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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIREITOS HUMANOS - DICAZINHA DE PROVA


(Ano: 2013 Banca: COPS-UEL Órgão: SEAP-PR - Agente Penitenciário).

Leia os textos a seguir.  

"Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados; como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito".

(BARBOSA, R. Oração aos Moços. 1921. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB.RuiBarbosa_Oraçao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.)

1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

(Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948)

Sobre os textos, considere as afirmativas a seguir.  

I. Os dois textos exploram o princípio da presunção de inocência. 

II. Pena mais gravosa posterior ao delito deve ser aplicada aos atos pretéritos. 

III. A culpa do réu, uma vez provada, torna desnecessárias as garantias atinentes à defesa. 

IV. Para que alguém seja considerado culpado, deve existir previsão legal do delito no ordenamento pátrio ou internacional.  

Assinale a alternativa correta.

A) Somente as afirmativas I e II são corretas. 

B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. 

C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. 

D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. 

E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.



Gabarito: alternativa B.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 8 de agosto de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas do art. 6º, da Constituição Federal.

Direitos Sociais: na Lei é uma coisa, mas na prática...

Nossa Constituição Federal fala dos chamados Direitos Sociais nos artigos 6º ao 16.

Mas o que são direitos sociais? 

Direitos Sociais são todos os direitos fundamentais e garantias básicas que devem ser compartilhados por todas as pessoas integrantes de uma sociedade, independentemente de orientação sexual, gênero, etnia, classe econômica, ideologia. 

Tais direitos visam garantir que os indivíduos, em condições de igualdade, possam ter uma vida digna através da proteção e garantias dadas pelo poder público (Estado).

Importante salientar que os direitos sociais não foram dados pelo Estado, muito pelo contrário. A grande maioria deles foram conquistados da sociedade, através da pressão dos movimentos sociais e, principalmente, das lutas dos trabalhadores.

Costuma-se apontar como marco temporal da demanda por direitos sociais o século XIX, com o advento da Revolução Industrial. O primeiro texto constitucional a positivar estes direitos foi a Constituição Mexicana (1917) e depois a Constituição de Weimar (1919).

No âmbito internacional os direitos sociais ganharam destaque em 1948, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos sociais ganharam status constitucional. Estão elencados no art. 6º da Constituição de 1988, que diz:

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

Obs.: A 'segurança' trazida no art. 6º não é a mesma 'segurança' do art. 144.

A alimentação e o transporte não vinham dispostos na CF/1988 em seu texto original. A alimentação foi incluída pela Emenda Constitucional 64/2010, e o transporte, pela Emenda Constitucional 90/2015. (Dica: Isso pode cair em concurso.)

Importante: Apesar de expressos na Lei ou em texto Constitucional, os direitos sociais, infelizmente não estão assegurados a todos. Num país de profundas desigualdades sociais como o nosso, na maioria das vezes a letra da lei não reflete a realidade social.

Milhões de brasileiros não usufruem de tais direitos, pois estes ainda não foram universalizados e nem se encontram acessíveis a quem mais deles necessita.

Alguns desses direitos, inclusive, têm sido alvo de ataques, através de reformas que os tornam menos abrangentes, como o trabalho e a previdência. Mas isso é assunto para outra conversa.       


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

Significado dos Direitos Sociais

Direitos Sociais, in Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)