terça-feira, 13 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - QUESTÃO PARA PRATICAR

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente,

A) exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de habilitação, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.

B) exigir das 3 (três) primeiras empresas colocadas a apresentação de amostra, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.

C) indicar uma ou mais marcas ou modelos, em decorrência da necessidade de padronização do objeto, desde que formalmente justificado.

D) solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pela própria empresa licitante ou por outro órgão da Administração Pública que já tenha contratado a empresa.  


Gabarito: opção C. É o que podemos extrair da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Vejamos: 

A: Incorreta, porque não é na fase de habilitação, mas de pré-qualificação permanente:

Art. 41 [...] II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;

B: Incorreta, pois a exigência não é das 3 (três) primeiras empresas colocadas, mas do licitante provisoriamente vencedor:

Art. 41 [...] Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput deste artigo restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances.

C: Correta, pois há, sim, tal previsão:

Art. 41 [...] I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

D: Incorreta, porque a carta de solidariedade não é emitida pela própria empresa licitante ou por outro órgão da Administração Pública, mas pelo fabricante:

Art. 41 [...] IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

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