quinta-feira, 9 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DEFENSORIA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Sobre a Defensoria Pública, conforme previsão da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Lei ordinária organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

II. São princípios institucionais da Defensoria Pública, em especial, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, demais dispostos previstos na Constituição Federal de 1988.

III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em grau judicial excetuando-se a de cunho extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

A) Todas as assertivas estão corretas.

B) Todas as assertivas estão incorretas.

C) Apenas a assertiva I está correta.

D) Apenas a assertiva II está correta.

E) Apenas as assertivas I e III estão corretas.


Gabarito: assertiva D, pois é a única que está em consonância com a Carta da República. Vejamos:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV¹ do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º².

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93³ e no inciso II (4) do art. 96 desta Constituição Federal.

 

Assim, o "I" está errado, porque é lei complementar. Portanto, eliminamos as assertivas "A", "C" e "E".

O item "II" está correto. Assim, eliminamos a "B" e ficamos com a assertiva "D". 

O "III" é falso, porque não excetua a de cunho extrajudicial. Descartamos a "A" e a "E".  

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1. Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

2.  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (...) § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

3. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

4. Art. 96. Compete privativamente: (...) II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


(As imagens acima foram copiadas do link Natalia Forrest.) 

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