Concluímos hoje o estudo e a análise da Lei nº 9.288, de 04 de Julho de 1996, também conhecida como Regimento de Custas da Justiça Federal. O referido diploma legal, além de outras providências, dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Costuma ser cobrada em concursos públicos na disciplina de Direito Processual Civil.
TABELA DE CUSTAS
TABELA I
DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL
a) Ações cíveis em geral:
um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR;
b) processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:
cinquenta por cento dos valores constantes da letra a;
c) causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória:
dez UFIR.
TABELA II
DAS AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL
a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final:
duzentas e oitenta UFIR;
b) ações penais privadas:
cem UFIR;
c) notificações, interpelações e procedimentos cautelares:
cinquenta UFIR.
TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
Arrematação, adjudicação e remição:
meio por cento do respectivo valor, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentas UFIR.
Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.
TABELA IV
DAS CERTIDÕES E CARTAS DE SENTENÇAS
(Vide ADIN 2259)
Certidões em geral, por folha expedida:
a) mediante processamento eletrônico de dados:
quarenta por cento do valor da UFIR;
b) por cópia reprográfica:
dez por cento do valor da UFIR.
Fonte: BRASIL. Regimento de Custas da Justiça Federal. Lei nº 9.289, de 04 de Julho de 1996.
(A imagem acima foi copiada do link Sex HD.)
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