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domingo, 21 de junho de 2020

CTB - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 114 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Para começo de conversa... 

A identificação veicular é um assunto que quando ouvimos falar sempre nos remete a uma expressão: placas do veículo. Contudo, veremos a seguir que não é assim tão simples. Saliento aos que vão fazer concurso com a disciplina legislação de trânsito, que o tema 'identificação veicular' deve ser estudado pelo Código de Trânsito e pelas resoluções do CONTRAN.

Aos estudos...


O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Obs. 1: A Resolução CONTRAN nº 212/2006, dispõe sobre a implementação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional. A referida resolução sofreu alterações pela Resolução CONTRAN nº 338/2009.

A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de maneira a identificar o veículo, seu fabricante e suas características, além do ano de fabricação, o qual não poderá ser alterado.

Quando necessárias, as regravações dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação do seu veículo.

O veículo será identificado externamente através de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 231/2007 estabelece o sistema de placas de identificação de veículos. Esta resolução sofreu alterações pelas Resoluções CONTRAN nºs 241/2007 e 372/2011.

Importante: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. 

Dica 1: As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão utilizadas unicamente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Dica 2: Já os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, conforme os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 275/2008 estabelece modelo de placa para veículos de representação, mencionados na Dica 2.
   

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Obs.: fazer leitura dos arts. 31 e 75 da Constituição Federal e da ADI 687.

Nossa Constituição atual impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. Mas permite, contudo, que os Estados-membros, mediante deliberação autônoma, instituam um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, o qual tem a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no desempenho de seu poder de controle externo.

Apesar de serem classificados como órgãos estaduais, os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios atuam, onde tenham sido criados, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, por serem órgãos estaduais, serão feitas perante o Tribunal de Contas do respectivo Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro.

Os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos municipais; os Tribunais de Contas Municipais são órgãos pertencentes à municipalidade.

Hodiernamente, em face da nova ordem constitucional, é vedada a criação de novas Cortes de Contas Municipais, ficando somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo com seus respectivos tribunais, por já os possuírem. Nos outros Estados, a regra é que os respectivos TCE’s atuem tanto na fiscalização da administração estadual como das administrações estaduais.

Os Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, por seu turno, têm dois tribunais estaduais de contas, a saber: um para fiscalizar todos os seus municípios (Tribunal de Contas Municipais) e outro para fiscalizar apenas as contas do Estado-membro (Tribunal de Contas do Estado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

UMA VEZ A CADA 365 DIAS

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte tomaram posse ontem na assembleia legislativa. Ao todo, 24 parlamentares iniciaram os trabalhos da casa. O ex-motorista de uma emissora local me confessou que essa é a única vez no ano em que podemos encontrar todos os parlamentares na assembleia. “Nos demais dias do ano eles estão resolvendo assuntos particulares importantes com o nosso dinheiro”, completou.
Que safados!... Ainda bem que em Aracoiaba não é assim. Ou será?...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

"FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO"

Parlamentares aumentam seus próprios salários

O ministro da fazenda, Guido Mantega, tinha dito em entrevista recente que 2011 – primeiro ano do governo Dilma – seria de austeridade e corte de despesas, principalmente com pessoal. Pois bem, como no Brasil sempre há um jeitinho para tudo, os parlamentares de todo o país apressaram-se em aumentar seus próprios salários.

O Congresso Nacional foi o primeiro, aumentando recentemente os ganhos dos congressistas em 62%. As Assembleias Legislativas nos Estados agora estão seguindo o mal exemplo. O aumento, lógico, vai causar uma despesa milionária para o país, e quem vai pagar a conta, mais uma vez somos nós, os contribuintes.

Segundo a Constituição Brasileira (Art 37, XI), o maior salário de um ocupante de cargo, emprego ou função pública, deve ser o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse salário é o teto do funcionalismo público e dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas municipal, estadual e federal. Isso quer dizer o seguinte: nenhum ocupante de cargo público pode ganhar mais do que um ministro do STF, nem mesmo o presidente da república.

Só que os senadores e deputados federais aumentaram seus vencimentos para cerca de R$ 26.700,00, equiparando-os aos de ministro do Supremo. A constituição também fala que o salário de um deputado estadual deve ser uma porcentagem do de federal, com isso, tem-se um fenômeno chamado “efeito cascata”. Quando aumenta os salários dos primeiros, os salários dos segundos também são elevados.

Em São Paulo, por exemplo, os deputados estaduais tiveram seus ganhos aumentados de R$ 12.384,37 para R$ 20.042,35. Já pensou!!! Mas antes disso, os parlamentares paulistas já tinham aumentado o salário do governador e de seus secretários. O governador vai ganhar agora mais de R$ 18.000,00 por mês.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul também está estudando sua elevação salarial. Há rumores de que os novos vencimentos dos deputados gaúchos ultrapassem os vinte mil reais mensais. Já no Rio Grande do Norte os parlamentares encerraram a última sessão do ano aprovando uma matéria de suma importância: o aumento dos próprios salários. Que safados! Com o aumento, o impacto nos cofres públicos do RN no ano que vem será de aproximadamente R$ 2,5 milhões de reais - isso sem contar o décimo terceiro salário e as férias.

O mau exemplo de gastança e falta de comprometimento com o dinheiro público também foi seguido pelas assembleias de Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Pará, Santa Catarina... Até meados do ano que vem presume-se que os parlamentares de todos os estados, e os do Distrito Federal, já terão elevado os próprios salários.

Agora entendi por que aqui no Brasil os políticos brigam tanto para se perpetuarem no poder. Mas, como cidadão, o que me deixa indignado não é o fato de um político subir o próprio salário quando bem entende. O que me deixe puto de raiva, é um canalha desses ganhar mais de 50 salários mínimos por mês e ainda meter a mão em dinheiro público.

Isso, sim, é de lascar!!!