavam salários cada vez mais baixos. Era utilizada mão de obra barata, inclusive com a famigerada contratação de crianças para trabalharem no 'chão da fábrica'.

Estavam sendo lançadas, nesta época, as bases do liberalismo econômico o qual, aliado ao chamado não intervencionismo do Estado nas relações econômicas e sociais (Estado Liberal) e ao individualismo que marcava o campo jurídico de então, fizeram com que se agravasse, ainda mais, a desproporção de forças do trabalhador frente ao empregador. Um verdadeiro abismo social, com concentração de renda nas mãos de uns poucos e escassez para muitos, nascia e, infelizmente, iria se perpetuar até nossos dias.  

Em que pese tais institutos serem frutos da Revolução Francesa (1789), cujo lema era "liberdade, igualdade e fraternidade", só geraram uma realidade de gravíssima injustiça no modelo das relações de trabalho. Isso engendrou a chamada Questão Social, consubstanciada na luta histórica entre dois institutos naturalmente antagônicos: capital (os detentores dos meios de produção) e trabalho (os que nada possuíam, a não ser sua própria 'força' de trabalho). Esta luta nasceu da situação de exploração em que se encontravam os trabalhadores, que queriam (e até hoje o querem) "igualdade". Os patrões ansiavam por "liberdade", mas não de ideias, mas, sim, a liberdade para empreender e explorar (sem trocadilhos) a atividade produtiva. Neste cenário de disputas a "fraternidade" foi relegada a segundo plano. Talvez trabalhadores e capitalistas até pensassem nela, mas ainda a encaravam como algo distante, utópico.

Este cenário foi ambiente fértil para que se proliferassem toda sorte de discussões e debates, sempre recheados de enorme viés ideológico. Surgiu nesta época uma voz que pregava o fim da espoliação dos trabalhadores pelos patrões; e defendia, ainda, uma transformação na situação laboral vigente, com a valorização do trabalho e a necessidade premente de uma modificação na condição exploratória em que se encontrava a classe operária.

Esta voz era do prussiano (hoje alemão) Karl Marx (1818 - 1883). Escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista, Marx publicou, juntamente com Friedrich Engels (1820 - 1895) o chamado Manifesto Comunista (1848).

Já em 1891 foi publicada pelo Papa Leão XIII (1810 - 1903) a Encíclica Rerum Novarum (Encíclica "Das Coisas Novas"), considerada o marco histórico que fez surgir na Igreja Católica Apostólica Romana a chamada doutrina social. 

Mas, afinal, qual a importância do Manifesto comunista e da Encíclica Rerum Novarum na defesa dos direitos dos trabalhadores? E qual a relevância de tais documentos para o Direito do Trabalho?

Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...  


Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado;
Wikipédia.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)