quinta-feira, 6 de março de 2025

DAS FINANÇAS PÚBLICAS (I)

Iniciamos hoje o estudo e a análise do tópico "Das Finanças Públicas", assunto que pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional.

Estudando em grupo com as amigas.


Finanças Públicas é o campo da Economia que trata sobre o pagamento de atividades coletivas e governamentais, assim como com a administração e o desempenho destas atividades. Ou seja, é tudo o que engloba a administração dos recursos financeiros públicos em diferentes contextos: escolas públicas, tribunais, poderes públicos e tantos outros entes que compõem a gestão pública. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as finanças públicas:

Compreende as informações sobre execução orçamentária das administrações públicas federal, estadual e municipal e resultados das empresas públicas, abrangendo detalhamento de contas de receita e despesa, fluxos de caixa, ativo e passivo, entre outros aspectos.

Podemos dizer, então, que as Finanças Públicas abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.

O termo mais amplo, economia pública, e o termo mais curto, finanças governamentais, também são muitas vezes usados.  

A partir das Finanças Públicas, são desenvolvidos estudos, teorias e modelos que procuram explicar: 

a) a evolução da participação do setor público na economia; 

b) as formas de intervenção do Estado na atividade econômica; e

c) as fontes e origens das receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas relativamente ao produto/renda nacional. 

Finanças Públicas e Política Fiscal 

Do ponto de vista da análise econômica, as Finanças Públicas se materializam na chamada Política Fiscal, um dos principais instrumentos de intervenção governamental na atividade econômica, e cuja prática envolve basicamente: 

a) aumentos ou cortes das despesas do governo, sejam elas de investimento (tais como a construção de escolas, hospitais, estradas), sejam despesas correntes, necessárias à manutenção dos serviços públicos (tais como o suprimento de materiais, pagamento de funcionários etc.); e,

b) aumentos ou reduções do nível de impostos.

É por meio da política fiscal - espelhada no seu orçamento - que o governo: 

a) interfere na alocação de recursos e na oferta de bens e serviços públicos (segurança, saúde, educação, habitação etc.); e, 

b) influencia a distribuição de renda no país, tributando mais os que ganham mais e realizando transferências diretas ou indiretas de renda para os grupos menos favorecidos da população.

Princípios das Finanças Públicas

Os princípios das Finanças Públicas seguem a mesma linha dos princípios que regem a administração pública, afinal, estão intimamente relacionados. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Tudo isso para garantir uma gestão financeira eficiente e legal. 

Finanças Públicas na Constituição e na Legislação Infraconstitucional  

Na Constituição Federal de 1988 o principal tópico sobre finanças públicas é o artigo 163. Nesse campo, fica estabelecido os principais pontos que envolvem as finanças públicas e também a função dos entes públicos.

No âmbito infraconstitucional, as principais leis e normas referentes à temática são: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público.

Crimes contra as finanças públicas 

Com relação aos crimes contra as finanças públicas, podemos destacar: Sonegação de imposto; Lavagem de dinheiro; Suborno; Corrupção e desvio de dinheiro; Falsificação de documentos financeiros e outros.

Fonte: Faculdade Gran Cursos e Wikipédia, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

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